Retenção de Tributos Cláusulas Exemplificativas

Retenção de Tributos. Os valores a serem pagos pela Evertec BR aos acionistas da Sinqia no âmbito da Operação serão deduzidos, quando for o caso, de quaisquer impostos retidos na fonte que sejam devidos. Para tanto, a Evertec BR poderá, quando necessário, reter a Parcela em Dinheiro de um determinado acionista, conforme seja necessário a fim de possibilitar a retenção de tributos aqui prevista. 2.5.1. No caso de acionistas da Sinqia que não sejam, para fins tributários, residentes no Brasil, conforme definido pela Lei Aplicável, a Evertec BR deverá reter e pagar às Autoridades Governamentais brasileiras quaisquer valores de impostos retidos na fonte sobre ganhos de capital ou outros impostos, os quais serão deduzidos da Parcela em Dinheiro devida a tal acionista. Referidos acionistas da Sinqia deverão apresentar à Evertec BR, diretamente ou através de seus agentes de custódia, 5 (cinco) dias antes da Data de Consumação, uma declaração por escrito, acompanhada dos documentos capazes de comprovar seu custo médio de aquisição das ações emitidas pela Sinqia, e a Evertec BR utilizará tais informações para calcular quaisquer Tributos que incidam sobre ganho de capital (imposto de renda retido na fonte sobre ganho de capital) relacionados a esses pagamentos ("Valor de Retenção"), se houver. A Evertec BR deduzirá então o Valor de Retenção de qualquer pagamento da Parcela em Dinheiro em favor dos acionistas da Sinqia e pagará o Valor de Retenção à respectiva Autoridade Governamental. 2.5.2. Caso os referidos acionistas da Xxxxxx não apresentem os documentos comprobatórios do custo médio de aquisição das ações emitidas pela Sinqia de sua titularidade, conforme disposto nesta Cláusula 2.5, a Evertec BR poderá, para efeitos do cálculo do Valor de Retenção, considerar que o seu correspondente custo de aquisição das ações emitidas pela Sinqia é igual a zero. 2.5.3. O Tributo sobre operações financeiras (IOF/Câmbio) ou qualquer outro Tributo aplicável a essas operações a qualquer momento, cobrado ou a ser retido de qualquer acionista da Sinqia como consequência das operações de câmbio e/ou remessas necessárias para que a Evertec BR cumpra suas obrigações nos termos desta Cláusula 2.5, deverá ser deduzido pela Evertec BR de qualquer pagamento.
Retenção de Tributos. Anteriormente à transferência das Ações Restritas aos Beneficiários, a Companhia poderá reter os eventuais tributos incidentes, inclusive mediante redução do número de Ações Restritas a serem efetivamente entregues ao Beneficiário.
Retenção de Tributos. Os valores a serem pagos em contrapartida ao Resgate de Novas Ações STNE serão deduzidos, quando for o caso, de eventuais impostos retidos na fonte que sejam devidos.

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  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. 11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.