Metodologia de Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Metodologia de Desenvolvimento. A execução dos serviços de customização da Solução objeto do presente Termo de Referência, deverá obedecer à Metodologia de processo de Engenharia de Software RUP (“Rational Unified Process”) ou método similar, baseado no UP (“Unified Process”).
Metodologia de Desenvolvimento. 4.1 A prestação do serviço seguirá o cronograma do projeto Unlocking forest investments through PPBio, a ser apresentado e discutido no início das atividades deste TdR, seguindo diretrizes gerais das fases apresentadas abaixo. Ao final da prestação de serviço a (o) contratada (o), deverá entregar o relatório final. 4.2 A proponente deverá apresentar em sua proposta técnica a metodologia de desenvolvimento das atividades referentes a este TdR.
Metodologia de Desenvolvimento. 17.1. A CONTRATANTE adotará procedimento metodológico de desenvolvimento de software baseado no Processo Unificado – RUP, com a consequente adoção da Linguagem de Modelagem UML, os quais estão preconizados nos modelos de referência Capability Maturity Model Integrator (CMMI) e MPS-BR (Melhoria de Processo de Software Brasileiro) de processo de desenvolvimento de software. 17.2. Os artefatos a serem gerados em cada contratação serão definidos nas respectivas Ordens de Serviço; Não existe uma definição prévia de um “pacote padrão mínimo” de artefatos a serem produzidos, pois estes dependem da natureza de cada contratação, em consonância com os princípios utilização do RUP/UML; 17.3. Serão solicitados os artefatos necessários a documentação do software e à comprovação da execução dos procedimentos intermediários realmente necessários à entrega de um produto de qualidade, observadas as características de cada contratação.
Metodologia de Desenvolvimento. A contratada deverá seguir as seguintes diretrizes do processo: I. A prestação do serviço seguirá o cronograma do projeto Unlocking the Export of Brazilian NTFPs, a ser apresentado e discutido no início das atividades deste TdR, seguindo diretrizes gerais das fases apresentadas abaixo. II. Ao final de cada ciclo a contratada deverá enviar um produto descrevendo as lições aprendidas da etapa finalizada. III. Ao final da prestação de serviço, a contratada deverá entregar o relatório final diagramado em duas versões (em Word em Português e versão resumida em Power Point em Português e Inglês).
Metodologia de Desenvolvimento. 17.1.13.9.1. A CONTRATADA deverá utilizar metodologia de desenvolvimento de sistemas de forma a garantir a produção do software com as seguintes características: a) Instalação de um ambiente de desenvolvimento e manutenção em recursos computacionais na Prefeitura Municipal. Repasse da documentação técnica do
Metodologia de Desenvolvimento. A CONTRATADA deverá utilizar metodologia de desenvolvimento de sistemas de forma a garantir a produção do software com as seguintes características:
Metodologia de Desenvolvimento. 3.4.4.1. A metodologia de desenvolvimento deverá ser ágil utilizando o framework Scrum com abertura de Ordens de Serviço para cada release de sistema a ser desenvolvido. 3.4.4.2. A equipe da CONTRATADA deverá ser organizada considerando sprints de duas semanas, com reuniões diárias de acompanhamento do projeto e entregas de releases ao final de cada 2 (duas) sprints. 3.4.4.3. O desenvolvimento de software será organizado em projetos considerando cinco fases principais: Engenharia de Requisitos, Design e Arquitetura, Implementação, Testes e Homologação, e Implantação em Produção.

Related to Metodologia de Desenvolvimento

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.