Responsabilidade do Associado Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade do Associado. 1. O ASSOCIADO que, sob as condições do presente Regulamento, for autorizado a usar o CARTÃO, deverá possuí-lo: 6/25
Responsabilidade do Associado caberá ao ASSOCIADO e/ou ADICIONAL(AIS) verificar a correção dos dados lançados no comprovante de venda do ESTABELECIMENTO, sendo certo que o uso da senha eletrônica caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com as OPERAÇÕES realizadas, obrigando-se por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes. Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo ASSOCIADO e/ou ADICIONAL(AIS) através do CARTÃO, não eximem o ASSOCIADO da obrigação de pagamento no vencimento, pois à EMISSORA não caberá nenhuma responsabilidade por tais anomalias.
Responsabilidade do Associado caberá ao PORTADOR verificar a correção dos dados lançados no comprovante de venda do ESTABELECIMENTO, sendo certo que a aposição de sua assinatura nesse documento, ou o uso da sua SENHA, conforme o caso, caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com as OPERAÇÕES realizadas, obrigando-se por todos os ENCARGOS CONTRATUAIS e responsabilidades delas decorrentes. Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo PORTADOR por meio do CARTÃO, não eximem o PORTADOR da obrigação de pagamento da FATURA ou FATURA SIMPLIFICADA no vencimento, pois à FINANCEIRA e à EMISSORA não caberá nenhuma responsabilidade por tais defeitos ou vícios.
Responsabilidade do Associado. 5.1. O Associado que, sob as condições do presente Contrato, for autorizado a usar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), deverá possuí-lo:
Responsabilidade do Associado. 54. O Associado deve estar ciente de que o Cartão é intransferível e para seu uso exclusivo.

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  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.