Common use of RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA Clause in Contracts

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, integral ou parcialmente a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. b) Ocorrendo qualquer das situações de Perda de Direitos. 18.2.3 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.4 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.5 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado informando sobre a decisão da seguradora em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 18.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Responsabilidade Civil

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 20.2.1. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, integral ou parcialmente a qualquer tempo, desde que obtida à a concordância do Segurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 20.2.2. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha proposta ou do Questionário de informações ou Avaliação de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízosXxxxx, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. b) Ocorrendo qualquer das situações 20.2.3. Na hipótese de Perda a inexatidão ou omissão não derivar de Direitosmá-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 7. 18.2.3 20.2.4. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem. 20.2.5. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.4 20.2.6. Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.5 20.2.7. A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente subseqüente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 20.2.8. Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado Segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradoraSeguradora, a eventual rescisão e o consequente conseqüente cancelamento da apólice de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado Segurado informando sobre a decisão da seguradora Seguradora em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 18.2.9 20.2.9. A Porto Seguro Seguradora poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao o prazo de 30 (trinta) dias dias, após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato. 20.2.10. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Seguradora reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.

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Samples: Insurance Agreement

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 25.2.1. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente por iniciativa da Seguradora, integral ou parcialmente a qualquer tempo, desde que obtida à a concordância do da Segurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.excetuando-se as situações descritas nos itens abaixo: 18.2.2 I. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da propostaproposta ou do Questionário de Avaliação do Risco, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes se ficar comprovado que o Segurado silenciou de má-fé. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, além logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 12/2021 AUTOMÓVEL II. Na hipótese de o Segurado informar a Seguradora o agravamento ou modificação do risco, por meio de comunicação formal, a Seguradora, poderá em até 15 (quinze) dias, comunicar o Segurado por escrito a decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. III. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer atoadulteração e/ou clonagem da placa do veículo, praticado pelo por parte do Segurado, seu Beneficiário, Beneficiário ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese com intuito de obter vantagens em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencidoprejuízo de outrem. b) Ocorrendo qualquer das situações de Perda de Direitos. 18.2.3 26.2.2. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se serão devolvidos na data do cancelamento do seguro. A não devolução do prêmio nesta data acarreta à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. Atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data do efetivo cancelamento do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.4 Extinto o I. Se houver extinção do índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, a Seguradora aplicará automaticamente o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.5 II. A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada III. Além dos emolumentos pagos com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legalcontratação, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendoSeguradora reterá, do prêmio originalmente pactuadorecebido, a parcela parte proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado informando sobre a decisão da seguradora em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 18.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 23.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido por iniciativa da Seguradora, integral integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Porto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/taxas/ impostos pagos com a contratação, a seguradora Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 25.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. b25.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Ocorrendo Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10, sem qualquer das situações restituição de Perda de Direitostaxas e/ou impostos. 18.2.3 25.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má- fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 25.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-sujeitam- se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.4 25.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.5 25.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 25.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado Segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradoraPorto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado Segurado informando sobre a decisão da seguradora Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 18.2.9 25.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao o prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 25.2.1. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente por iniciativa da Seguradora, integral ou parcialmente a qualquer tempo, desde que obtida à a concordância do da Segurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.excetuando-se as situações descritas nos itens abaixo: Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 05/2021 AUTOMÓVEL 18.2.2 I. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da propostaproposta ou do Questionário de Avaliação do Risco, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes se ficar comprovado que o Segurado silenciou de má-fé. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, além logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. II. Na hipótese de o Segurado informar a Seguradora o agravamento ou modificação do risco, por meio de comunicação formal, a Seguradora, poderá em até 15 (quinze) dias, comunicar o Segurado por escrito a decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. III. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer atoadulteração e/ou clonagem da placa do veículo, praticado pelo por parte do Segurado, seu Beneficiário, Beneficiário ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese com intuito de obter vantagens em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencidoprejuízo de outrem. b) Ocorrendo qualquer das situações de Perda de Direitos. 18.2.3 26.2.2. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se serão devolvidos na data do cancelamento do seguro. A não devolução do prêmio nesta data acarreta à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. Atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data do efetivo cancelamento do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.4 Extinto o I. Se houver extinção do índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, a Seguradora aplicará automaticamente o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.5 II. A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada III. Além dos emolumentos pagos com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legalcontratação, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendoSeguradora reterá, do prêmio originalmente pactuadorecebido, a parcela parte proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado informando sobre a decisão da seguradora em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 18.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Policy

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 25.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido por iniciativa da Seguradora, integral integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Porto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/taxas/ impostos pagos com a contratação, a seguradora Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 25.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. b25.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Ocorrendo Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10, sem qualquer das situações restituição de Perda de Direitostaxas e/ou impostos. 18.2.3 25.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má- fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10. 25.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-sujeitam- se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.4 25.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.5 25.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 25.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado Segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradoraPorto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado Segurado informando sobre a decisão da seguradora Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 18.2.9 25.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 10.2.1. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradorapela seguradora, integral ou parcialmente a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. Além das taxas/impostos pagos segurado concorde com a contratação, a seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorridorescisão. 18.2.2 10.2.2. A Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediatatempo, quando constatar: a) qualquer constatar omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha proposta ou do Questionário de informações ou Avaliação de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízosXxxxx, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, ou ato praticado pelo Seguradosegurado, seu Beneficiário, beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólicerisco. Nessa hipótese, hipótese em que o segurado ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. b) Ocorrendo qualquer das situações de Perda de Direitos. 18.2.3 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.4 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.5 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de 10.2.3. Se a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, retendo do prêmio originalmente pactuado, estabelecido a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitensno item Perda de Direitos. 18.2.8 Na hipótese 10.2.4. A rescisão também ocorrerá se for constatada adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do segurado, beneficiário ou representante legal, a fim de cientificação obter vantagens em prejuízo de outra pessoa. 10.2.5. Os valores referentes à devolução do prêmio, em razão de rescisão por iniciativa da seguradora, serão atualizados pelo IPCA/IBGE a partir da data do cancelamento do contrato. A atualização deverá tomar como base a variação entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e o publicado imediatamente antes da data da liquidação. 10.2.6. Se houver extinção do índice estabelecido, a seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 10.2.7. Se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice de seguro do contrato serão efetivados em 30 (trinta) dias corridos após a notificação enviada data em que a seguradora enviar ao segurado informando sobre a notificação acerca da decisão da seguradora em resolver de cancelar o contrato, ficando assim suspensa a o que implicará o fim da cobertura securitária. 18.2.9 10.2.8. A Porto Seguro seguradora também poderá também proceder à rescisão do rescindir o contrato quando tomar ciência souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada explicada no item anterior. Nesse caso, hipótese em que deverá obedecer ao respeitar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a data em que enviar a ao segurado notificação com a acerca da decisão de resolução do cancelar o contrato. 10.2.9. Além dos emolumentos e dos impostos pagos, relativos à contratação, a seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.

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Samples: Seguro Automóvel

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 27.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido por iniciativa da Seguradora, integral integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Porto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a seguradora Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.; 18.2.2 27.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo Segurado, seu corretor de seguros, Beneficiário, ou Representante Legal, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certifi- cado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.; b27.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Ocorrendo Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PREMIO”, sem qualquer das situações restituição de Perda taxas e/ou impostos; 27.2.4 Na hipótese de Direitos.a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PREMIO” e seus subitens; 18.2.3 27.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato.; 18.2.4 27.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.IPC/FIPE; 18.2.5 27.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.; 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 27.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado Segurado por meio de comunicação co- municação formal remetida à seguradoraPorto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado Segurado informando sobre a decisão da seguradora Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária.; 18.2.9 27.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Agreement

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 27.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido por iniciativa da Seguradora, integral integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Porto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/taxas/ impostos pagos com a contratação, a seguradora Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.; 18.2.2 27.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo Segurado, seu corretor de seguros, Beneficiário, ou Representante Legal, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.; b27.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Ocorrendo Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PREMIO”, sem qualquer das situações restituição de Perda taxas e/ou impostos; 27.2.4 Na hipótese de Direitos.a inexatidão ou omissão não derivar de má- fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PREMIO” e seus subitens; 18.2.3 27.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-sujeitam- se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato.; 18.2.4 27.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.IPC/FIPE; 18.2.5 27.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.; 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 27.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado Segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradoraPorto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado Segurado informando sobre a decisão da seguradora Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária.; 18.2.9 27.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Agreement

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, integral ou parcialmente a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha proposta ou do Questionário de informações ou Avaliação de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízosXxxxx, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. b) Ocorrendo . Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, além dos emolumentos. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer das situações adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de Perda obter vantagens em prejuízo de Direitos. 18.2.3 outrem. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, prêmio em razão de virtude da rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCAIGPM/IBGE FGV a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.4 Extinto o . Se houver extinção do índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.5 IPCA/IBGE. A não-não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 . Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio Segurado através de comunicação formal remetida à seguradoraSeguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice de seguro apólice, serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da seguradora Seguradora em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 18.2.9 . A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora quando esta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após enviar a notificação enviada pela Seguradora com a notícia da decisão de resolução do contrato. Além dos emolumentos pagos com a contratação, a Seguradora reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.

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Samples: Seguro Auto Popular

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 23.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, integral ou parcialmente a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 23.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar: a) constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. b) Ocorrendo qualquer das situações 23.2.3 Na hipótese de Perda a inexatidão ou omissão não derivar de Direitosmá-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.3 23.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.4 23.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.5 23.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente subseqüente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.6 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.7 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.8 23.2.7 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado Segurado por meio de comunicação formal remetida à seguradoraSeguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado Segurado informando sobre a decisão da seguradora Seguradora em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 18.2.9 23.2.8 A Porto Seguro Seguradora poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao o prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato. 23.2.9 Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Seguradora reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.

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Samples: Condições Gerais De Seguro