RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. A BENEFICIÁRIA obriga-se, independentemente de culpa, a ressarcir o BNDES de qualquer quantia que este seja compelido a pagar em razão de dano ambiental decorrente do projeto a que se refere a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), bem como a indenizar o BNDES por qualquer perda ou dano que este venha a sofrer em decorrência do referido dano ambiental.
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Samples: Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis, Contrato De Concessão De Colaboração Financeira Não Reembolsável
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. A BENEFICIÁRIA O CLIENTE obriga-se, independentemente de culpa, a ressarcir o BNDES de qualquer quantia que este seja compelido a pagar em razão de dano ambiental decorrente do projeto a que se refere a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), bem como a indenizar o BNDES por qualquer perda ou dano que este venha a sofrer em decorrência do referido dano ambiental.
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RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. A BENEFICIÁRIA CLIENTE obriga-se, independentemente de culpa, a ressarcir o BNDES de qualquer quantia que este seja compelido compelida a pagar em razão de dano ambiental decorrente do projeto a que se refere a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), bem como a indenizar o BNDES por qualquer perda ou dano que este venha a sofrer em decorrência do referido dano ambiental.
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Samples: Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis