Common use of RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO Clause in Contracts

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. a) Mediante acordo entre as partes: este seguro poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade; b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior; c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisão, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; d) Em caso de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos; e) Agravamento ou modificação do risco coberto: se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. a) Mediante acordo entre as partes: este seguro poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade; b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior; c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisão, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; d) Em caso de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial judi- cial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos; e) Agravamento ou modificação do risco coberto: se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação modifica- ção do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy