RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES. (a) Responsabilidades por perdas e danos à propriedades e por lesões pessoais, morte ou doença a qualquer PESSOA, decorrente de relação com o CONTRATO, serão determinadas de acordo com as LEIS APLICÁVEIS.
RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES. 11.1. As PARTES responsabilizam-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à outra PARTE e/ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento de suas obrigações estipuladas neste Contrato.
RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES. 12.1. Na hipótese de qualquer uma das Partes ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações que, por meio do presente Termo ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra Parte, a Parte demandada deverá requerer a denunciação à lide da Parte responsável. Caso a inclusão no polo passivo não seja admitida, a Parte demandada deverá informar o recebimento do processo, solicitar as informações pertinentes à Parte responsável e enviar relatório mensal sobre o andamento processual. Cumpridas todas essas condições precedentes, a Parte responsável deverá ressarcir a outra Parte de todos os custos despendidos para a finalização da ação, seja através de acordo, seja adimplindo o que for determinado em sentença, incluindo, mas não se limitando a custas processuais e honorárias advocatícias.

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  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.