RECOLHIMENTO Cláusulas Exemplificativas

RECOLHIMENTO. Todo e qualquer desconto em favor da entidade profissional beneficiária terá seu montante recolhido às contas bancárias indicadas pelas entidades demandantes para tal fim, que responsabilizar-se-ão pelo rateio que aqui estiver estipulado, devendo tais recolhimentos, em qualquer caso ou hipótese, ser feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do desconto, sob pena de, no caso de inadimplência, incorrerem em multa de 10% (dez por cento), do valor arrecadado, por mês de atraso. As empresas remeterão à entidade beneficiária, no mesmo prazo, relação nominal e de valores descontados de seus empregados, bem como cópia da guia de depósito, devidamente autenticada pelo banco depositário.
RECOLHIMENTO. O desconto negocial será efetivado no pagamento do mês subsequente da assinatura da Convenção Coletiva, somente sendo descontado daqueles funcionários que autorizaram expressamente o referido desconto atinentes a referida contribuição, sendo obrigatoriamente recolhido integralmente à tesouraria da entidade consignatária, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a assinatura da Convenção Coletiva, mediante a apresentação da relação ordenada de todos os empregados atingidos pela contribuição, nela constando o nome, função e valor da contribuição.
RECOLHIMENTO. Somente será descontado daqueles funcionários que autorizaram expressamente o referido desconto. Sendo que obrigatoriamente, o associado recolha para o Sindicato ao qual for filiado, e os não-sindicalizados para o Sindicato da base que o mesmo trabalha, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, mediante apresentação, pelas empresas, da relação ordenada de todos os empregados atingidos pelo desconto, nela constando nome, cargo, salário e valor da contribuição.
RECOLHIMENTO. As quantias devidas ao sindicato obreiro, decorrentes de quaisquer descontos previstos no caput, serão recolhidas à tesouraria do mesmo até o décimo dia do mês subseqüente ao dos descontos, mediante entrega de relações, contendo nome, função e valores descontados, admitido o recolhimento pela rede bancária na forma convencionada pelo credor. Poderá a Entidade Obreira enviar o pedido de desconto em folha do empregado digitalizado por e-mail. Deverá a empresa confirmar o recebimento do e-mail com pedido de desconto em folha.
RECOLHIMENTO. Os valores descontados em folha de pagamento em favor do Sindicato Laboral referentes aos benefícios, contribuições e mensalidades deverão ser repassados até o5º (quinto) dia útil de cada mês, O recolhimento deverá ser procedido através de boleto bancário fornecido pela entidade, na rede bancária.
RECOLHIMENTO. Motivação: Comercialização e distribuição do produto café torrado e moído, marca Odebrecht, com resultado analítico insatisfatório, especialmente quanto à presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana (Laudo de Análise 422.1P.0/2020, emitido pelo LACEN/SC), sem proceder corretamente o recolhimento do produto após ciência, contrariando o disposto nos seguintes dispositivos legais: arts. 8º e 12 da RDC 24/2015; incisos III e VI dos art. 16 da RDC 14/2014; inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; e, inciso IV do art. 10º da Lei 6.437/1997.
RECOLHIMENTO. A Caução de Garantia de Execução poderá ser prestada numa das seguintes modalidades: em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato.
RECOLHIMENTO pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração (pagos através da DARF)
RECOLHIMENTO. Os valores descontados em folha de pagamento em favor do Sindicato Laboral referentes aos benefícios, contribuições e mensalidades deverão ser recolhidos até o quinto dia útil de cada mês, junto à Caixa Econômica Federal, agência 1897, na conta 30-8.
RECOLHIMENTO. DE DOCUMENTOS PARA REGIONAL PENDOTIBA DOS SEGUINTES SETORES/SERVIÇOS: CREG NÍVEL CENTRAL Até às 17h