DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços serão recebidos pelos usuários (pacientes) dos municípios de Agudo, Cacequi, Capão do Cipó, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Francisco de Assis, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Tupanciretã, Unistalda e Vila Nova do Sul, conforme a solicitação de cada município, realizada e autorizada via FAA (Ficha de Atendimento Ambulatorial).
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 Para que o serviço TIM LIVE possa ser contratado o CLIENTE deverá dispor de um computador com as especificações técnicas indicadas pela TIM no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
2.2.1 Constituem parte integrante e complementar do Contrato o regulamento e sumário da oferta, que contém as características técnicas e condições específicas aplicáveis ao(s) SERVIÇO(S)
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 Para que o serviço CENTRALNET FIBRA possa ser contratado o CLIENTE deverá dispor de um computador, notebook ou outro dispositivo eletrônico com as configurações mínimas necessárias que permita o acesso à INTERNET.
2.1.1 Constituem parte integrante e complementar do Contrato o regulamento e sumário da oferta, que contém as características técnicas e condições específicas aplicáveis ao(s) SERVIÇO(S).
2.2 Para que o serviço CENTRALNET FIBRA possa ser contratado o CLIENTE deverá assinar o Termo de Adesão.
2.3 O CLIENTE declara conhecer as condições e os preços referentes ao serviço, conforme Termo de Adesão, folheto de oferta e contrato entregues e disponíveis também no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, declarando, ainda, conhecer a área de cobertura do serviço correspondente ao seu endereço de consulta constante do mapa de cobertura da CENTRALNET, onde o serviço CENTRALNET FIBRA será prestado, conforme informações disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. E, sendo certo que, de acordo com o endereço de consulta inserido no caso de CLIENTE (Pessoa Física), por meio da respectiva ferramenta informativa no site mencionado, Os critérios de análise por parte da CENTRALNET, da disponibilidade da Central que comporta a infraestrutura à qual o endereço de instalação está vinculado, bem como a depender da viabilidade técnica no local solicitado, poderão indicar que existe ou não cobertura para prestação do serviço CENTRALNET FIBRA.
2.4 Poderá ser constatado pela CENTRALNET, que não há viabilidade técnica para instalação do CENTRALNET FIBRA no endereço indicado no Termo de Adesão no caso do CLIENTE. Caso isso aconteça, a CENTRALNET entrará em contato com o CLIENTE para informar a inviabilidade da instalação e o cancelamento da solicitação de contratação, sem ônus ou penalidades para quaisquer das partes.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Como condição essencial para a prestação do serviço, o CLIENTE deverá atender aos requisitos técnicos explicitados neste Contrato e Anexos, isentando a CONTRATADA de qualquer incompatibilidade vislumbrada entre os dados do CLIENTE e os equipamentos, infraestrutura e sistemas utilizados pela CONTRATADA.
3.2. Os dados armazenados no equipamento e servidores do CLIENTE que, por sua vez, estão hospedados na infraestrutura da CONTRATADA são de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
3.3. O CLIENTE reconhece que o acesso ao banco de dados se dará exclusivamente de maneira remota, ou seja, via internet ou através de um link de telecomunicações, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a contratação dos serviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso de seus dados, podendo esta contratação ser realizada perante a própria CONTRATADA (hipótese que será objeto de contrato autônomo, em separado) ou terceiros. O CLIENTE não terá acesso físico aos equipamentos e infraestrutura da CONTRATADA onde estarão armazenados seus dados, salvo em caso de autorização prévia, expressa e específica da CONTRATADA.
3.4. Ocorrendo qualquer problema relativo ao serviço de internet e/ou link de telecomunicações contratado separadamente pelo CLIENTE, tal fato não pode ser imputado à CONTRATADA. Em tais casos, o CLIENTE deverá solicitar providências no tocante a correção dos problemas, bem como qualquer espécie de reparação porventura cabível, diretamente junto a empresa responsável pelos serviços de internet e/ou link de telecomunicações.
3.5. O prazo de instalação e ativação dos serviços será aquele indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, podendo sofrer variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as partes, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido à própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos.
3.6. O CLIENTE tem ciência e concordância que o serviço poderá ser afetado por fatores externos, o que não constituirá infração ao presente contrato. O CLIENTE também concorda que o serviço poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, problemas na internet e/ou nos links de telecomunica...
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Como condição essencial para a prestação do serviço, o CLIENTE deverá atender aos requisitos técnicos explicitados neste Contrato e Anexos, isentando a CONTRATADA de qualquer OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0002/0016 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1727302 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/05/2021 incompatibilidade vislumbrada entre os sistemas e hardwares do CLIENTE e a infraestrutura da CONTRATADA.
3.2. Quando o CLIENTE utilizar equipamento próprio, ou contratado de terceiros que não diretamente da CONTRATADA, será ele o único responsável pelos custos e necessárias manutenções preventivas/corretivas, bem como as conseqüências que estes equipamentos causarem direta ou indiretamente aos serviços.
3.2.1. A utilização de equipamentos da CONTRATADA deve estar prevista expressamente no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo sujeita a contraprestação financeira distinta.
3.3. Os dados armazenados nos equipamentos do CLIENTE são de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. III.1. A prestação de Serviço deverá obedecer ao seguinte:
III.1.1) quanto aos veículos:
III.1.1.1) As empresas deverão apresentar a autorização para cada veículo circular como condução coletiva de escolares, emitida pelo órgão ou entidades executivas de Trânsito dos Estados. (Art 136 do CTB);
III.1.1.2) Os veículos devem ter em local visível a inscrição da lotação permitida, não podendo ultrapassar a capacidade estabelecida pelo fabricante. (Art. 137 do CTB);
III.1.1.3) Os veículos deverão estar equipados com cinto de segurança, e demais equipamentos obrigatórios, conforme legislação vigente;
III.1.1.4) Os veículos não poderão ter mais do que (18) dezoito anos de idade, sendo que:
a) Para o transporte de linhas que necessitam de ônibus, os mesmos não poderão ter menos do que 45 (quarenta e cinco) lugares.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. III.1. A prestação de Serviço deverá obedecer ao seguinte:
III.2.1) Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do presente instrumento, as empresas contratadas deverão apresentar ao fiscal anuente, a comprovação do atendimento às exigências abaixo relacionadas.
III.2.1.1) quanto aos veículos:
a) Autorização para cada veículo circular como condução coletiva de escolares, emitida pelo órgão ou entidades executivas de Trânsito dos Estados. (Art 136 do CTB);
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Caracterização geral dos Sistemas:
4.1.1 Os módulos a serem oferecidos devem atender aos requisitos de funcionalidades e deverão ser fornecidos por um único proponente;
4.1.2 Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não serão aceitas propostas alternativas.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O Recebimento e aceitação dos veículos serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. Os veículos serão recebidos por servidor designado pela Coordenação de Serviços Gerais nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, após a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis;
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 Para que o serviço INTERNET possa ser contratado, o CLIENTE deverá dispor de um computador com as configurações mínimas necessárias, equipado com placa de rede ethernet compatíveis.
2.2 Constituem parte integrante e complementar do presente Contrato o Regulamento da Oferta ou o Projeto Comercial, que contém as características técnicas e condições específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) contratados na região definida por cada Oferta.
2.3 Todos os serviços contratados ou qualquer entendimento suplementar entre as Partes com relação aos serviços, somente serão reconhecidos se estiverem refletidos nos seus respectivos Termos de Adesão ou Projeto Comercial devidamente assinados pelo CLIENTE ou pelo seu representante autorizado, pessoa física maior de 18 anos.
a) A adesão, pelo cliente, ao presente Contrato, dar-se-á por meio da assinatura do Termo de Adesão e/ou do Projeto Comercial após a instalação dos equipamentos e a aferição do funcionamento dos serviços e da Conexão à INTERNET; e