RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO. 9.1. O USUÁRIO que, sob as condições do presente REGULAMENTO, for autorizado a adquirir e utilizar o CARTÃO, deverá possuí-lo: (a) Ciente de que o CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada; (b) Até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido; e (c) Serão de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior com o CARTÃO. 9.2. O USUÁRIO será responsável por todas as despesas constantes na FATURA, mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do USUÁRIO. 9.3. O USUÁRIO, ao receber o CARTÃO, deverá conferir os dados, assinar o verso, quando aplicável, e efetuar o seu desbloqueio via APLICATIVO. 9.4. Na aquisição de bens ou serviços em uma das lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, o USUÁRIO deverá: (a) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda; (b) Digitar sua SENHA ou assinar o respectivo comprovante de venda/compra, quando exigido pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 9.5. O USUÁRIO será responsável pelas informações cadastrais que inserir no momento do cadastro, quando da solicitação do CARTÃO, sendo responsável inclusive pelas atualizações dos seus dados perante o EMISSOR, sempre que necessário. 9.6. O USUÁRIO obriga-se a informar ao EMISSOR as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial, residencial e e-mail, por meio por meio do APLICATIVO, a fim de que possa receber regularmente sua FATURA e demais comunicações. 9.7. O APLICATIVO sofre atualizações recorrentes e que, eventualmente, algumas das novas funcionalidades, incluindo, mas não limitando à requisitos de segurança que poderão detectar ou coletar informações no dispositivo móvel do USUÁRIO com a finalidade de identificar características potencialmente maliciosas ou de risco cibernético. Em tal situação, o APLICATIVO poderá não funcionar no dispositivo e é de responsabilidade do USUÁRIO realizar a manutenção, atualização ou troca do seu dispositivo para restabelecer acesso ao APLICATIVO. 9.7.1. O EMISSOR, a seu exclusivo critério, poderá suspender/interromper o acesso do USUÁRIO ao APLICATIVO enquanto o sistema/aplicação potencialmente malicioso permanecer ativo.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa, Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa, Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa
RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO. 9.14.1. O USUÁRIO que, sob as condições do presente REGULAMENTO, for autorizado a adquirir e utilizar Você reconhece que é o CARTÃO, deverá possuí-lo:
(a) Ciente de que o CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada;
(b) Até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido; e
(c) Serão de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior com o CARTÃO.
9.2. O USUÁRIO será único responsável por todas as despesas constantes na FATURAinformações fornecidas quando do acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO, mesmo quando realizadas responsabilizando-se, com exclusividade e inclusive perante terceiros, por terceiros com permissão do USUÁRIOquaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas inseridas no APLICATIVO PORTO SEGURO. Você responderá, ainda, por quaisquer conteúdos ilícitos ou que violem direitos de terceiros, de qualquer modo inseridos no APLICATIVO PORTO SEGURO, bem como por conteúdos que incorporem vírus ou outros elementos nocivos no APLICATIVO PORTO SEGURO ou que prejudiquem os sistemas da PORTOSEG ou de outros Usuários.
9.34.2. O USUÁRIOVocê declara ter ciência de que a inclusão de qualquer dado ou informação falsa ou adulterada o sujeitará a sanções previstas na legislação brasileira, ao receber o CARTÃO, deverá conferir os dados, assinar o verso, quando aplicável, e efetuar o seu desbloqueio via APLICATIVOinclusive em âmbito criminal.
9.44.3. Na aquisição Você reconhece que o APLICATIVO PORTO SEGURO somente poderá ser utilizado para fins lícitos e adequados ao ordenamento jurídico brasileiro vigente, sendo vedada a utilização do APLICATIVO PORTO SEGURO e dos cartões para a realização de bens fraudes ou qualquer outra conduta ilegal, responsabilizando-se, com exclusividade, pelo uso que fizer do APLICATIVO PORTO SEGURO e dos cartões nele cadastrados.
4.4. Ao utilizar o APLICATIVO PORTO SEGURO, Você se compromete a respeitar a legislação brasileira vigente, bem como todo o quanto disposto nos presentes Termos, não devendo produzir, disponibilizar, divulgar ou transmitir qualquer conteúdo que:
a) Seja contrário a qualquer norma da legislação brasileira, bem como à moral e aos bons costumes geralmente aceitos;
b) Incentive a discriminação, o ódio ou a violência contra pessoas ou grupos em razão de sexo, raça, religião, deficiência, nacionalidade ou por qualquer outro motivo;
c) Incorporem, ponham à disposição ou permitam acessar produtos, elementos, mensagens e/ou serviços ilegais, violentos, pornográficos, degradantes ou, em uma das lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOSgeral, o USUÁRIO deverá:
(a) Conferir a exatidão dos valores contrários à lei, à moral e lançamentos constantes no comprovante de vendaaos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública;
(bd) Digitar sua SENHA Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou assinar o respectivo comprovante extemporâneos, de venda/compraforma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicante;
e) Sejam protegidos por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, quando exigido pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
9.5. O USUÁRIO será responsável pelas informações cadastrais sem que inserir no momento do cadastro, quando da solicitação do CARTÃO, sendo responsável inclusive pelas atualizações Você tenha obtido previamente dos seus dados perante titulares a autorização necessária para levar a cabo o EMISSORuso que efetuar ou pretender efetuar;
f) Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar dano ou impedir o normal funcionamento da rede, sempre do sistema ou de equipamentos informáticos ("hardware" e "software") de terceiros, ou que necessário.possam causar dano aos documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; ou
9.6. O USUÁRIO obriga-se a informar ao EMISSOR as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial, residencial e e-mailg) Provoquem, por meio por meio suas características (tais como forma, extensão etc.) dificuldades no normal funcionamento do APLICATIVO, a fim de que possa receber regularmente sua FATURA e demais comunicaçõesServiço.
9.7. O APLICATIVO sofre atualizações recorrentes e que, eventualmente, algumas das novas funcionalidades, incluindo, mas não limitando à requisitos de segurança que poderão detectar ou coletar informações no dispositivo móvel do USUÁRIO com a finalidade de identificar características potencialmente maliciosas ou de risco cibernético. Em tal situação, o APLICATIVO poderá não funcionar no dispositivo e é de responsabilidade do USUÁRIO realizar a manutenção, atualização ou troca do seu dispositivo para restabelecer acesso ao APLICATIVO.
9.7.1. O EMISSOR, a seu exclusivo critério, poderá suspender/interromper o acesso do USUÁRIO ao APLICATIVO enquanto o sistema/aplicação potencialmente malicioso permanecer ativo.
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Samples: Termos De Uso
RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO. 9.1. O USUÁRIO que, sob as condições do presente REGULAMENTO, for autorizado a adquirir e utilizar o CARTÃO, deverá possuí-lo:
(a) Ciente de que o CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada;
(b) Até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido; e
(c) Serão de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior com o CARTÃO.
9.2. O o USUÁRIO será responsável por todas as despesas constantes na FATURA, mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do USUÁRIO.
9.3. O USUÁRIO, ao receber o CARTÃO, deverá conferir os dados, assinar o verso, quando aplicável, e efetuar o seu desbloqueio via APLICATIVO.
9.4. Na aquisição de bens ou serviços em uma das lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, o USUÁRIO deverá:
(a) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda;
(b) Digitar sua SENHA ou assinar o respectivo comprovante de venda/compra, quando exigido pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
9.5. O USUÁRIO será responsável pelas informações cadastrais que inserir no momento do cadastro, quando da solicitação do CARTÃO, sendo responsável inclusive pelas atualizações dos seus dados perante o EMISSOR, sempre que necessário.
9.69.4. O USUÁRIO obriga-se a informar ao EMISSOR as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial, residencial e e-mail, por meio por meio do APLICATIVO, a fim de que possa receber regularmente sua FATURA e demais comunicações.
9.79.5. O APLICATIVO sofre atualizações recorrentes e que, eventualmente, algumas das novas funcionalidades, incluindo, mas não limitando à requisitos de segurança que poderão detectar ou coletar informações no dispositivo móvel do USUÁRIO com a finalidade de identificar características potencialmente maliciosas ou de risco cibernético. Em tal situação, o APLICATIVO poderá não funcionar no dispositivo e é de responsabilidade do USUÁRIO realizar a manutenção, atualização ou troca do seu dispositivo para restabelecer acesso ao APLICATIVO.
9.7.19.5.1. O EMISSOR, a seu exclusivo critério, poderá suspender/interromper o acesso do USUÁRIO ao APLICATIVO enquanto o sistema/aplicação potencialmente malicioso permanecer ativo.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Bradesco Visa
RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO. 9.1. O USUÁRIO que, sob as condições do presente REGULAMENTOREGULAMENTO , for autorizado a adquirir e utilizar o CARTÃOCARTÃO , deverá possuí-lopossuí -lo:
(a) Ciente de que o CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada;
(b) Até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, por tê-lo tê -lo cancelado ou por já se encontrar vencidovencido ; e
(c) Serão de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior com o CARTÃOCARTÃO .
9.2. O USUÁRIO será responsável por todas as a s despesas constantes na FATURAFATURA , mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do USUÁRIOUSUÁRIO .
9.3. O USUÁRIOUSUÁRIO , ao receber o CARTÃO, deverá conferir os dados, assinar o verso, quando aplicável, e efetuar o seu desbloqueio via APLICATIVOAPLICATIVO .
9.4. Na aquisição de bens be ns ou serviços em uma das lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOSCREDENCIADOS , o USUÁRIO deverá:
(a) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de vendavenda ;
(b) Digitar sua SENHA ou assinar o respectivo comprovante de venda/compra, quando exigido pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOSCREDENCIADOS .
9.5. O USUÁRIO será responsável pelas informações cadastrais que inserir no momento do cadastro, quando da solicitação do CARTÃOCARTÃO , sendo responsável inclusive pelas atualizações dos seus dados perante o EMISSOREMISSOR , sempre que necessário.
9.6. O USUÁRIO obriga-se obriga -se a informar ao EMISSOR as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial, residencial e e-maile -mail, por meio por meio do APLICATIVOAPLICATIVO , a fim de que possa receber regularmente sua FATURA e demais comunicações.
9.7. O APLICATIVO sofre atualizações recorrentes recorrente s e que, eventualmente, algumas das novas funcionalidades, incluindo, mas não limitando à requisitos de segurança que poderão detectar ou coletar informações no dispositivo móvel do USUÁRIO com a finalidade de identificar características potencialmente maliciosas malici osas ou de risco cibernético. Em tal situação, o APLICATIVO APLICA TIVO poderá não funcionar no dispositivo e é de responsabilidade do USUÁRIO realizar a manutenção, atualização ou troca do seu dispositivo para restabelecer acesso ao APLICATIVOAPLICATIVO .
9.7.1. O EMISSOREMISSOR , a seu exclusivo critériocritério , poderá suspender/suspender/ interromper o acesso do USUÁRIO ao APLICATIVO enquanto o sistema/aplicação potencialmente malicioso malicio so permanecer ativoativo .
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa
RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO. 9.18.1. O USUÁRIO queTITULAR deverá zelar pela segurança do seu CARTÃO e de CARTÃO (ÕES) DEPENDENTE(S) quando houver, sob as condições na qualidade de fiel depositário, guardando-o(s) em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo de sua(s) senha(s) eletrônica(s). O TITULAR se obriga a comunicar formalmente a ADMINISTRADORA o extravio, a perda, o roubo, fraude ou falsificação do presente REGULAMENTO, for autorizado a adquirir e utilizar o CARTÃO, deverá possuí-lo:
(a) Ciente de que o CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada;
(b) Até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido; e
(c) Serão de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior com o CARTÃO.
9.28.2. O USUÁRIO será responsável por todas as despesas constantes na FATURA, mesmo quando realizadas por terceiros com permissão fornecimento da senha eletrônica ao(s) DEPENDENTE(S) dependerá de autorização do USUÁRIOTITULAR para que os mesmos possam ter acesso às operações decorrentes do uso do CARTÃO.
9.38.3. O USUÁRIO, ao receber o CARTÃO, deverá conferir os dados, assinar o verso, quando aplicável, e efetuar o seu desbloqueio via APLICATIVO.
9.4. Na aquisição de bens ou serviços em uma das lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, o USUÁRIO deverá:
(a) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda;
(b) Digitar sua SENHA ou assinar o respectivo comprovante de venda/compra, quando exigido pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
9.5. O USUÁRIO será responsável pelas informações cadastrais que inserir no momento do cadastro, quando da solicitação do CARTÃO, sendo responsável inclusive pelas atualizações dos seus dados perante o EMISSOR, sempre que necessário.
9.6. O USUÁRIO TITULAR obriga-se a manter a ADMINISTRADORA sempre atualizada acerca de seus dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
8.4. É obrigação do TITULAR informar ao EMISSOR as mudanças a ADMINISTRADORA, caso não possua saldo ou possua alguma restrição na conta corrente, folha de número pagamento ou cartão de telefone e alterações crédito, que impeça o lançamento do pagamento da anuidade do CARTÃO, bem como pagamento de endereço comercialserviços e/ou produtos. O TITULAR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO VITAL HELP ou diretamente com a ADMINISTRADORA para receber instruções de pagamento, residencial e e-mailnão podendo se desobrigar, por meio por meio esse motivo, do APLICATIVO, a fim de que possa receber regularmente sua FATURA e demais comunicaçõespagamento na data ajustada.
9.78.5. O APLICATIVO sofre atualizações recorrentes Serão considerados aceitos pelo TITULAR e/ou seu(s) DEPENDENTE(S), todos os valores autorizados referentes à anuidade e/ou produtos e queserviços adquiridos com PARCEIROS e/ou com os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, eventualmentelançados em conta corrente ou cartão de crédito informado a ADMINISTRADORA. Os valores ali lançados admitidos como representativos da dívida certa, algumas das novas funcionalidadeslíquida e exigível, incluindoconfigurando-se, mas não limitando à requisitos na hipótese, referido documento, como confissão de segurança que poderão detectar ou coletar informações no dispositivo móvel do USUÁRIO com a finalidade de identificar características potencialmente maliciosas ou de risco cibernético. Em tal situação, o APLICATIVO poderá não funcionar no dispositivo e é de responsabilidade do USUÁRIO realizar a manutenção, atualização ou troca do seu dispositivo para restabelecer acesso ao APLICATIVOdívida em favor da ADMINISTRADORA.
9.7.1. O EMISSOR, a seu exclusivo critério, poderá suspender/interromper o acesso do USUÁRIO ao APLICATIVO enquanto o sistema/aplicação potencialmente malicioso permanecer ativo.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços