Remuneração por performance Cláusulas Exemplificativas

Remuneração por performance. As medições da remuneração por performance, para efeitos de pagamento, são procedidas independentemente de solicitação do contratado e realizadas em três etapas, totalizando, no máximo, 60 meses. Essas etapas são: Remuneração Mensal Variável (Fase de Implantação de 24 meses), Remuneração Mensal Variável (Período de Apuração da Performance de 12 meses) e Remuneração Mensal Fixa (24 meses). • Remuneração Mensal Variável (Fase de Implantação): com base no Termo de Referência no 2.908/2019, a Remuneração Mensal Variável durante a fase de implantação no período de 24 meses é calculada pela seguinte equação: Onde: - numeral 36 corresponde à soma dos meses das fases de apuração (12 meses) e remuneração fixa (24 meses); - IPGCparcial: Índice de Performance Global do Córrego. O IPGCparcial é limitado a TMR = 0,87 e é obtido pela equação (Termo de Referência no 2.908/2019):
Remuneração por performance. Esta remuneração ocorre à premiação pelos resultados apresentados, Dutra (2012, p. 184) a conceitua “como uma remuneração variável vinculada a metas de resultados individuais, por equipe e/ou por negócios/empresa. Essa remuneração é transferida para a pessoa mediante dinheiro”. Xxxxxx (2012, p. 138) a define como uma remuneração em que há participação nos lucros e nos resultados da organização, “considerada uma estratégia de curto prazo, uma vez que seu pagamento esta vinculado aos resultados anuais das empresas”. Na remuneração por desempenho é avaliado a atuação do colaborador quando este atingir as metas propostas pela empresa, ocorrendo a premiação pelos resultados obtidos, em que será realizada mediante dinheiro ou participação nos lucros.

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • COMPENSAÇÕES Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

  • COMPENSAÇÃO 3.1 A compensação deste Mecanismo de Proteção Cambial se dará, unicamente, por meio dos Recursos Vinculados alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, com compensações mensais entre as partes (Concessionária e Poder Concedente).

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.