REPOUSO DIGITADORES. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinqüenta) minutos consecutivos de trabalho, caberá um período de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17, da Portaria MTPS nº 3.751, de 23.11.1990.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO DIGITADORES. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinqüenta) minutos consecutivos de trabalho, caberá um período de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17, 17 da Portaria MTPS nº 3.7513751, de 23.11.199023.11.l990.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO DIGITADORES. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinqüenta) minutos consecutivos de trabalho, caberá um período de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17, 17 da Portaria MTPS nº 3.7513751, de 23.11.1990.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho