Common use of RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO Clause in Contracts

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O contrato de seguro poderá ser rescindido/rescindido / cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/rescisão / cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. a. A pedido do Segurado: a. i. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. ii. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. b. Por iniciativa da Seguradora: a. i. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/taxas / impostos.; b. ii. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem . Bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos.; c. iii. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. c. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. d. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato. e. Rescisão por falta de pagamento:

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Policy

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 25.1. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, a pedido do segurado ou a critério da seguradora, mediante acordo entre o Segurado concordância recíproca das partes e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. 25.2. Para evitar que Caso exista(m) parcela(s) a parcela vincenda do seguro vencer, cuja forma de pagamento seja cobrada/debitadadébito em conta corrente ou cartão de crédito e não houver tempo hábil para bloquear a cobrança da próxima parcela, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.125.2.1. A pedido do SeguradoSegurado A seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” da tarifa em vigor que consta no item 13.3 da Cláusula 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Neste caso o segurado deverá apresentar os seguintes documentos: a. a) Quando pessoa físicaPessoa Física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. b) Quando pessoa jurídicaPessoa Jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.225.2.1.1. Com exceção da atualização do telefone e do e-mail, para realizar alterações nas condições contratadas na forma Pay Per Use (pagamento por uso), o segurado deve solicitar o cancelamento e recontratar um novo seguro nas condições desejadas. Será efetuada a restituição (devolução) parcial do prêmio (cálculo pro rata/dia) e emitida uma nova apólice, referente a cobrança do quilômetro rodado apurado. 25.2.2. Por iniciativa Iniciativa da Seguradora a. a) Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. b) A Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Seguradosegurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. c) Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Seguradosegurado, seu beneficiário do estipulante, seus prepostos ou seu representante legalseus beneficiários, a Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado segurado comunique formalmente a Seguradora seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Seguradosegurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado segurado pela Seguradora seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 26.1. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a pedido do Xxxxxxxx ou a critério da Seguradora, mediante concordância recíproca das partes e desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. 26.2. Caso a(oexista(m) cobrança/parcela(s) a vencer, cuja forma de pagamento seja débito seja efetuada(o)em conta corrente ou cartão de crédito e não houver tempo hábil para bloquear a cobrança da próxima parcela, a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.126.2.1. A pedido do SeguradoSegurado A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” da tarifa em vigor que consta no item “Pagamento do Prêmio”. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Neste caso o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: a. a) Quando pessoa físicaPessoa Física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. b) Quando pessoa jurídicaPessoa Jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.226.2.2. Por iniciativa Iniciativa da Seguradora a. a) Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. b) A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. c) Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.326.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.426.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O contrato de seguro poderá ser rescindido/rescindido / cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/rescisão / cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. a. A pedido do Segurado a. : A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” da tarifa em vigor que consta no item “Pagamento do Prêmio”. A rescisão é iniciada a partir da data de recebimento da solicitação formal pela Seguradora. Neste caso o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. : Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. b. Por iniciativa da Seguradora: a. I. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/taxas / impostos.; b. II. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem . Bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos.; c. III. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. c. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. d. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato. e. Rescisão por falta de pagamento: O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”, item referente à inadimplência do prêmio devido.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 22.1. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, a pedido do segurado ou a critério da seguradora, mediante acordo entre o Segurado concordância recíproca das partes e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. 22.2. Para evitar que Caso exista(m) parcela(s) a parcela vincenda do seguro vencer, cuja forma de pagamento seja cobrada/debitadadébito em conta corrente ou cartão de crédito e não houver tempo hábil para bloquear a cobrança da próxima parcela, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto valor devido conforme descrito nos itens a seguir:. 25.122.2.1. A pedido do Segurado a. a) Quando pessoa físicaPessoa Física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. b) Quando pessoa jurídicaPessoa Jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.222.2.2. Por iniciativa da Seguradora a. a) Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos.; b. b) A Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Seguradosegurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos.; c. c) Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Seguradosegurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa, Seguro De RCF V

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 1. Rescisão por iniciativa do Segurado: 1.1. O Segurado poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar do pagamento do Prêmio, podendo ser solicitado por meio dos canais digitais disponibilizados pela Seguradora. 1.2. Não se aplica a possibilidade de cancelamento por desistência/arrependimento quando quaisquer das coberturas ou serviços disponibilizados e discriminados no Bilhete de Seguro tenham sido utilizados. 1.3. Superado o período de arrependimento de 7 (sete) dias, o Segurado poderá cancelar a recorrência do seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre sendo que o Segurado e cancelamento ocorrerá a partir da próxima recorrência do seguro. 1.4. O cancelamento da recorrência do Bilhete de Seguro impactará o prêmio do mês subsequente à data do pedido de cancelamento, não sendo devido nenhum valor por parte da Seguradora. 2. Rescisão por iniciativa da Seguradora, no decorrer da vigência: 2.1. O Bilhete de Xxxxxx poderá ser cancelado por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que tal intenção seja comunicada obtida a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda concordância do Segurado ou seu Representante Legal ou ao final da vigência do seguro seja cobrada/debitada, a mediante prévia comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do ao Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante 2.2. Conforme critérios previstos na Cláusula Perda de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legalDireitos, a Seguradora poderá rescindir o contrato a qualquer tempo e de seguroforma imediata quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados descritos no Bilhete de Seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorridoresultante de má-fé. 25.32.3. Caso A rescisão também ocorrerá, de forma imediata, se for constatada adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu representante ou seu Beneficiário, a fim de obter vantagens em prejuízo de outra pessoa. 2.4. Se o Segurado comunique formalmente a Segurado, comunicar à Seguradora sobre o agravamento ou a modificação do risco e esta opte risco, a Seguradora poderá decidir por resolver cancelar o Bilhete de Seguro, podendo também a Seguradora rescindir o contrato quando souber de seguromodificações ou agravamento do risco por outros meios, nesse caso, respeitará o prazo de 30 dias corridos, após a eventual rescisão e o consequente cancelamento data em que enviar ao segurado notificação acerca da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver de cancelar o contrato. 25.42.5. A rescisão O Bilhete de Seguro poderá ser cancelado por iniciativa da Seguradora, de forma imediata e a qualquer tempo, se a pontuação de condução por telemetria, for inferior à pontuação prevista na Cláusula G. Telemetria, item 12. 2.6. O Bilhete de Xxxxxx poderá ser cancelado por iniciativa da Seguradora, de forma imediata e a qualquer tempo, se o cliente não finalizar o teste de direção, isto é, se o cliente não dirigir pelo menos 80KMs, dentro do contrato pode também prazo estipulado e devidamente comunicado ao cliente, conforme exigido pela Cláusula G. Telemetria, item 5. 2.7. O Bilhete de Xxxxxx poderá ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência cancelado por iniciativa da Seguradora, de forma imediata e a qualquer tempo, se o cliente não finalizar ou não for aprovado na Vistoria, isto é, se o veículo ou o risco não for aprovado pelos critérios de aceitação da Vistoria, dentro do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado prazo estipulado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada devidamente comunicado ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contratocliente.

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Samples: Insurance Agreement

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 1. Rescisão por iniciativa do Segurado: 1.1. O Segurado poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar do pagamento do Prêmio, podendo ser solicitado por meio dos canais digitais disponibilizados pela Seguradora. 1.2. Não se aplica a possibilidade de cancelamento por desistência/arrependimento quando quaisquer das coberturas ou serviços disponibilizados e discriminados no Bilhete de Seguro tenham sido utilizados. 1.3. Superado o período de arrependimento de 7 (sete) dias, o Segurado poderá cancelar a recorrência do seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre sendo que o Segurado e cancelamento ocorrerá a partir da próxima recorrência do seguro. 1.4. O cancelamento da recorrência do Bilhete de Seguro impactará o prêmio do mês subsequente à data do pedido de cancelamento, não sendo devido nenhum valor por parte da Seguradora. 2. Rescisão por iniciativa da Seguradora, no decorrer da vigência: 2.1. O Bilhete de Xxxxxx poderá ser cancelado por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que tal intenção seja comunicada obtida a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda concordância do Segurado ou seu Representante Legal ou ao final da vigência do seguro seja cobrada/debitada, a mediante prévia comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do ao Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante 2.2. Conforme critérios previstos na Cláusula Perda de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legalDireitos, a Seguradora poderá rescindir o contrato a qualquer tempo e de seguroforma imediata quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados descritos no Bilhete de Seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorridoresultante de má-fé. 25.32.3. Caso A rescisão também ocorrerá, de forma imediata, se for constatada adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu representante ou seu Beneficiário, a fim de obter vantagens em prejuízo de outra pessoa. 2.4. Se o Segurado comunique formalmente a Segurado, comunicar à Seguradora sobre o agravamento ou a modificação do risco e esta opte risco, a Seguradora poderá decidir por resolver cancelar o Bilhete de Seguro, podendo também a Seguradora rescindir o contrato quando souber de seguromodificações ou agravamento do risco por outros meios, nesse caso, respeitará o prazo de 30 dias corridos, após a eventual rescisão e o consequente cancelamento data em que enviar ao segurado notificação acerca da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver de cancelar o contrato. 25.42.5. A rescisão O Bilhete de Seguro poderá ser cancelado por iniciativa da Seguradora, de forma imediata e a qualquer tempo, se a pontuação de condução por telemetria, for inferior à pontuação prevista na Cláusula G. Telemetria, item 12. 2.6. O Bilhete de Xxxxxx poderá ser cancelado por iniciativa da Seguradora, de forma imediata e a qualquer tempo, se o cliente não finalizar o teste de direção, isto é, se o cliente não dirigir pelo menos 80KMs, dentro do contrato pode também prazo estipulado e devidamente comunicado ao cliente, conforme exigido pela Cláusula G. Telemetria, item 5. 2.7. O Bilhete de Xxxxxx poderá ser suscitada cancelado por iniciativa da Seguradora, de forma imediata e a qualquer tempo, se o cliente não finalizar ou não for aprovado na Vistoria, isto é, se o veículo ou o risco não for aprovado pelos critérios de aceitação da Vistoria, dentro do prazo estipulado e devidamente comunicado ao cliente. 2.8.O Bilhete de Seguro poderá ser cancelado por iniciativa da Seguradora, de forma imediata e a qualquer tempo, se não houver a instalação do rastreador ou se o rastreador não tiver sido instalado no prazo expressamente indicado pela Seguradora ou se o Segurado não disponibilizar o veículo ou levá-lo a um posto autorizado para revisão do rastreador no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado prazo expressamente indicado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contratoSeguradora.

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Samples: Insurance Agreement

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 21.1. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, a pedido do segurado ou a critério da seguradora, mediante acordo entre o Segurado concordância recíproca das partes e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. 21.2. Para evitar que Caso exista(m) parcela(s) a parcela vincenda do seguro vencer, cuja forma de pagamento seja cobrada/debitadadébito em conta corrente ou cartão de crédito e não houver tempo hábil para bloquear a cobrança da próxima parcela, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto valor devido conforme descrito nos itens a seguir:. 25.121.2.1. A pedido do SeguradoSegurado A seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” da tarifa em vigor que consta no item 11.3 da Cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Neste caso o segurado deverá apresentar os seguintes documentos: a. a) Quando pessoa físicaPessoa Física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. b) Quando pessoa jurídicaPessoa Jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.221.2.2. Por iniciativa da Seguradora a. a) Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos.; b. b) A Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Seguradosegurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos.; c. c) Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Seguradosegurado, seu beneficiário do estipulante, seus prepostos ou seu representante legalseus beneficiários, a Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 19.1. O contrato de seguro Segurado poderá ser rescindido/cancelado rescindir o contrato, a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradoratempo, desde que a Seguradora concorde com tal intenção seja comunicada a outra parte rescisão. 19.1.1. Em caso de rescisão por escrito. Para evitar que a parcela vincenda iniciativa do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o)Segurado, a Seguradora providenciará reterá, além do valor das taxas/impostos referentes à contratação, o prêmio calculado conforme a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor. 19.1.2. Os valores referentes à devolução do valorprêmio, se devidoem razão de rescisão solicitada pelo Segurado, observando o disposto nos itens serão atualizados pelo IPCA/IBGE a seguir: 25.1partir da data da solicitação. A pedido não devolução do Segurado a. Quando pessoa física: a.1prêmio, no prazo máximo de 10 (dez) Cópia dias, a contar desta data, implicará na aplicação de juros de mora a partir do R.G ou outro documento de identidade; a.211º (décimo primeiro) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residênciadia, sem prejuízo da sua atualização. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia 19.1.3. Se houver extinção do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereçoíndice estabelecido no item anterior, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 25.219.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de segurocontrato, a qualquer tempo e de forma imediatatempo, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do riscoinformados na contratação, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, ou ato praticado pelo Segurado, seu beneficiário, beneficiário ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólicerisco. Nessa hipótese, hipótese em que ficará o Segurado ficará obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostosvencido. c. Na hipótese da 19.2.1. Se a inexatidão ou omissão não resultar derivar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos estabelecido a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na cláusula Perda de Direitos. 25.319.2.2. Caso o Segurado comunique formalmente Os valores referentes à devolução do prêmio, em razão de rescisão solicitada pelo Segurado, serão atualizados pelo IPCA/IBGE a Seguradora sobre o agravamento ou modificação partir da data da solicitação. A não devolução do risco e esta opte por resolver o contrato prêmio, no prazo máximo de seguro10 (dez) dias, a eventual rescisão e o consequente cancelamento contar desta data, implicará na aplicação de juros de mora a partir do 11º (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contratosua atualização. 25.419.2.3. A rescisão Se houver extinção do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada índice estabelecido no item anterior, hipótese a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 19.3. Em caso de cancelamento por iniciativa da Seguradora, além dos emolumentos e dos impostos pagos, relativos à contratação, a Seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido. 19.4. O contrato poderá ainda ser rescindido de pleno direito pela seguradora nos termos e condições da cláusula “Pagamento de Prêmio” em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão caso de resolução do contratoinadimplência.

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Samples: Seguro Franquia Zero

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 26.1. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a pedido do Xxxxxxxx ou a critério da Seguradora, mediante concordância recíproca das partes e desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. 26.2. Caso a(oexista(m) cobrança/parcela(s) a vencer, cuja forma de pagamento seja débito seja efetuada(o)em conta corrente ou cartão de crédito e não houver tempo hábil para bloquear a cobrança da próxima parcela, a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.126.2.1. A pedido do SeguradoSegurado A seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” da tarifa em vigor que consta no item 13.3 da Cláusula 13 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Neste caso o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: a. a) Quando pessoa físicaPessoa Física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. b) Quando pessoa jurídicaPessoa Jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.226.2.2. Por iniciativa Iniciativa da Seguradora a. a) Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. b) A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. c) Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.326.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.426.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Seguro De Automóvel

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. Rescisão por iniciativa do Segurado 16.1.1. O contrato de seguro Segurado poderá ser rescindido/cancelado rescindir o contrato, a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradoratempo, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir:concorde com tal rescisão. 25.116.1.2. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contrataçãoSeguradora reterá, esta reterá do prêmio recebido no máximo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade decorrido entre o início de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição vigência e a data de prêmio ou taxas/impostoscancelamento (pro rata temporis). b. 16.1.3. Os valores referentes à devolução do prêmio, em razão de rescisão solicitada pelo Segurado, serão atualizados pelo IPCA/IBGE a partir da data da solicitação. A não devolução do prêmio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar desta data, implicará na aplicação de juros de mora a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.1.4. Se houver extinção do índice estabelecido, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 16.1.5. Quando o dispositivo antifurto fornecido pela Seguradora for retirado em razão da venda do veículo, a cobertura securitária será garantida nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à remoção do equipamento, em um dos postos autorizados pela Seguradora. 16.2. Rescisão por iniciativa da Seguradora 16.2.1. O contrato poderá ser rescindido pela Seguradora, a qualquer tempo, desde que o Segurado concorde com a rescisão, excetuando-se as situações descritas nos itens abaixo. 16.2.2. A Seguradora poderá rescindir o contrato de segurocontrato, a qualquer tempo e de forma imediatatempo, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dos dados da proposta ou do Questionário de seguro nas respostas do questionário de avaliação do riscoXxxxx, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, ou ato praticado pelo Segurado, seu beneficiário, beneficiário ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólicerisco. Nessa hipótese, hipótese em que ficará o Segurado ficará obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostosvencido. c. Na hipótese 16.2.3. Se o Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da inexatidão contratação ou omissão não resultar de má-fé durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; 16.2.4. A rescisão também ocorrerá se for constatada adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato fim de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorridoobter vantagens em prejuízo de outra pessoa. 25.316.2.5. Caso Se o Segurado comunique formalmente retirar ou desativar o dispositivo antifurto ou de telemática quando obrigatórios, por qualquer motivo, ou ainda, se desinstalar ou deixar de utilizar o aplicativo mobile, quando obrigatório; 16.2.6. Se o Segurado se recusar ou não encaminhar o veículo para revisão/manutenção do dispositivo antifurto ou telemática, sempre que for devidamente contatado por esta Seguradora e/ou por empresa prestadora dos serviços. 16.2.7. Os valores referentes à devolução do prêmio, em razão de rescisão solicitada pela Seguradora, serão atualizados pelo IPCA/IBGE a partir da data da solicitação. A não devolução do prêmio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar desta data, implicará na aplicação de juros de mora a partir do 11º (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.2.8. Se houver extinção do índice estabelecido, a Seguradora sobre aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 16.2.9. Se o Segurado, por escrito ou meios remotos de contratação, comunicar à Seguradora o agravamento ou a modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de segurorisco, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, do contrato serão efetivados 30 (trinta) dias corridos após a data em que a Seguradora enviar ao Segurado notificação enviada ao Seguradoacerca da decisão de cancelar o contrato, ficando suspensa a o que implicará o fim da cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.416.2.10. A rescisão do Seguradora também poderá rescindir o contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso distinto da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada descrita no item anterior. Nesse caso, hipótese em que serão obedecidos os deverá respeitar o prazo de 30 (trinta) dias mencionados anteriormentecorridos, após notificação enviada a data em que enviar ao Segurado pela Seguradora com notícia notificação acerca da decisão de resolução do cancelar o contrato. 16.2.11. Além dos emolumentos e dos impostos pagos, relativos à contratação, a Seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.

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Samples: Seguro Auto