Responsabilidade por Providências Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade por Providências. O titular de Ações Objeto da Oferta que não entregar tempestivamente todos os documentos solicitados para habilitação no Leilão ou não transferir suas Ações Objeto da Oferta para a custódia da Central Depositária da BM&FBOVESPA, de acordo com o disposto neste Edital, não estará habilitado a participar no Leilão. Cada Acionista Habilitado que desejar participar da Oferta deverá tomar todas as medidas para que todas as Ações Objeto da Oferta que tal Acionista Habilitado pretenda vender na Oferta para a Ofertante sejam devidamente e em tempo oportuno, depositadas conforme as regras da BM&FBOVESPA, a fim de permitir a sua habilitação no Leilão e a liquidação do Leilão, conforme previsto neste Edital. A Ofertante avisa aos detentores de Ações Objeto da Oferta que também deverão ser atendidos os procedimentos internos das respectivas Corretoras, custodiantes, representantes de investidores não residentes e da BM&FBOVESPA, e os detentores de Ações Objeto da Oferta deverão tomar oportunamente todas as medidas necessárias a fim de habilitar-se e participarem no Leilão. Ademais, é de responsabilidade exclusiva dos detentores das Ações Objeto da Oferta a tomada das medidas necessárias para garantir que suas Ações Objeto da Oferta estejam custodiadas na Central Depositária da BM&FBOVESPA até às 18h00 (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior ao Leilão. Nem a Ofertante nem a Instituição Intermediária serão responsáveis por quaisquer perdas, demandas, danos ou obrigações decorrentes do não atendimento pelos acionistas dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e, consequentemente, da não participação de qualquer Acionista Habilitado no Leilão.

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;