Remuneração do trabalho suplementar Cláusulas Exemplificativas

Remuneração do trabalho suplementar. 1- O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária normal com os seguintes acréscimos:
Remuneração do trabalho suplementar. Descanso compensatório
Remuneração do trabalho suplementar. 1 - A prestação de trabalho suplementar em dia normal dá direito a remuneração especial, a qual será igual à retribuição normal acrescida dos seguintes valores:
Remuneração do trabalho suplementar. 1- A remuneração do trabalho suplementar em dia de tra- balho normal será a retribuição da hora normal com os legais acréscimos previstos.
Remuneração do trabalho suplementar. 1- O pagamento do trabalho suplementar é calculado nos termos do esquema seguinte:
Remuneração do trabalho suplementar. A remuneração do trabalho suplementar será superior à remuneração normal em: – 50 % na primeira hora; – 75 % nas horas ou fracções subsequentes; – 100 % para as horas prestadas.
Remuneração do trabalho suplementar. O trabalho suplementar dá direito a remuneração espe- cial, a qual será igual à retribuição horária acrescida das se- guintes percentagens:
Remuneração do trabalho suplementar. O trabalho suplementar dá direito a remuneração espe- cial, que será igual à retribuição normal, calculada nos ter- mos da cláusula 92.ª (Cálculo da retribuição horária), acres- cida das seguintes percentagens:

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.