EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2013/0024C(7417)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2013/0024C(7417)
O BANCO DO BRASIL S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), doravante denominada simplesmente BANCO, por intermédio do Centro de Serviços de Logística – CSL Belo Horizonte (MG), com a estrita observância da LEI n.º 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, RLBB publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital cuja minuta-padrão foi analisada pelas Notas Jurídicas DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9.085, de 05.03.2008, DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9.807, de 08.04.2008, e minuta específica aprovada pela AJURE (MG), por meio do correio Nº 2013/20319330, de 22.04.2013, torna público que, em caráter permanente, a partir da publicação deste no Diário Oficial da União, estará credenciando pessoas jurídicas cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável.
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1 Constitui objeto do presente procedimento administrativo, credenciar Pessoa Jurídica, inclusive empresa Individual, devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação dos serviços técnicos profissionais, adiante descritos, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.
2. ATIVIDADES TÉCNICAS
2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços de Análise de Empreendimentos Navais e Vistorias para acompanhamento de sua evolução e comprovação da aplicação dos recursos.
2.2 Os trabalhos técnicos serão executados conforme remunerações e prazos estabelecidos no Anexo III, atendendo aos procedimentos, normas e regras vigentes do Departamento do Fundo da Xxxxxxx Xxxxxxxx (DEFMM), em relação ao Agente Financeiro.
2.3 As atividades técnicas objeto desse credenciamento estão descritas no anexo VII.
2.4 Para os serviços de Análise, Reanálise ou Análise Complementar a CONTRATADA deverá:
a) Xxxxxxxx a compatibilidade entre as peças técnicas apresentadas pelo proponente (orçamento, cronograma físico-financeiro, projetos, memoriais, especificações, etc.);
b) Verificar se todas as etapas necessárias à conclusão do empreendimento são previstas e incidem adequadamente sobre os valores;
c) Basear a análise do orçamento na comparação entre os elementos da OS-5 (DEFMM) apresentada e indicadores de custos e produtividade característicos dos segmentos relevantes da indústria brasileira, de forma a identificar o sobrepreço ou subpreço.
d) Observar a compatibilidade do prazo proposto com o porte e tipo de empreendimento, na análise do cronograma físico-financeiro, além da distribuição dos serviços ao longo do tempo compatível com as etapas indicadas no orçamento;
e) Apresentar Conclusão e Recomendações.
2.5 Os serviços de Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos de Empreendimentos Navais, deverão abranger:
a) Análise dos projetos, planejamento e controle de embarcações; aquisição de materiais e gestão de serviços;
b) Análise da proposta de desembolso e/ou antecipação de recursos, tomando-se por base marcos, etapas, fases ou qualquer outro método que permita uma constatação visual de que a parte física foi concluída;
c) Identificação de pendências e seus respectivos prazos e condições de atendimento;
d) Conclusão e Recomendações.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) esteja constituída em forma de consórcio;
c) esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;
d) seja declarada inidônea em qualquer esfera de governo;
e) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
f) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
g) sociedades limitadas que tenham em seu quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
h) sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
i) sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; e
j) funcionário do Banco, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua Administração.
3.3 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a:
• habilitação jurídica;
• regularidade fiscal e trabalhista;
• qualificação econômico-financeira;
• qualificação técnica;
4.2 A critério do PROPONENTE, a HABILITAÇÃO JURÍDICA, a REGULARIDADE FISCAL e a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA poderão ser comprovadas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
4.2.1 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
4.2.1.1 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001, deverá atender às seguintes exigências:
4.2.1.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da LEI 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
4.2.1.1.2 apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no SICAF, conforme minuta constante do Anexo XII deste Edital;
4.2.1.1.3 apresentar registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, devidamente registrado, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações. Os documentos mencionados neste inciso deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades técnicas da mesma natureza ou compatíveis com o objeto deste Edital;
4.2.1.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um).
4.2.1.1.4.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1% do valor limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
4.2.1.2 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta "on-line" quando da análise do requerimento de credenciamento;
4.2.2 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO.
4.2.2.1 Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
4.2.2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, devidamente registrado, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações. Os documentos mencionados neste inciso deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades técnicas da mesma natureza ou compatíveis com o objeto deste Edital;
II. inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
III. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2.1.2 REGULARIDADE FISCAL:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pretendente ao credenciamento, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da LEI – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
IV. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
V. prova de regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
4.2.2.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o
PROPONENTE boa situação financeira. A comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
4.2.2.1.3.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1% do valor limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
4.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.3.1 O PROPONENTE, em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO), deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
4.3.1.1 REGULARIDADE TRABALHISTA
4.3.1.1.1 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
4.3.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.2.2.1 conforme Xxxxx XXX, comprovar experiência em Acompanhamento, ou Gerenciamento, ou Avaliação Tecnológica; ou Fiscalização, ou ainda Execução de:
a) Embarcações – construção, docagem, classificação, certificação ou comissionamento de embarcações (petroleiros, graneleiros, de apoio marítimo
– offshore.);
b) Estaleiros - serviços de infra-estrutura, terraplenagem, pavimentação, drenagem, rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto, diques, canais;
4.3.1.3 ANEXOS
4.3.1.3.1 Os Documentos a seguir devem ser apresentados devidamente preenchidos:
a) Anexo VIII (ficha de dados cadastrais);
b) Xxxxx XX (declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da administração do Banco – item 4.3.1.4).
c) Anexo X - “A” ou X - “B” (declaração de existência ou inexistência, no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
d) Anexo XI (declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz).
e) Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
f) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU ou declaração emitida por: órgão/entidade da administração portuária (Diretoria de Portos e Costas); ou Capitania dos Portos, ou órgão/entidade da administração pública; ou de empresa privada, acompanhados das respectivas ART/RRT (Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica), relativos aos serviços executados e enumerados no Anexo VII.
g) Currículos dos responsáveis técnicos da empresa ou de autônomo, no caso de serviços técnicos especializados, relacionando os trabalhos realizados de acordo com os itens que pretendem fornecer.
h) Para fornecimento dos itens da tabela do Anexo VII: no mínimo um trabalho técnico relativo às atividades que o interessado pretenda se inscrever. OBS: Após o julgamento da qualificação técnica o material será devolvido.
4.3.1.4 Declaração nos seguintes termos:
(EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco)
4.3.1.4.1 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado;
(EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO,
salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco)
4.3.1.4.2 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico;
4.3.1.4.3 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação.
OBSERVAÇÃO: As declarações previstas nos subitens 4.3.1.4.2 e 4.3.1.4.3 poderão ser substituídas pela apresentação de certidão expedida pelo PROPONENTE, em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, a ser anexada ao requerimento de credenciamento.
4.4 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
4.5 Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, sendo a mesma de inteira responsabilidade do PROPONENTE.
4.6 A interessada deverá apresentar o Requerimento de Credenciamento (Anexo II).
4.7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.7.1 Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos documentos apresentados pelo PROPONENTE, de forma a avaliar sua qualificação e capacitação para fornecer os bens e/ou executar os serviços a que se propõe, segundo a natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e aos bens objeto de serviços por ela executados.
4.7.2 Em função dos resultados do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pelo Banco os itens de produtos/serviços da área de engenharia que a cadastrada está qualificada a fornecer ao Banco.
4.8 JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - TEMPO DE PROCESSAMENTO
4.8.1 O julgamento da qualificação técnica do interessado será realizado no prazo estipulado no item 5.7).
5 CREDENCIAMENTO
5.1 As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo VII, deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA ou no CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.
5.2 Para o credenciamento as interessadas deverão entregar a documentação exclusivamente no BANCO DO BRASIL S.A. – CSL - BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO/LICIT5 - Rua da Bahia, 2.500 - 5o andar - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000, no horário de 08 às 13 horas.
5.3 O interessado no credenciamento poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada no Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), assumindo o PROPONENTE, todos os riscos por eventuais atrasos/extravio no transporte e entrega da documentação.
5.4 O requerimento de credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelas empresas interessadas, sendo que a vigência máxima do contrato será de 12 (doze) meses, de tal forma que todos os contratos relativos a este edital de credenciamento tenham vencimento em uma mesma data.
5.5 Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Postos de Atendimento, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no subitem 5.2.
5.6 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento do participante.
5.7 Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o Banco procederá ao julgamento da solicitação de credenciamento, observados o prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
5.8 O Centro de Serviços de Logística poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
6 ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
6.1 As interessadas deverão requerer o credenciamento através do Anexo II – Requerimento de Credenciamento no Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), para os tipos de atividades técnicas constantes do Anexo VII. As atividades técnicas solicitadas para credenciamento deverão ser compatíveis com a capacidade técnica da empresa nos termos deste edital.
6.2 A contratada deverá especificar no Anexo II, para cada tipo de atividade técnica, as UF (unidades da federação) da jurisdição do Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG) onde tem interesse em prestar serviços nos termos deste edital.
6.3 A contratada deverá assinalar no Anexo II se tem interesse em receber consulta para prestação de serviço nas UF não assinaladas no Anexo II. Para essas consultas não caberá a aplicação de pontuação previstas no ANS (Anexo XIII) em caso de recusa.
6.4 No requerimento de credenciamento (Xxxxx XX), os interessados deverão indicar, de acordo com a sua capacidade operacional, a quantidade de trabalhos (Ordens de Serviço O.S.) que poderá executar simultaneamente para o BANCO. Essa quantidade será avaliada pelo Banco, que solicitará, previamente à assinatura do contrato (Anexo IV), a substituição do Anexo II pelo interessado com impostação de nova quantidade, se for o caso.
6.5 Mediante acordo entre o Banco e a empresa contratada, a área de atuação, as atividades técnicas e a quantidade de trabalhos (Ordens de Serviço O.S.) que a empresa poderá executar simultaneamente para o Banco, assinaladas no Anexo II,
quando da assinatura do contrato, poderão ser revistas. As alterações das atividades técnicas e da quantidade de trabalhos que poderá executar simultaneamente, solicitadas mediante justificativa, poderão ser ou não aceitas pelo Banco. O novo Anexo II, com as alterações de ESTADOS DE ATUAÇÃO DA EMPRESA, atividades técnicas ou quantidade de trabalhos simultâneos, deverá ser apresentado pela CONTRATADA.
7 RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
7.1 A empresa tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da comunicação enviada pelo Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), para apresentar recurso ao indeferimento de credenciamento.
8 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
8.1 O contrato será firmado conforme minuta constante do Anexo IV.
8.2 O interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8.3 A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
8.4 A assinatura do contrato, quando se tratar de sociedade anônima, estará condicionada à apresentação da Certidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação das Declarações solicitadas nos subitens 4.3.1.4.2 e 4.3.1.4.3.
8.5 As condições de faturamento e pagamento, bem como outras relativas à contratação dos serviços, constam da minuta de Contrato que integra este Edital.
9 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência do Banco na seguinte ordem:
a) menor quantidade de trabalhos em andamento com a empresa;
b) maior pontuação acumulada conforme acordo do nível de serviços (Anexo XIII);
c) último trabalho concluído pela empresa e aceito pelo Banco - data mais antiga;
d) sorteio, em caso de empate nas alíneas a, b e c.
9.2 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas, através da OS - ordem de serviço (Anexo VI), observado o critério mencionado no subitem 9.1, obedecendo às especificidades de cada pedido, cabendo ao Banco, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços.
9.3 Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a um outro serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando ou executado esse serviço.
9.4 A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio de OS - ordem de serviço (Anexo VI) via fax ou correio eletrônico, nos termos a seguir:
a) CONSULTA - o Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG) encaminhará a OS à CONTRATADA.
b) ACEITAÇÃO DO SERVIÇO/RECUSA - A CONTRATADA retornará a OS ao Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), assinada com o DE ACORDO, ou a recusa o serviço, se for o caso; a confirmação da aceitação do serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer até as 12:00 horas do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação. NOTA: A recusa formal ou a não confirmação da aceitação dos serviços pela contratada ao Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), no prazo estabelecido impactará o cumprimento do ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS (Anexo XIII), sendo os serviços repassados para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial.
c) AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO – O Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG) reencaminhará a OS à CONTRATADA com o(s) respectivo(s) número(s) do(s) laudo(s)/parecer(es) técnico(s).
9.5 A contratada poderá solicitar formalmente ao Banco, a qualquer momento, sua exclusão temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais da empresa ou outro motivo de força maior, informando na solicitação um único período de exclusão com antecedência mínima de 02 dias úteis. A exclusão temporária deverá ser solicitada por Estado da Federação ou para todos, se for o caso.
9.6 Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço em dias corridos estão estipulados no Anexo III.
9.7 O BANCO reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento através de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento.
10 CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
10.1 Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada através do acompanhamento técnico do Banco.
10.2 A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos engenheiros ou arquitetos do Banco, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a elaboração dos serviços.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A divulgação pelo BANCO, neste Edital, dos tipos de serviços e tabelas de remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por ela pretendidos.
11.2 O credenciamento vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, podendo, a critério do Banco do Brasil, esse prazo ser reduzido, situação que será cientificada aos credenciados.
11.3 Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração do credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividade técnica e Estado de atuação.
11.4 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BANCO não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital.
11.5 O termo de distrato será elaborado conforme minuta constante do Anexo V.
11.6 Os trabalhos objetos deste edital de credenciamento serão acompanhados conforme especificado no Anexo XIII - ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS). O ANS será considerado na distribuição dos serviços, conforme item 9.1.c), assim como na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição dos serviços e rescisão contratual. A pontuação de que trata o ANS será cumulativa durante a vigência deste edital, ou seja, na vigência do contrato (Anexo IV) e eventuais prorrogações.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da assinatura do contrato são as descritas no Anexo IV.
13 DO LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADAS OUTRAS INFORMAÇÕES
13.1 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital serão prestados pelo BANCO através do Centro de Serviços de Logística – BANCO DO BRASIL S.A. – CSL - BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO/LICIT5 - Xxx xx Xxxxx,
0.000 - 0x xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx (XX) – XXX 00000-000. Telefones para contato: (00) 0000-0000/6509. Atendimento: 08 às 13 horas.
14 DOS ANEXOS
14.1 Integram este Edital:
Anexo I: Instruções de Preenchimento dos Anexos e Check-list; Anexo II: Requerimento de Credenciamento;
Anexo III: Remuneração de honorários e prazos de execução das Atividades Técnicas;
Anexo IV: Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura;
Documento nº 1 – Atividades Técnicas;
Documento nº 2 – Remuneração de honorários e prazos de execução das atividades técnicas;
Anexo V: Minuta de Termo de Distrato;
Anexo VI: Ordem de serviço para Análise ou Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos Navais e Vistoria de Empreendimentos Navais;
Anexo VII: Lista de itens de produtos/serviços da área de engenharia/Pré- requisitos;
Anexo VIII: Ficha de dados cadastrais;
Anexo IX: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da administração do Banco;
Anexo X: “A” ou “B”: Declaração de existência ou inexistência, no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
Anexo XI: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz;
Anexo XII: Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo XIII: Acordo do nível de serviços.
Belo Horizonte (MG), 23 de abril de 2013.
Banco do Brasil S.A.
DINOP – Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações CSL - Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG)
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Responsável pela condução do processo
ANEXO I - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS DEMAIS ANEXOS E “CHECK LIST”
1 Ler atentamente o Edital e a minuta de Xxxxxxxx.
2 Todas as peças que compõem os anexos a serem entregues deverão estar assinadas/rubricadas pelo representante legal da empresa. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
3 A empresa deverá apresentar Declaração constante do item 4.3.1.4 do Edital, quando for o caso.
4 A empresa deverá entregar a documentação exclusivamente no Centro de Serviços de Logística – BELO HORIZONTE (MG), na forma do item 5.2 do Edital.
5 A empresa a ser credenciada poderá escolher entre os seguintes estados da federação, onde se compromete a realizar os trabalhos:
Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará
Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul Minas Gerais
Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia
Roraima
Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins
Anexo II: Requerimento de Credenciamento
Deverá ser apresentado em papel timbrado ou com identificação da pretendente ao credenciamento, em duas vias, a fim de que a 2ª via seja devolvida devidamente protocolada.
Datar e assinar.
Anexo III: Remuneração de honorários e prazos de execução das Atividades Técnicas
Não há preenchimento
Anexo IV: Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e Arquitetura
Preenchido pelo BANCO.
Anexo V: Minuta de Termo de Distrato
Preenchido pelo BANCO.
Anexo VI: Ordem de serviço para Análise, Reanálise ou Análise Complementar e Vistorias de Empreendimentos Navais.
Preenchido pelo BANCO e retornado com o DE ACORDO pelo interessado.
Anexo VII: Lista de itens de produtos/serviços/pré-requisitos da área de engenharia
Não há preenchimento
Anexo VIII: Ficha de dados cadastrais
Preenchido pelo interessado.
Anexo IX: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da administração do Banco.
Preenchido pelo interessado.
Anexo X - “A” ou XI - “B”: Declaração de existência ou inexistência, no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
Preenchido pelo interessado.
Anexo XI: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz.
Preenchido pelo interessado.
Anexo XII: Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente
Preenchido pelo interessado.
Anexo XIII: Acordo do nível de serviços
Não há preenchimento.
XXXXX XX – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
EMPRESA: |
CNPJ |
Razão social
Nome de fantasia
Número do CREA / CAU | UF do CREA / CAU | Inscrição estadual | Data da criação | UF vistos CREA / CAU |
ENDEREÇO: |
(rua, avenida, complemento e nº) |
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone | Celular | Fax |
Pager/Bip |
A EMPRESA tem interesse em prestar serviços para outras UF não assinaladas a seguir, mediante consulta pelo Banco, não aplicando neste caso a pontuação prevista no ANS (Anexo XIII) em caso de recusa da Ordem de Serviço: ( ) SIM ( ) NÂO
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO (indicar as atividades por UF (unidade da federação) de interesse da empresa):
1 – Análise de Empreendimentos Navais.
Tipo de Atividade | Discriminação da atividade | Estados de Atuação | |||
EMBARCAÇÕES | |||||
ANAV - 01 | Análise de Empreendimentos de Embarcações Objeto do | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
orçamento com valor total até R$ 10.000.000,00 | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | ||
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
ANAV - 02 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 10.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
menor ou igual a R$ 50.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
ANAV - 03 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 50.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
menor ou igual a R$ 100.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO |
ANAV - 04 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
menor ou igual a R$ 150.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ANAV - 05 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 150.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ANAV - 06 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ANAV - 07 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ANAV - 08 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ANAV - 09 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | ||
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ESTALEIROS | |||
ANAV – 10 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total até R$ 100.000.000,00 | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | ||
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ANAV – 11 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ANAV – 12 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | ||
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
ANAV – 13 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN |
( )RS ( ( )XX ( | )XX ( )XX | )XX ( )XX ( | )XX | ||
ANAV – 14 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
ANAV – 15 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | ||
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO |
2 – Reanálise ou a Análise Complementar de Empreendimentos Navais.
Tipo de Atividade | Discriminação da atividade | Estados de Atuação | |||
EMBARCAÇÕES | |||||
RNAV - 01 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total até R$ | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
10.000.000,00 | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 02 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 50.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 03 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
que R$ 50.000.000,00 e menor ou igual a R$ 100.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 04 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 150.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 05 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
que R$ 150.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 06 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO |
RNAV – 07 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | ( )AC ( )AL ( )AP ( )AM ( )BA ( )CE ( )D F ( )ES ( )GO ( )MA ( )MT ( )MS ( )MG ( )PA ( )PB ( )PN ( )PE ( )PI ( )RJ ( )RN ( )RS ( )RO ( )RR ( )SC ( )SP ( )SE ( )TO |
RNAV – 08 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | ( )AC ( )AL ( )AP ( )AM ( )BA ( )CE ( )D F ( )ES ( )GO ( )MA ( )MT ( )MS ( )MG ( )PA ( )PB ( )PN ( )PE ( )PI ( )RJ ( )RN ( )RS ( )RO ( )RR ( )SC ( )SP ( )SE ( )TO |
RNAV – 09 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. | ( )AC ( )AL ( )AP ( )AM ( )BA ( )CE ( )D F ( )ES ( )GO ( )MA ( )MT ( )MS ( )MG ( )PA ( )PB ( )PN ( )PE ( )PI ( )RJ ( )RN ( )RS ( )RO ( )RR ( )SC ( )SP ( )SE ( )TO |
Estaleiros | Estados de Atuação | ||||
RNAV - 10 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total até R$ | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
100.000.000,00 | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 11 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 12 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 13 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 14 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
RNAV - 15 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
R$ 1.000.000.000,00 | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO |
3 – Vistorias para acompanhamento da evolução de Empreendimentos e comprovação da aplicação dos recursos.
Tipo de Atividade | Discriminação da atividade | Estados de Atuação | |
Embarcações | |||
VNAV - 01 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total até R$ | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
10.000.000,00 | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
VNAV - 02 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 50.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
VNAV - 03 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
R$ 50.000.000,00 e menor ou igual a R$ 100.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
VNAV - 04 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 150.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
VNAV - 05 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
R$ 150.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
VNAV - 06 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
VNAV - 07 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
VNAV - 08 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||
VNAV - 09 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( )AP ( )AM ( )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de | ( )CE ( | )D F ( )ES ( )GO ( )MA | |
Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que | ( )MT ( | )MS ( )MG ( )PA ( )PB | |
R$ 1.000.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( )PI ( )RJ ( )RN | |
( )RS ( | )RO ( )RR ( )SC ( )SP |
( )SE ( )TO |
Estaleiros | |||||
VNAV - 10 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
Objeto do orçamento com valor total até R$ 100.000.000,00 | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | ||
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
VNAV – 11 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
Objeto do orçamento com valor total maior que R$ | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | |
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
VNAV – 12 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
Objeto do orçamento com valor total maior que R$ | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | |
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
VNAV – 13 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
Objeto do orçamento com valor total maior que R$ | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | |
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
VNAV – 14 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
Objeto do orçamento com valor total maior que R$ | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | |
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO | ||||
VNAV – 15 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação | ( )AC ( | )AL ( | )AP ( )AM ( | )BA |
da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. | ( )CE ( | )D F ( | )ES ( )GO ( | )MA | |
Objeto do orçamento com valor total maior que R$ | ( )MT ( | )MS ( | )MG ( )PA ( | )PB | |
1.000.000.000,00. | ( )PN ( | )PE ( | )PI ( )RJ ( | )RN | |
( )RS ( | )RO ( | )RR ( )SC ( | )SP | ||
( )SE ( | )TO |
QUANTIDADE DE TRABALHOS (Ordens de Serviço – OS) QUE PODERÁ EXECUTAR SIMULTANEAMENTE PARA O BANCO (DE ACORDO COM A CAPACIDADE OPERACIONAL DA EMPRESA):
Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo BANCO, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.
DECLARAMOS, sob as penas da LEI, que:
- recebemos os documentos que compõem o Edital 2013/0024C (7417) e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
- não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento;
- a empresa não se enquadra nas situações previstas no item 3.2 do edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
- não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento; e,
- estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.”
, de de Local/data
Recebido | ||
Data | Hora | |
/ / | ||
Nome e assinatura do representante legal | Assinatura/Carimbo do BANCO |
Anexo III – Remuneração de honorários e prazos de execução das Atividades Técnicas
A remuneração dos honorários e os prazos para execução dos serviços objetos de uma O.S. obedecerão aos critérios e tabelas a seguir.
1 – Análise de Empreendimentos Navais
item | Tipo de Atividade | Mínimo | Xxxxxx | Xxxxx em dias corridos | Remuneração |
Análise de Empreendimentos Navais | |||||
EMBARCAÇÕES | |||||
ANAV-01 | Análise de Empreendimento Naval - embarcação | inferior ou igual a 10.000.000,00 | 22 | 30.000,00 | |
ANAV-02 | 10.000.001,00 | 00.000.000,00 | 22 | 35.000,00 | |
ANAV-03 | 50.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 40.000,00 | |
ANAV-04 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 45.000,00 | |
ANAV-05 | 150.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 50.000,00 | |
ANAV-06 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 55.000,00 | |
ANAV-07 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 60.000,00 | |
ANAV-08 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 22 | 65.000,00 | |
ANAV-09 | superior a 1.000.000.000,00 | 22 | 75.000,00 | ||
ESTALEIROS | |||||
ANAV-10 | Análise de Empreendimento Naval - estaleiro | inferior ou igual a 100.000.000,00 | 22 | 80.000,00 | |
ANAV-11 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 90.000,00 | |
ANAV-12 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 100.000,00 | |
ANAV-13 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 110.000,00 | |
ANAV-14 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 22 | 125.000,00 | |
ANAV-15 | superior a 1.000.000.000,00 | 22 | 150.000,00 |
2 – Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos Navais
Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos Navais | |||||
EMBARCAÇÕES | |||||
RNAV-01 | inferior ou igual a 10.000.000,00 | 18 | 12.000,00 | ||
RNAV-02 | 10.000.001,00 | 00.000.000,00 | 18 | 14.000,00 | |
RNAV-03 | Reanálise ou | 50.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 16.000,00 |
RNAV-04 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
Análise Complementar | 18.000,00 | ||||
RNAV-05 | 150.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
de Empreendimento | 20.000,00 | ||||
RNAV-06 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
Naval - embarcação | 22.000,00 | ||||
RNAV-07 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
24.000,00 | |||||
RNAV-08 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 18 | 27.000,00 | |
RNAV-09 | superior a 1.000.000.000,00 | 18 | 30.000,00 | ||
ESTALEIROS | |||||
RNAV-10 | inferior ou igual a 100.000.000,00 | 18 | 27.000,00 | ||
RNAV-11 | Reanálise ou | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 33.000,00 |
RNAV-12 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
Análise Complementar | 36.000,00 | ||||
RNAV-13 | de | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | |
Empreendimento | 41.000,00 | ||||
RNAV-14 | Naval - estaleiro | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 18 | |
45.000,00 | |||||
RNAV-15 | superior a 1.000.000.000,00 | 18 | 50.000,00 |
3 - Vistorias para acompanhamento da evolução de Empreendimentos e comprovação da aplicação dos recursos.
Vistoria de Empreendimentos Navais | |||||
EMBARCAÇÕES | |||||
VNAV-01 | Vistoria de Empreendimento Naval - embarcação | inferior ou igual a 10.000.000,00 | 18 | 17.000,00 | |
VNAV-02 | 10.000.001,00 | 00.000.000,00 | 18 | 19.000,00 | |
VNAV-03 | 50.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 21.000,00 | |
VNAV-04 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 23.000,00 | |
VNAV-05 | 150.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 25.000,00 | |
VNAV-06 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 27.000,00 | |
VNAV-07 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 29.000,00 | |
VNAV-08 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 18 | 32.000,00 | |
VNAV-09 | superior a 1.000.000.000,00 | 18 | 35.000,00 | ||
ESTALEIROS | |||||
VNAV-10 | Vistoria de Empreendimento Naval - estaleiro | inferior ou igual a 100.000.000,00 | 18 | 25.000,00 | |
VNAV-11 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 30.000,00 | |
VNAV-12 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 35.000,00 | |
VNAV-13 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 40.000,00 | |
VNAV-14 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 18 | 45.000,00 | |
VNAV-15 | superior a 1.000.000.000,00 | 18 | 50.000,00 |
Poderá ser negociada entre as partes a redução dos valores dos honorários tabelados nas situações em que houver aproveitamento parcial de serviços vinculados à outra OS, com ganho de escala para o credenciado.
Caso o prazo estabelecido neste edital seja considerado insuficiente para realização dos serviços, o mesmo também poderá ser negociado com antecedência a assinatura do contrato, desde que apresentada justificativa formal e acatada pelo CSL.
Anexo IV – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2013/0024C(7417), REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5844-01, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO
(S) ADMINISTRADOR (ES) DA DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES/CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA – BELO HORIZONTE (MG) SR.(S) ......................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES)) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELAS NOTAS JURÍDICAS DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 9085, DE 05.03.2008, DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 9807, DE 08.04.2008, E MINUTA ESPECÍFICA APROVADA PELA AJURE (MG) POR MEIO DO CORREIO Nº 2013/20319330, DE 22.04.2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Engenharia e/ou Arquitetura indicados no Documento nº 1, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e no Edital de Credenciamento nº: 2013/0024C(7417), sempre que houver interesse previamente manifestado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
Parágrafo Segundo - A contratada prestará serviços em qualquer Estado da Federação, relacionado em seu Requerimento de Credenciamento (Anexo II).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA terá os honorários remunerados pelos valores constantes da tabela do Documento nº 2 deste contrato, já inclusas todas as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação, despesas de postagem e outras quaisquer.
Parágrafo Primeiro – Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento e o contrato seja prorrogado, mediante a formalização de aditivo, as remunerações do Documento nº 2 poderão ser reajustadas, conforme Decreto 1.054, de 04.02.94, de acordo com os novos valores estabelecidos pelo Banco para todos os credenciados.
Parágrafo Segundo - A remuneração pelos serviços prestados será creditada em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o décimo dia corrido subseqüente ao dia da entrega da nota fiscal/fatura, relativamente a todos os serviços executados e aceitos pelo Banco, no período compreendido entre o primeiro e o ultimo dia do mês anterior ao da apresentação, ou a critério do Banco, outros serviços executados e aceitos fora desse período. A apresentação da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, datada do mês da apresentação da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Terceiro - Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar ao Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), ou local por ela designado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços:
a) nota fiscal/fatura, por dependência do Banco a ser debitada pelos serviços, referente aos trabalhos desenvolvidos (valor total da remuneração) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir. A nota fiscal/fatura deverá conter ainda: informação da agência e número da conta corrente da CONTRATADA para depósito, o número do Contrato e o mês da prestação dos serviços;
b) a indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de todos os serviços prestados (n. da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor);
c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, com comprovante de registro, relativa a todos os serviços relacionados na alínea b.
Parágrafo Quarto - A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 dias, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação (até o décimo dia corrido subseqüente ao dia da reapresentação).
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Sexto - Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Oitavo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas.
Parágrafo Xxxx – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da LEI - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo Décimo – Os documentos exigidos no Parágrafo Xxxxxx deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata o Parágrafo Oitavo, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Décimo Segundo - – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx - – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I. executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE. As normas, formulários e orientações encontram-se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, no link do Site Específico - Compras, Contratações e Venda de Imóveis.
II. entregar todo o material técnico utilizado para elaboração do laudo/relatório (o próprio laudo/relatório, banco de dados, modelos matemáticos, documentação fotográfica, mapa georeferenciado etc) também em formato digital, dentro das especificações estipuladas pelo CONTRATANTE, fornecidas para a credenciada no ato da assinatura deste instrumento contratual, que estarão disponibilizadas para downloads, com eventuais atualizações, no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, no link do Site Específico - Compras, Contratações e Venda de Imóveis.
III. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA / CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART / RRT;
IV. arcar com os gastos referentes à realização das atividades técnicas previstas no contrato, correspondentes a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
V. Informar oportunamente ao CONTRATANTE a falta de documentação ou documentação incompleta necessária para a realização dos serviços;
VI. firmar declaração, atestando que não atuará em serviços que envolvam:
a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício;
b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo;
c) empresas em que sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
VII. entregar ao CONTRATANTE os trabalhos técnicos assinados obrigatoriamente pelo responsável técnico pela elaboração do serviço, devidamente habilitado/autorizado pelo CONTRATANTE quando da análise da habilitação;
VIII. responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação original que lhe for entregue pelo CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo;
IX. comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
X. corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
XI. responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada;
XII. responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XIII. facilitar e permitir ao CONTRATANTE, a qualquer momento, a fiscalização e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
XIV. não utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
XV. não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes e agentes promotores sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
XVI. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pelo CONTRATANTE;
XVII. guardar sigilo de todas as informações fornecidas/obtidas;
XVIII. comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
Parágrafo Primeiro – os trabalhos deverão ser assinados por profissionais vinculados à empresa que recebeu a demanda, devidamente habilitados, relacionados no Anexo VIII, quando da HABILITAÇÃO, que efetivamente tenham realizado o serviço, não sendo permitidas procurações;
Parágrafo Xxxxxxx – se de seu interesse, a CONTRATADA solicitará formalmente ao Banco sua exclusão temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais da empresa ou outro motivo de força maior, informando na solicitação um único período de exclusão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços;
II. indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços, conforme OS (Anexo VI);
III. notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
IV. fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
V. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato é de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA. Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento, poderá o contrato ser prorrogado, mediante a formalização de aditivo, limitando-se o credenciamento contínuo a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Único - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS
Os serviços serão analisados pelo Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), diretamente ou por quem esta vier a indicar.
Parágrafo Único. Por interesse do CONTRATANTE, a empresa será reavaliada quanto à capacitação técnica, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividade técnica, assim como para outros Estados da Federação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS
A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL
Pelos dias que exceder o prazo definido para cada uma das atividades técnicas previstas contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória diária, calculada sobre o valor correspondente ao serviço contratado, conforme fórmula abaixo:
0,2 x V
M = onde,
K
M = valor da multa diária;
K = número de dias definidos para a execução do serviço; V = valor da Ordem de Serviço.
Parágrafo Primeiro - A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor do serviço contratado.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a empresa da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o participante idoneidade para contratar com o Banco;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
Parágrafo Primeiro - Durante o prazo de validade do contrato os erros/faltas constatados serão cumulativos para fins de aplicação das penalidades previstas.
Parágrafo Segundo - A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que o CONTRATANTE adote contra a CONTRATADA as medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da LEI 8.666/93, atualizada pela LEI 9.854, de 27.10.99:
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) conforme o ANS - Acordo do Nível de Serviços (Anexo XIII) do edital N.º 2013/0024C(7417).
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Terceiro - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, inclusive despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação e despesas de postagem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais (ou autorais) relativos aos serviços especializados ora contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá-los de acordo com o previsto neste instrumento contratual, nos termos do art. 111, da LEI 8.666/93.
Parágrafo Único - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na LEI nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO
Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no item orçamentário 00.000.000.000 - Outras Despesas Administrativas Vinculadas à Unidade - Serviços de Terceiros Contratados - Outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do credenciamento referido no preâmbulo, bem como os documentos a seguir relacionados:
Documento nº 1 – Atividades Técnicas;
Documento nº 2 – Remuneração de honorários e prazos de execução das atividades técnicas;
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, DD de mês de 2013
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES
CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
Nome | Nome |
Cargo | Cargo |
CONTRATADA
Nome Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Tipo de Atividade | Discriminação |
Embarcações | |
ANAV - 01 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total até R$ 10.000.000,00 |
ANAV - 02 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 50.000.000,00. |
ANAV - 03 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 50.000.000,00 e menor ou igual a R$ 100.000.000,00. |
ANAV - 04 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 150.000.000,00. |
ANAV - 05 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 150.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. |
ANAV - 06 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. |
ANAV - 07 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. |
ANAV - 08 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. |
ANAV - 09 | Análise de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
Documento nº 1 – Atividades Técnicas 1 – Análise de Empreendimentos Navais.
Estaleiros | |
ANAV - 10 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total até R$ 100.000.000,00 |
ANAV - 11 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. |
ANAV - 12 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. |
ANAV - 13 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. |
ANAV - 14 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. |
ANAV - 15 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
2 – Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos Navais compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações.
Tipo de Atividade | Discriminação |
Embarcações | |
RNAV - 01 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total até R$ 10.000.000,00 |
RNAV - 02 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 50.000.000,00. |
RNAV - 03 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 50.000.000,00 e menor ou igual a R$ 100.000.000,00. |
RNAV - 04 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 150.000.000,00. |
RNAV - 05 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 150.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. |
RNAV - 06 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. |
RNAV - 07 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. |
RNAV - 08 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. |
RNAV - 09 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
Estaleiros | |
RNAV - 10 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total até R$ 100.000.000,00 |
RNAV - 11 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. |
RNAV - 12 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. |
RNAV - 13 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. |
RNAV - 14 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. |
RNAV - 15 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros compreendendo a análise de orçamentos, cronogramas e sua compatibilidade com projetos, memoriais e especificações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
3– Vistorias para acompanhamento da evolução de Empreendimentos e comprovação da aplicação dos recursos.
Tipo de Atividade | Discriminação |
Embarcações | |
VNAV - 01 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total até R$ 10.000.000,00 |
VNAV - 02 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 50.000.000,00. |
VNAV - 03 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 50.000.000,00 e menor ou igual a R$ 100.000.000,00. |
VNAV - 04 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 150.000.000,00. |
VNAV - 05 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 150.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. |
VNAV - 06 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. |
VNAV - 07 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. |
VNAV - 08 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. |
VNAV - 09 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
Estaleiros | |
VNAV - 10 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total até R$ 100.000.000,00 |
VNAV - 11 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. |
VNAV - 12 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. |
VNAV - 13 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. |
VNAV - 14 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. |
VNAV - 15 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros, verificando a compatibilidade do executado com os projetos, planejamento, controle, aquisição de materiais e gestão de serviços, conforme cronograma. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
Documento nº 2 – Remuneração de honorários e prazos de execução das Atividades Técnicas
A remuneração dos honorários e os prazos para execução dos serviços objetos de uma O.S. obedecerão aos critérios e tabelas a seguir.
1 – Análise de Empreendimentos Navais
item | Tipo de Atividade | Mínimo | Xxxxxx | Xxxxx em dias corridos | Remuneração |
Análise de Empreendimentos Navais | |||||
EMBARCAÇÕES | |||||
ANAV-01 | Análise de Empreendimento Naval - embarcação | inferior ou igual a 10.000.000,00 | 22 | 30.000,00 | |
ANAV-02 | 10.000.001,00 | 00.000.000,00 | 22 | 35.000,00 | |
ANAV-03 | 50.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 40.000,00 | |
ANAV-04 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 45.000,00 | |
ANAV-05 | 150.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 50.000,00 | |
ANAV-06 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 55.000,00 | |
ANAV-07 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 60.000,00 | |
ANAV-08 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 22 | 65.000,00 | |
ANAV-09 | superior a 1.000.000.000,00 | 22 | 75.000,00 | ||
ESTALEIROS | |||||
ANAV-10 | Análise de Empreendimento Naval - estaleiro | inferior ou igual a 100.000.000,00 | 22 | 80.000,00 | |
ANAV-11 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 90.000,00 | |
ANAV-12 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 100.000,00 | |
ANAV-13 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 22 | 110.000,00 | |
ANAV-14 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 22 | 125.000,00 | |
ANAV-15 | superior a 1.000.000.000,00 | 22 | 150.000,00 |
2 – Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos Navais
Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos Navais | |||||
EMBARCAÇÕES | |||||
RNAV-01 | inferior ou igual a 10.000.000,00 | 18 | 12.000,00 | ||
RNAV-02 | 10.000.001,00 | 00.000.000,00 | 18 | 14.000,00 | |
RNAV-03 | Reanálise ou | 50.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 16.000,00 |
RNAV-04 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
Análise Complementar | 18.000,00 | ||||
RNAV-05 | 150.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
de Empreendimento | 20.000,00 | ||||
RNAV-06 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
Naval - embarcação | 22.000,00 | ||||
RNAV-07 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
24.000,00 | |||||
RNAV-08 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 18 | 27.000,00 | |
RNAV-09 | superior a 1.000.000.000,00 | 18 | 30.000,00 | ||
ESTALEIROS | |||||
RNAV-10 | inferior ou igual a 100.000.000,00 | 18 | 27.000,00 | ||
RNAV-11 | Reanálise ou | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 33.000,00 |
RNAV-12 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | ||
Análise Complementar | 36.000,00 | ||||
RNAV-13 | de | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | |
Empreendimento | 41.000,00 | ||||
RNAV-14 | Naval - estaleiro | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 18 | |
45.000,00 | |||||
RNAV-15 | superior a 1.000.000.000,00 | 18 | 50.000,00 |
3 - Vistorias para acompanhamento da evolução de Empreendimentos e c omprovação da aplicação dos recursos.
Vistoria de Empreendimentos Navais | |||||
EMBARCAÇÕES | |||||
VNAV-01 | Vistoria de Empreendimento Naval - embarcação | inferior ou igual a 10.000.000,00 | 18,00 | 17.000,00 | |
VNAV-02 | 10.000.001,00 | 00.000.000,00 | 18 | 19.000,00 | |
VNAV-03 | 50.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 21.000,00 | |
VNAV-04 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 23.000,00 | |
VNAV-05 | 150.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 25.000,00 | |
VNAV-06 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 27.000,00 | |
VNAV-07 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 29.000,00 | |
VNAV-08 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 18 | 32.000,00 | |
VNAV-09 | superior a 1.000.000.000,00 | 18 | 35.000,00 | ||
ESTALEIROS | |||||
VNAV-10 | Vistoria de Empreendimento Naval - estaleiro | inferior ou igual a 100.000.000,00 | 18 | 25.000,00 | |
VNAV-11 | 100.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 30.000,00 | |
VNAV-12 | 200.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 35.000,00 | |
VNAV-13 | 300.000.001,00 | 000.000.000,00 | 18 | 40.000,00 | |
VNAV-14 | 500.000.001,00 | 1.000.000.000,00 | 18 | 45.000,00 | |
VNAV-15 | superior a 1.000.000.000,00 | 18 | 50.000,00 |
Poderá ser negociada entre as partes a redução dos valores dos honorários tabelados nas situações em que houver aproveitamento parcial de serviços vinculados à outra OS, com ganho de escala para o credenciado.
Caso o prazo estabelecido neste edital seja considerado insu ficiente para realização dos serviços, o mesmo também poderá ser negociado com antecedência à assinatura do contrato, desde que apresentada justificativa formal e acatada pelo CSL.
Anexo V – Minuta deTermo de Distrato
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E (NOME DA EMPRESA).
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante denominadas e qualificadas, resolvem DISTRATAR o contrato acima mencionado, celebrado em DD/MM/AAAAA, nos termos e condições abaixo.
PARTES
1 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), através de seu Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/5844-01, neste ato representada pelo Gerente de Área ................., brasileiro, (estado civil), CPF n.º , doravante denominada simplesmente BANCO.
2 (NOME DA EMPRESA ou PROFISSIONAL), inscrita no CNPJ sob o n.º .................
estabelecida na (endereço), representada por (representante legal), (estado civil), (profissão) CPF n.º , residente à (endereço) doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO DISTRATO
3 Considerando o pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de DD/MM/AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preambulo, o contrato celebrado é DISTRATADO, ficando sem efeito todas as cláusulas e condições pactuadas, firmando-se o distrato nas condições estabelecidas a seguir.
RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, se for o caso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO
5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo, nos termos do inciso XVII, da cláusula terceira.
6 A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7 Assim ajustadas, as partes distratantes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
, de de
Local/data
CONTRATADA | BANCO DO BRASIL S.A. |
TESTEMUNHAS
Nome: | Nome: |
CPF: CPF:
Anexo VI – Ordem de serviço para Análise ou Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos Navais, Vistoria e Acompanhamento da evolução de Empreendimentos Navais. Financiados pelo Fundo de Xxxxxxx Xxxxxxxx.
EDITAL NR: CONTRATO NR:
O.S. NR:
1. A) ( ) CONSULTA
B) ( ) AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO NÚMERO DA(S) PEÇA(S) TÉCNICO(S): ..../.......
2. SISLOG (por peça técnica):
Solicitação nº:
Agrupamento nº:
3. TIPO(S) DE SERVIÇO(S) (por laudo de avaliação):
( ) Análise de Empreendimentos Navais
( ) Análise de Alterações Contratuais de Empreendimentos Navais
( ) Vistoria e Acompanhamento da evolução de Empreendimentos Navais
4. SOLICITANTE DO SERVIÇO – dependência:
5. PRESTADOR DE SERVIÇO:
Cód / Nome: Representante:
MCI:
CNPJ/MF:
Endereço:
CEP/Cidade/UF: Telefone/Fax: Endereço eletrônico:
Pontos – Acordo do nível de serviço:
6. DEPENDÊNCIA A SER DEBITADA PELO SERVIÇO (por peça técnica):
prefixo / dependência:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade/UF:
7. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS) (por peça técnica):
Endereço:
Cidade/UF:
Contato para vistoria no imóvel: Telefone/Fax:
8. INFORMAÇÕES DO(S) EVENTO(S):
a) para ANAV:
Número do(s) xxxxx(s)/parecer(es) técnico(s): ..../....
Finalidade do(s) xxxxx(s)/parecer(es) técnico(s):
Tipo do(s) bem(ns) a avaliar:
Benfeitorias e/ou equipamentos objeto do laudo:
(informar características principais)
b) para RNAV:
Número do(s) xxxxx(s)/parecer(es) técnico(s): ..../....
Tipo de empreendimento:
Características principais do empreendimento:
c) para VNAV:
Número do(s) xxxxx(s)/parecer(es) técnico(s): ..../....
Tipo de empreendimento:
Características principais do empreendimento:
9. VALOR TOTAL DO SERVICO:
R$:........(. ),
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S):
............ Dias
11. A aceitação do(s) serviço(s) objeto(s) desta O.S. (ordem de serviço) poderá ser efetivada via fax nº. (00) 0000-0000, ou por meio do correio eletrônico: xxx.xx.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx até às 18:00 do dia útil seguinte.
(local e data)
.............................................................................................................
Banco do Brasil S.A. - DINOP - Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações CSL - Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte
DE ACORDO EM ---/--- /----. (ou, se for o caso) RECUSADO EM ---/--- /--
--.
(identificação e assinatura de prestador de serviço)
Anexo VII – Lista de Produtos/Serviços da Área de Engenharia/Pré-requisitos
Os tipos de atividade são classificados segundo o intervalo de valor do investimento priorizado pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), à época da publicação da Resolução CDFMM que trata de cada empreendimento.
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
1 – Análise de Empreendimentos Navais.
Tipo de Atividade | Discriminação da atividade | Pré-requisitos |
EMBARCAÇÕES | ||
ANAV - 01 | Análise de Empreendimentos de Embarcações objeto do orçamento com valor total até R$ 10.000.000,00 | Formação Superior em Arquitetura ou Engenharia: Naval, Civil, Mecânica ou Produção Mecânica. A comprovação deverá ser feita através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU ou declaração emitida por: órgão/entidade da administração portuária (Diretoria de Portos e Costas); ou Capitania dos Portos, ou órgão/entidade da administração pública; ou de empresa privada. Comprovação de experiência em: Acompanhamento de embarcação ou Gerenciamento de embarcação ou Fiscalização de embarcação ou Execução de embarcação, Avaliação Tecnológica de embarcação. Ter conhecimento em análise de orçamento e cronograma físico- financeiro. |
ANAV - 02 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 50.000.000,00. | |
ANAV - 03 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 50.000.000,00 e menor ou igual a R$ 100.000.000,00. | |
ANAV - 04 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 150.000.000,00. | |
ANAV - 05 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 150.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | |
ANAV - 06 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | |
ANAV - 07 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | |
ANAV - 08 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | |
ANAV - 09 | Análise de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
ESTALEIROS | ||
ANAV – 10 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total até R$ 100.000.000,00 | Formação Superior em Arquitetura ou Engenharia: Naval, Civil, Mecânica ou Produção Mecânica. A comprovação deverá ser feita através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU ou declaração emitida por: órgão/entidade da administração portuária (Diretoria de Portos e Costas); ou Capitania dos Portos, ou órgão/entidade da administração pública; ou de empresa privada. Comprovação de experiência em: Acompanhamento de construção de estaleiro ou Gerenciamento de obras de estaleiros ou Fiscalização de obras |
ANAV – 11 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | |
ANAV – 12 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | |
ANAV – 13 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | |
ANAV – 14 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. |
ANAV – 15 | Análise de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. | de estaleiros ou Execução de obras de estaleiros, Avaliação Tecnológica de estaleiros. Ter conhecimento em análise de orçamento e obras de engenharia naval e civil. |
2 – Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos Navais.
Tipo de Atividade | Discriminação da atividade | Pré-requisitos |
RNAV - 01 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total até R$ 10.000.000,00 | Formação Superior em Arquitetura ou Engenharia: Naval, Civil, Mecânica ou Produção Mecânica. A comprovação deverá ser feita através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU ou declaração emitida por: órgão/entidade da administração portuária (Diretoria de Portos e Costas); ou Capitania dos Portos, ou órgão/entidade da administração pública; ou de empresa privada. Comprovação de experiência em: Acompanhamento de embarcação ou Gerenciamento de embarcação ou Fiscalização de embarcação ou Execução de embarcação, Avaliação Tecnológica de embarcação. Ter conhecimento em análise de orçamento e cronograma físico- financeiro. |
RNAV - 02 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 50.000.000,00. | |
RNAV - 03 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 50.000.000,00 e menor ou igual a R$ 100.000.000,00. | |
RNAV - 04 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 150.000.000,00. | |
RNAV - 05 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 150.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | |
RNAV - 06 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | |
RNAV – 07 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | |
RNAV – 08 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | |
RNAV – 09 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
Estaleiros | Pré-requisitos | |
RNAV - 10 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total até R$ 100.000.000,00 | Formação Superior em Arquitetura ou Engenharia: Naval, Civil, Mecânica ou Produção Mecânica. A comprovação deverá ser feita através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU ou declaração emitida por: órgão/entidade da administração portuária (Diretoria de Portos e Costas); ou Capitania dos Portos, ou órgão/entidade da administração pública; ou de empresa privada. Comprovação de experiência em: Acompanhamento de construção de estaleiro ou Gerenciamento de obras |
RNAV - 11 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | |
RNAV - 12 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | |
RNAV - 13 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | |
RNAV - 14 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. |
RNAV - 15 | Reanálise ou Análise Complementar de Empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00 | de estaleiros ou Fiscalização de obras de estaleiros ou Execução de obras de estaleiros, Avaliação Tecnológica de estaleiros. Ter conhecimento em análise de orçamento e obras de engenharia naval e civil. |
3 – Vistorias para acompanhamento da evolução de Empreendimentos e comprovação da aplicação dos recursos.
Tipo de Atividade | Discriminação da atividade | Pré-requisitos |
Embarcações | ||
VNAV - 01 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total até R$ 10.000.000,00 | Formação Superior em Arquitetura ou Engenharia: Naval, Civil, Mecânica ou Produção Mecânica. A comprovação deverá ser feita através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU ou declaração emitida por: órgão/entidade da administração portuária (Diretoria de Portos e Costas); ou Capitania dos Portos, ou órgão/entidade da administração pública; ou de empresa privada. Comprovação de experiência em: vistoria e acompanhamento de embarcação ou Gerenciamento de embarcação ou Fiscalização de embarcação ou Execução de embarcação, Avaliação Tecnológica de embarcação. Ter conhecimento em análise de orçamento e cronograma físico- financeiro. Atender aos procedimentos e regras do Departamento do Fundo da Xxxxxxx Xxxxxxxx (DEFMM) contidas na Portaria GM nº 253/2009, em relação ao Agente Financeiro; |
VNAV - 02 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 50.000.000,00. | |
VNAV - 03 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 50.000.000,00 e menor ou igual a R$ 100.000.000,00. | |
VNAV - 04 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 150.000.000,00. | |
VNAV - 05 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 150.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | |
VNAV - 06 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. | |
VNAV - 07 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | |
VNAV - 08 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | |
VNAV - 09 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Embarcações. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
Estaleiros | ||
VNAV - 10 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total até R$ 100.000.000,00 | Formação Superior em Arquitetura ou Engenharia: Naval, Civil, Mecânica ou Produção Mecânica. A comprovação deverá ser feita através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU ou declaração emitida por: órgão/entidade da administração portuária (Diretoria de Portos e Costas); ou Capitania dos Portos, ou órgão/entidade da administração |
VNAV – 11 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 100.000.000,00 e menor ou igual a R$ 200.000.000,00. | |
VNAV – 12 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 200.000.000,00 e menor ou igual a R$ 300.000.000,00. |
VNAV – 13 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 300.000.000,00 e menor ou igual a R$ 500.000.000,00. | pública; ou de empresa privada. Comprovação de experiência em: Acompanhamento de construção de estaleiro ou Gerenciamento de obras de estaleiros ou Fiscalização de obras de estaleiros ou Execução de obras de estaleiros, Avaliação Tecnológica de estaleiros. Ter conhecimento em análise de orçamento e obras de engenharia naval e civil. Atender aos procedimentos e regras do Departamento do Fundo da Xxxxxxx Xxxxxxxx (DEFMM) contidas na Portaria GM nº 253/2009, em relação ao Agente Financeiro; |
VNAV – 14 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 500.000.000,00 e menor ou igual a R$ 1.000.000.000,00. | |
VNAV – 15 | Vistoria para acompanhamento da evolução e comprovação da aplicação dos recursos em empreendimentos de Estaleiros. Objeto do orçamento com valor total maior que R$ 1.000.000.000,00. |
Anexo VIII – ficha de dados cadastrais
FICHA DE DADOS CADASTRAIS | ||||
Nome/Razão Social | ||||
Nome fantasia | BDC | CPF/CNPJ | ||
Endereço | ||||
CEP | Cidade | UF | ||
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | ||
PRÉDIO ONDE FUNCIONA A EMPRESA | ||||
Próprio ( ) | Alugado ( ) | Cedido ( ) | Comodato ( ) | |
DADOS DA FILIAL/ESCRITÓRIO/REPRESENTANTE NA LOCALIDADE DE CADASTRAMENTO | ||||
Nome ( ) Filial ( ) Escritório ( ) Representante | CPF/CGC | |||
Endereço | CEP | |||
Pessoa p/ contato | Celular | |||
Telefone | Fac-símile |
NÚMERO DE SERVIDORES | |||
No Setor Técnico: | No Setor Administrativo: | ||
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (anexar currículos) | |||
Nome: | Formação: | CREA / CAU | CPF |
DADOS DA CONTA NO BANCO DO BRASIL | ||
Prefixo Agência | Nome da Agência | Nº da Conta |
RAMOS DE ATIVIDADE – ITEM DE PRODUTO/SERVIÇO (Anexar tabela da lista de produtos/serviços, marcada com “X”) | ||||
UNIDADES DA FEDERAÇÃO ONDE PRETENDE ATUAR | ||||
Informar a(s) sigla(s) dos Estados onde a Empresa pretende atuar, ou BR para todos: |
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO (Principais) | |||
Qtde. | Espécie | Marca | Ano |
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO (Continuação) | |||
Qtde. | Espécie | Marca | Ano |
EQUIPAMENTOS DE CAMPO (Principais) | |||
Qtde. | Espécie | Marca | Ano |
TIPOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU OBRAS JÁ EXECUTADAS PELA EMPRESA OU PROFISSIONAL:
PRINCIPAIS SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU OBRAS EXECUTADAS:
Nomes e endereços completos de empresas e/ou pessoas para quem presta ou já prestou serviços técnicos ou executou obras (principais)
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e Data Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa |
Anexo IX – declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da administração do Banco.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE EMPREGADOS OU MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO BRASIL
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(EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS)
Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado.
(EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico.
Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou
iii) na área que realiza a licitação.
Local e Data
Assinatura da empresa
OBSERVAÇÃO: As declarações para S.A previstas acima poderão ser substituídas pela apresentação de certidão expedida pelo PROPONENTE, em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, a ser anexada ao requerimento de credenciamento.
Anexo X – “A” – declaração de existência no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DOS CSL OU DA DINOP
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Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS que existe(m), em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2° grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com empregados da DINOP - Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações ou das Áreas de Engenharia e Arquitetura vinculadas aos Centros de Serviços de Logística (CSL) do Banco, o(s) qual(is) relacionamos abaixo:
NOME RG CPF
Local e Data
Assinatura da empresa
Anexo X – “B” – declaração de inexistência no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DOS CSL OU DA DINOP
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Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS que inexiste, em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2° grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com empregados da DINOP – Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações ou das Áreas de Engenharia e Arquitetura vinculadas aos Centros de Serviços de Logística (CSL) do Banco.
Local e Data
Assinatura da empresa
Anexo XI – declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
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.........................nome da
empresa...................................................., inscrito no CNPJ nº
..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da LEI 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela LEI nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura da empresa)
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
Anexo XII – Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
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Para fins de participação no credenciamento (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o) (ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da LEI que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
Anexo XIII: Acordo do nível de serviços - ANS
1. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida através de uma pontuação cumulativa, conforme índices adiante apresentados.
2. Essa pontuação é um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas credenciadas, conforme item 9.1 deste edital, assim como é a referência da CONTRATADA para exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual.
3. Serão utilizados os seguintes índices de níveis de serviços:
Recusa para execução de uma Ordem de Serviço | Pontos | ||
-10 | |||
Cumprimento de prazos - por trabalho aprovado pelo Banco | Pontos | ||
sem atraso | atraso até 40% do prazo da OS (Anexo VI) | atraso mais de 40% do prazo da OS (Anexo VI) | |
+ 2 | - 5 | - 10 | |
Conformidade dos serviços prestados - por trabalho aprovado pelo Banco | Pontos | ||
sem devolução para correção | uma devolução para correção | mais de uma devolução para correção | |
+ 3 | - 8 | - 20 |
4. Uma pontuação acumulada igual ou inferior a – 200 (duzentos pontos negativos) implicará a exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 30 dias.
5. Uma pontuação acumulada igual ou inferior a – 400 (quatrocentos pontos negativos) implicará a exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 60 dias.
6. Uma pontuação acumulada igual ou inferior a – 600 (seiscentos pontos negativos) implicará na rescisão contratual.
7. A pontuação positiva relativa aos laudos/relatórios aprovados pelo Banco sem atraso e/ou sem devolução para correção visa premiar a CONTRATADA com boa performance, visto que a pontuação acumulada é um dos parâmetros na distribuição dos serviços, servindo também como indicador de melhora de performance das empresas credenciadas.
8. A pontuação de que trata esta ANS será cumulativa durante a vigência deste edital, ou seja, na vigência do contrato (Anexo IV) e eventuais prorrogações.