REPLANTIO Cláusulas Exemplificativas

REPLANTIO. Replantação da cultura segurada dentro do prazo estabelecido pelo Zoneamento Agrícola do MAPA (Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento) após a ocorrência de um sinistro coberto por este Seguro.
REPLANTIO. Prática agrícola de preparo da área segurada, destinado à reposição das sementes ou mudas danificadas ou destruídas. Deverá ser o mesmo cultivo anterior, seguindo as mesmas características de produção. O segurado deverá seguir as recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, de acordo com as datas recomendadas pelas portarias do zoneamento agrícola do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para a região e tipo de solo.
REPLANTIO. Replantação da cultura segurada dentro do prazo estabelecido no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) adotado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), após a ocorrência de um evento coberto. Deverá ser o mesmo cultivo anterior, seguindo as mesmas características de produção.
REPLANTIO. O replantio é uma prática de jardinagem realizada quando não se há espaço suficiente para o desenvolvimento da planta. O replantio deve ocorrer nos períodos corretos do ano, garantindo todas as condições necessárias para o desenvolvimento das mesmas. Para o replantio deve ser feita a limpeza do terreno, escarificação do solo (no mínimo, 20 cm), incorporação de adubo, colocação das mudas em covas com profundidade compatível com o tamanho das raízes, irrigação intensa das mudas após o plantio.
REPLANTIO. Deve ter início 30 dias após o plantio, em respeito à distribuição pré-definida. A substituição deve ocorrer nas falhas e nas mudas irremediavelmente sentidas, necessariamente acompanhada de adubação de base, de acordo com as especificações já descritas. Essa operação se estende por todo o período de execução, em respeito ao porte das demais mudas à época da referida atividade.
REPLANTIO. A atividade de replantio deve ser planejada prevendo uma avaliação do índice de mortalidade das mudas com início em 30 dias após o plantio, devendo ser repostas todas as mudas que vierem a morrer no decorrer dos 36 meses de manutenção, sendo aceito o máximo de 5% de falhas por propriedade/área plantada. No replantio das mudas deverá se observar as mesmas recomendações descritas para o item do plantio. Sempre que possível, as mudas repostas deverão ser das mesmas espécies, ou do mesmo grupo sucessional das mudas que não vingaram, exceto se o responsável técnico avaliar e descrever outra espécie.

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  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • Idioma 1.22 A SP e as propostas deverão ser preparadas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma 11 Veja o parágrafo 1.25.

  • Mouse 22.1.13.1. Mouse óptico ambidestro de tamanho padrão. Não serão aceitos mini mouses.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • ANULAÇÃO 23.1. O Contrato poderá ser anulado em caso de ilegalidade no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa a prestação de serviço, por meio do devido procedimento administrativo, iniciado a partir da notificação enviada pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: