RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, efeitos para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 033ª, facultando-se o Dissídio Coletivo dissídio no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula às cláusulas 03, 04, 06, 09 e 13, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da na negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 0303 e cláusula 31.1, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salárioxxxxxxx, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03dos pisos salariais, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, vigor ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03as cláusulas que versam sobre o piso salarial e garantia mínima do comissionado, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de e insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação03 e cláusula 31.1.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 033ª relativa aos pisos salariais, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03às cláusulas 04 e 9.1., facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03às cláusulas 04 e 31.1., facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03garantia de valor dos pisos salariais constantes neste instrumento coletivo, facultando-se o Dissídio Coletivo nos termos da lei, no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociaçãoterceira.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 03terceira, facultando-se o Dissídio Coletivo dissídio coletivo no caso de insucesso da de negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho