Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A empresa participante deverá apresentar. a) Atestado de visita técnica conforme ANEXO V - A, devidamente assinada pelo funcionário do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, ou declaração formal, ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal da proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante; b) Apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando o tipo de serviço consoante ao estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; c) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação deste documento, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Art. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de Licitação.
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Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A empresa participante deverá apresentar28.1. a) Atestado de visita técnica conforme ANEXO V - A, devidamente assinada pelo funcionário do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, ou declaração formal, ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal da proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante; b) Apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando com o tipo nome legível da pessoa responsável por sua emissão, o cargo que exerce e assinatura, declarando expressamente que a CONTRATADA atende ou atendeu com horas em gestão, análise, desenvolvimento e implantação de projeto usando as tecnologias requisitadas neste edital. 28.2. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) no mínimo de 6.000 (seis mil horas) em projetos de desenvolvimento de sistemas/aplicativos WEB. É possível apresentar mais de um atestado de capacidade técnica, que juntos somem a quantidade mínima de horas exigidas. 28.3. Tal(is) documento(s) deverá(ão), obrigatoriamente, conter: 28.3.1. Descrição do trabalho: descrever as atividades realizadas nos projetos, indicar os perfis e as atribuições de cada perfil que estejam em conformidade com os perfis requisitados neste edital. 28.3.2. Além de indicar as atividades dos perfis requisitados, deve comprovar o serviço consoante ao estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; c) de “Integração API REST ou SOAP 28.3.3. Declaração de que atenderá foram atendidas as expectativas do cliente quanto à qualidade dos produtos ou serviços bem como ao cumprimento de prazos de execução dos serviços. 28.3.4. Conter o nome, telefone e cargo da pessoa que assinou o atestado. 28.3.5. Impresso em papel com a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado logomarca ou carimbo oficial do CNPJ, da empresa declarante. 28.3.6. Os atestados deverão estar em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação deste documento, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Artnome do CONTRATADA. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/200828.3.7. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão Comissão. 28.3.8. A ausência destes documentos que permitam comprovar o solicitado para aferir a capacitação técnica da CONTRATADA, implicará em sua desclassificação técnica O Sesi/Senai/Fiep/IEL se reserva o direito de Licitaçãopromover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
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Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A empresa participante deverá apresentar. a) Atestado Prova de visita técnica conforme ANEXO V - A, devidamente assinada pelo funcionário quitação da contribuição sindical patronal do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, ou declaração formal, ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal da proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratanteatual exercício; b) Apresentação Declaração de 01 (umResponsabilidade por Acidentes Pessoais e do Trabalho que porventura ocorram no decorrer da prestação dos serviços contratados conforme modelo - ANEXO V; c) Atestado de Capacidade Técnica Técnica, emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando comprovando que a empresa proponente e seu responsável técnico executaram obra similar ao objeto do referido edital, devidamente averbado pelo CREA; d) Cópia autenticada da Certidão emitida pela CREA, referente ao Acervo Técnico do Profissional, que indique que a empresa/engenheiro responsável executou/acompanhou os serviços com as características especificadas no ANEXO I. e) Cópia autenticada da Certidão de Registro no CREA, com jurisdição sobre o tipo estado em que for sediada a empresa, válida na data de serviço consoante ao estabelecido no edital que comprove a aptidão entrega da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; cdocumentação, contendo: nome comercial, número e data do registro, responsáveis técnicos registrados. f) Atestado de Visita técnica expedido pelo SENAI-PR conforme ANEXO VII. g) Declaração de que atenderá aceitação do resultado do julgamento de habilitação a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação deste documento, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Art. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência proferido pela Comissão de Licitação., conforme o contido no ANEXO X. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO X não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual,
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Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A empresa participante deverá apresentar. a) Atestado de visita técnica conforme ANEXO V - AXXXXX XX, devidamente assinada pelo funcionário do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx XxxxxxSESI; 4.2 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. 4.3 Declaração, apresentada conforme modelo constante do ANEXO VIII de que o (s) profissional (is) responsável (is) técnico (s) perante o Conselho Regional de Educação Física atuará (ão) efetivamente na responsabilização da prestação do serviço. Serão admitidas substituições do corpo técnico apenas por profissional (is) de experiência equivalente ou superior e responsável (is) técnico (s) da proponente perante o Conselho Regional de Educação Física de forma justificada e mediante prévia aprovação do Sistema FIEP. 4.4 Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Educação Física, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados; 4.5 Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Educação Física do(s) responsável(s) técnico(s) que constam na declaração formaldo ANEXO VIII; 4.6 Comprovação de vínculo empregatício (CLT), contrato de prestação de serviços ou Certidão de Registro de Pessoa Jurídica contendo(os) profissional(is) responsável(is) técnico(s) que apresentou(ram) na Declaração do ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal VIII . No caso do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) ser(em) sócio(s) da proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante; b) Apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando vínculo será aferido mediante o tipo de serviço consoante ao estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; c) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação deste documento, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o ArtContrato Social. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. ⮚ Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de LicitaçãoComissão.
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Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A empresa participante deverá apresentarFornecedores, cuja prestação do serviço seja por meio de filial, deverão apresentar toda a documentação prevista nesse Edital pertinentes à esta, exceto em casos de documentações exclusivamente emitidas em nome da matriz. a4.2 Deverá apresentar Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento junto a um dos Conselhos Regionais abaixo identificados, e comprovante de pagamento da anuidade (ou certidão negativa de débitos) Atestado junto aos mesmos, sendo: 4.2.1 Conselho Regional de visita técnica conforme ANEXO V - AMedicina (CRM), devidamente assinada ou; 4.2.2 Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; 4.2.3 Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). 4.3 Deverá apresentar Registro de Responsável Técnico pelo funcionário do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx XxxxxxEstabelecimento perante os Conselhos Regionais: 4.3.1 Conselho Regional de Medicina (CRM), ou declaração formalou; 4.3.2 Conselho Regional de Farmácia (CRF), ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal da proponente, ou; 4.3.3 Conselho Regional de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não Biomedicina (CRBM). 4.4 Deverá apresentar o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a ContratanteAlvará de funcionamento; b) Apresentação 4.5 Deverá apresentar Licença Sanitária vigente; 4.6 Deverá apresentar Inscrição no Cadastro Nacional de 01 Estabelecimento de Saúde (um) CNES); 4.7 Atestado de Capacidade Técnica Técnica, emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado em folha timbrada da emitente e com assinatura do seu representante, referenciando comprovando experiência na prestação de serviços de análises laboratoriais. 4.8 Deverá apresentar o tipo PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em documento escrito e protocolado junto à Vigilância Sanitária Local. 4.8.1 Se a destinação dos resíduos gerados for terceirizada, deverá a proponente apresentar: contrato de prestação de serviços com empresa responsável pelo destino dos resíduos. • Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço consoante ao estabelecido no edital de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que comprove estes devem possibilitar a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; c) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação deste documento, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Art. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de LicitaçãoLicitação e a unidade do SESI, a realizar sua verificação de autenticidade. • O Sesi se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
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Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A empresa participante deverá apresentar. a) Atestado de visita técnica conforme ANEXO V - A, devidamente assinada pelo funcionário do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, ou declaração formal, ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal da proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante; b) Apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando o tipo de serviço consoante ao estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; c) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos. b) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.855 – 19/10/2005 que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública; c) Atestado de visita técnica conforme ANEXO IV, devidamente assinada pelo funcionário do SESI d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação de cópia deste documento, exceto devidamente autenticada. e) Apresentação de 01(um) atestado de capacidade técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público e privado, referenciando o tipo de serviço consoante o estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para o caso desempenho dos serviços ora licitados. f) Declaração de Microempreendedor Individual, em que está dispensado aceitação do resultado do julgamento de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Art. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. Os Documentos poderão habilitação a ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
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Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A empresa participante deverá apresentar. a) Atestado Declaração de visita técnica aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO V VII. a.1 - AA falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII, devidamente assinada pelo funcionário do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, ou declaração formal, ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal não acarretará a inabilitação da empresa proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com tal recurso visa somente a Contratante; celeridade processual. b) Apresentação Detalhamento, com as ilustrações cabíveis, dos processos e procedimentos metodológicos a serem aplicados na execução dos itens relativos aos serviços. c) Currículo do responsável técnico da licitante que responderá pelas atividades da consultoria, bem como de 01 (umsua equipe técnica designada par atuar nos serviços contratados perante ao SESI/SENAI. d) Atestado O responsável técnico indicado pela empresa licitante deverá comprovar sua especialidade, por meio da apresentação de certificado de formação em “Coaching Organizacional”, com carga horária mínima de 80 hs de formação. e) Atestados de Capacidade Técnica emitido Técnica, emitidos por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando em nome da empresa licitante ou seu responsável técnico, comprovando que tenha prestado serviço de “coach” em empresas semelhantes ao SESI/SENAI (com aproximadamente 2.000 funcionários), contendo a quantidade de horas de atendimento fornecido pelo consultor e o tipo número de serviço consoante ao estabelecido no edital funcionários da empresa contratante. e.1 – Somente serão considerados os Atestados de Capacidade Técnica que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; ccomprovem o atendimento mínimo de 150 horas. f) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que dispõe sobre os serviços comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de lanches nas unidades educacionais públicas 03 meses da data de apresentação e privadas que atendem a educação básicadevidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, localizadas devidamente registrado no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação deste documento, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Art. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de Licitaçãoórgão competente.
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