RESCISÃO DE CONTRATO. 12.1 - Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Material Gráfico, Contrato Administrativo De Locação, Contrato Administrativo De Locação
RESCISÃO DE CONTRATO. 12.1 - Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega dos objetos licitados;
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Samples: Contract for the Acquisition of Goods, Acquisition Agreement
RESCISÃO DE CONTRATO. 12.1 - Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) no caso de dolo, simulação ou fraude na prestação de serviços;
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Samples: Contrato Administrativo De Serviço De Transporte, Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Transporte
RESCISÃO DE CONTRATO. 12.1 - 12.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) no caso de dolo, simulação ou fraude na execução do serviço licitado;
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Samples: Contratação De Serviços
RESCISÃO DE CONTRATO. 12.1 - Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) no caso de dolo, simulação ou fraude do objeto licitado;
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Samples: Contrato Administrativo De Seminário