Remuneração das Debêntures da Quarta Série Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures da Quarta Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa de até 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quarta Série, ou Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Quarta Série (conforme abaixo definido) (“Remuneração da Quarta Série” e, indistintamente ou em conjunto com Remuneração da Primeira Série, Remuneração da Segunda Série e Remuneração da Terceira Série, “Remuneração”), de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 6.17 abaixo.
Remuneração das Debêntures da Quarta Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série (ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso) incidirão juros remuneratórios correspondentes à 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, “over extra-grupo” (“Taxa DI”), expressas na forma percentual ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx), acrescida exponencialmente de spread (sobretaxa) de 1,00% (um inteiro por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Quarta Série”). A Remuneração das Debêntures da Quarta Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso), desde a Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Quarta Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive) até a data de seu efetivo pagamento. A Remuneração das Debêntures da Quarta Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe × (Fator Juros – 1) J = Valor unitário da Remuneração das Debêntures da Quarta Série devida ao final do Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros = (Fator DI x Fator Spread) Fator DI = produtório das Taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: nDI Fator DI = 𝖦[1 + (TDIk)] nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: DIk TDIk = (100 + 1) – 1 Di...
Remuneração das Debêntures da Quarta Série. As Debêntures da Quarta Série farão jus a uma remuneração (“Remuneração das Debêntures da Quarta Série”) correspondente a 15% (quinze por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Quarta Série, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quarta Série, incorporação de juros ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, e paga ao final de cada Período de Capitalização, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis decorridos, de acordo com a seguinte fórmula: J = valor unitário dos juros devidos ao final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = Fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: taxa=15,0000 (quinze inteiros); DP= número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quarta Série, incorporação de juros ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.