Responsabilidade do Mutuário nos Processos de Seleção Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade do Mutuário nos Processos de Seleção. O Mutuário e o Órgão Executor são os únicos responsáveis dos Processos de Seleção, incluindo a preparação dos editais de licitação e suas publicações respectivas para o recebimento de propostas, de respostas a perguntas e dúvidas referentes a tais Processos, publicação de emendas e circulares explicativas aos editais de licitação, além de realizar a avaliação dos licitantes, adjudicar, contratar e adquirir, bem como assinar, supervisionar e gerenciar os contratos assinados com seus contratados e fornecedores, cumprindo as disposições do Contrato de Empréstimo e a lei do País aplicável ao Mutuário e ao Órgão Executor. A CAF não será responsável, nem participará, nem concederá sua aprovação ou não- objeção aos Processos de Seleção, nem emitirá uma opinião sobre eles ou seus resultados. Nesse sentido, a CAF não terá qualquer responsabilidade pelo resultado dos Processos de Seleção, nem a respeito de nenhum aspecto de fundo ou de forma em relação aos Processos de Seleção. A CAF pode solicitar os editais de licitação e seus termos e condições, da forma acordada nas Condições Particulares, e fazer comentários aos documentos, com o único objetivo de verificar o cumprimento das condições técnicas, ambientais e sociais previstas no Contrato de Empréstimo e associadas ao Programa ou Projeto. A solicitação de editais de licitação e dos termos e condições acordados nas Condições Particulares sob nenhuma circunstância poderá ser considerada um sinal de aprovação, não-objeção ou autorização ao Processo de Seleção. Cada Parecer Jurídico do Processo de Seleção enviado à CAF será revisado com o único objetivo de verificar se seu conteúdo atende ao previsto neste Contrato.

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  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: