AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.
DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Como os quantitativos dos itens a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser definidos, este Processo Licitatório será por empreitada de preço global. 8.2 O critério para julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO por grupo único, ou seja, será considerada vencedora aquela PROPONENTE que apresentar o MENOR PREÇO, que é aquele resultante da somatória dos valores totais dos itens que compõem o grupo. 8.2.1 Como foi possível estabelecer de forma clara as especificações do objeto (ANEXO I - Especificação Técnica) a seleção da melhor proposta recairá sobre a PROPONENTE que, atendidas as especificações, garanta o MENOR PREÇO; 8.2.2 Os lances concedidos serão aplicados ao valor inicial proposto para o item e estarão refletidos no somatório desses itens para gerar o valor global do grupo; 8.2.3 Os lances deverão ser oferecidos por item, mas será considerado, para fins de classificação e julgamento, o MENOR PREÇO para o grupo, segundo os quantitativos discriminados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços; 8.2.4 Essa contratação é composta por itens organizados em um grupo único para formação da Ata de Registro de Preços (ver item 4). 8.3 A PROPONENTE deverá apresentar a proposta de preço conforme descrito no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Os preços deverão ser expressos em reais (R$), por item, com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento dos materiais, inclusive ICMS Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DIFAL), e da prestação dos serviços relativos a esta Ata de Registro de Preços. 8.3.1 Após a homologação, a PROPONENTE deverá enviar em, no máximo, 2 dias úteis a Planilha de Faturamento para cadastro no Sistema SAP. Nesta planilha, deverão ser descritos todos os itens que serão faturados e o custo unitário de cada um deles, conforme estarão nas respectivas Notas Fiscais emitidas pela PROPONENTE à Telebras. O Contrato só poderá ser assinado após o recebimento deste documento. 8.3.2 Todos os Pedidos de Compra a serão emitidos conforme o padrão informado na Planilha de Faturamento e não serão aceitos Notas Fiscais fora do padrão informado. 8.3.3 O modelo das duas tabelas a serem preenchidas encontra-se no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. 8.4 A PROPONENTE deverá detalhar em sua proposta a composição de cada um dos itens que compõem a lista de itens do ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Por exemplo, no caso de equipamento, todas as subpartes que o compõe, como chassi, placas, demais componentes e licenças de software. 8.5 O custo do transporte da origem até o local de entrega deverá estar incluso no preço de cada item. 8.6 Todos os itens referentes a material deverão ser precificados como tal, não considerando os mesmos como sendo material aplicado, ou seja, não deverá incidir ISS sobre material. 8.7 Os lances propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da PROPONENTE. Para fins de julgamento, não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista no Edital. 8.8 A PROPONETE deverá apresentar também a Proposta Técnica da solução ofertada em que deverão estar descritos todos os equipamentos, softwares, modelos e quantitativos necessários para garantir o perfeito funcionamento de cada estação bem como a descrição completa dos serviços de suporte, gerência e garantia ofertados. 8.9 Entende-se como perfeito funcionamento a compatibilidade do objeto com todas as descrições deste Termo de Referência e seus Anexos, inclusive a entrega de documentos pertinente aos serviços, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente. 8.10 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que a PROPONENTE julgar necessários. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá a Telebras, a seu critério, solicitar complementação a ser apresentada em até 2 dias úteis. 8.11 Poderá, ainda, a PROPONENTE apresentar quaisquer considerações e informações importantes que julgarem necessárias e relevantes. 8.12 Todas as especificações, constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, devem ser consideradas como mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a PROPONENTE pode apresentar em sua proposta os equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outras PROPONENTES que apresentarem propostas habilitadas. 8.13 A Telebras avaliará a aderência da Proposta Técnica ao objeto em até 5 dias úteis, podendo o prazo ser aumentado por igual período. 8.13.1 As características técnicas serão analisadas de forma a verificar se a PROPONENTE possui as condições mínimas para participar do Teste de Amostra. 8.13.2 A PROPONENTE ofertante do MENOR PREÇO e com proposta técnica aprovada deverá disponibilizar uma amostra da solução objeto desta contratação no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data de aprovação da proposta ou a critério da Telebras. 8.13.3 Só será homologada vencedora a PROPONENTE que passar pelo Teste de Xxxxxxx. 8.14 As propostas apresentadas serão analisadas pelo Pregoeiro e pela área técnica responsável, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem integralmente a esse Termo de Referência e seus Anexos.