Remuneração do trabalho suplementar. O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária normal com os seguintes acréscimos:
Remuneração do trabalho suplementar. 1 - A prestação de trabalho suplementar em dia normal dá direito a remuneração especial, a qual será igual à retribuição normal acrescida dos seguintes valores:
a) 50%, para a 1.ª hora, do dia, sem prejuízo do disposto na alínea c);
Remuneração do trabalho suplementar. O trabalho suplementar dá direito a remuneração espe- cial, a qual será igual à retribuição horária acrescida das se- guintes percentagens:
a) 75 %, se o trabalho for diurno;
Remuneração do trabalho suplementar. Descanso compensatório
1- O trabalho suplementar dá direito à remuneração es- pecial, a qual será igual à retribuição normal acrescida de 100 %.
2- A fórmula a considerar no cálculo das horas simples para a remuneração do trabalho suplementar é a seguinte:
3- Nas empresas com mais de seis trabalhadores, a presta- ção de trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal complementar e em dia feriado confere aos traba- lhadores o direito a um descanso compensatório remunerado correspondente a 25 % das horas de trabalho suplementar realizado.
4- O descanso compensatório vence-se quando perfizer um número de horas igual ao período normal de trabalho diário e deve ser gozado num dos 30 dias seguintes.
5- O pagamento do trabalho suplementar deverá ser efec- tuado até ao limite da 1.ª semana do mês seguinte àquele em que foi prestado, mediante recibo correctamente discrimina- do.
Remuneração do trabalho suplementar. 1- A remuneração do trabalho suplementar em dia de tra- balho normal será igual à retribuição da hora normal acres- cida de:
a) Primeira hora em cada dia - 25 %;
Remuneração do trabalho suplementar. O trabalho suplementar dá direito a uma remu- neração total calculada do seguinte modo:
Remuneração do trabalho suplementar. 1- O pagamento do trabalho suplementar é calculado nos termos do esquema seguinte:
Remuneração do trabalho suplementar. O trabalho suplementar dá direito a remuneração espe- cial, que será igual à retribuição normal, calculada nos ter- mos da cláusula 92.ª (Cálculo da retribuição horária), acres- cida das seguintes percentagens:
a) 100 % para o trabalho prestado em períodos diurnos;
Remuneração do trabalho suplementar. 1- A remuneração do trabalho suplementar em dia de tra- balho normal será a retribuição da hora normal com os legais acréscimos previstos.
2- O valor/hora da retribuição normal, para efeitos de pa- gamento de trabalho extraordinário, é calculado pela seguin- te fórmula: Retribuição mensal x 12 meses Período normal de trabalho semanal x 52 semanas Cláusula 38.ª Considera-se noturno o trabalho prestado entre as 22 ho- ras de um dia e as 7 horas do dia imediato.
Remuneração do trabalho suplementar. 1- O trabalho suplementar será remunerado com a aplica- ção dos seguintes acréscimos ao valor da retribuição/hora:
a) Dia útil diurno - 75 %