RECOLHIMENTO Cláusulas Exemplificativas

RECOLHIMENTO. Somente será descontado daqueles funcionários que autorizaram expressamente o referido desconto. Sendo que obrigatoriamente, o associado recolha para o Sindicato ao qual for filiado, e os não-sindicalizados para o Sindicato da base que o mesmo trabalha, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, mediante apresentação, pelas empresas, da relação ordenada de todos os empregados atingidos pelo desconto, nela constando nome, cargo, salário e valor da contribuição.
RECOLHIMENTO. As quantias devidas ao sindicato obreiro, decorrentes de quaisquer descontos previstos no caput, serão recolhidas à tesouraria do mesmo até o décimo dia do mês subseqüente ao dos descontos, mediante entrega de relações, contendo nome, função e valores descontados, admitido o recolhimento pela rede bancária na forma convencionada pelo credor. Poderá a Entidade Obreira enviar o pedido de desconto em folha do empregado digitalizado por e-mail. Deverá a empresa confirmar o recebimento do e-mail com pedido de desconto em folha.
RECOLHIMENTO. O desconto negocial será efetivado no pagamento do mês subsequente da assinatura da Convenção Coletiva, somente sendo descontado daqueles funcionários que autorizaram expressamente o referido desconto atinentes a referida contribuição, sendo obrigatoriamente recolhido integralmente à tesouraria da entidade consignatária, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a assinatura da Convenção Coletiva, mediante a apresentação da relação ordenada de todos os empregados atingidos pela contribuição, nela constando o nome, função e valor da contribuição.
RECOLHIMENTO. Todo e qualquer desconto em favor da entidade profissional beneficiária terá seu montante recolhido às contas bancárias indicadas pelas entidades demandantes para tal fim, que responsabilizar-se-ão pelo rateio que aqui estiver estipulado, devendo tais recolhimentos, em qualquer caso ou hipótese, ser feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do desconto, sob pena de, no caso de inadimplência, incorrerem em multa de 10% (dez por cento), do valor arrecadado, por mês de atraso. As empresas remeterão à entidade beneficiária, no mesmo prazo, relação nominal e de valores descontados de seus empregados, bem como cópia da guia de depósito, devidamente autenticada pelo banco depositário.
RECOLHIMENTO. Os valores descontados em folha de pagamento em favor do Sindicato Laboral referentes aos benef ícios, contribuições e mensalidades deverão ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, O recolhimento deverá ser procedido através de boleto bancário fornecido pela entidade, na rede bancária.
RECOLHIMENTO. Os recolhimentos em favor do SECHS-RO deverão ocorrer em qualquer hipótese, até último dia do mês em referência, com exceção à Contribuição Sindical Anual, que deverá ser recolhida até o dia 30 de abril do ano em referência na Caixa Econômica Federal.
RECOLHIMENTO. Ato de recepção de cédulas dilaceradas ou das que estão sendo substituídas. A obrigação dos bancos de manter saldos (reservas bancárias) no banco central provenientes de certos tipos de passivos (em alguns casos o dinheiro em caixa pode ser contado como parte dos encaixes).
RECOLHIMENTO. As importâncias retro mencionadas, descontadas dos professores, serão recolhidas ao sindicato da categoria profissional nos prazos estabelecidos.
RECOLHIMENTO. Observação: Determinada a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto HIPOCLORITO DE SÓDIO 5% LEIMAR, fabricado pela empresa Leimar Indústria e Comércio de Sabão Ltda-ME. Empresa deve recolher estoque existente no mercado.
RECOLHIMENTO. O desconto será efetuado nas folhas de pagamento relativas ao mês de outubro de 2019, sendo obrigatoriamente recolhido à Tesouraria do Sindicato Obreiro até o décimo dia do mês subsequente, ou seja, novembro de 2019, através de cheque nominal ao SINTELMARK, depósito bancário ou transferência eletrônica, e mediante a apresentação ordenada de todos os empregados atingidos pelo desconto, nela constando nome, cargo, salário e valor da contribuição, e comprovante de depósito bancário, quando for o caso.