Risco pela Utilização de Derivativos Cláusulas Exemplificativas

Risco pela Utilização de Derivativos as estratégias com derivativos utilizadas pelos fundos de investimento podem aumentar a volatilidade da sua carteira. O preço dos derivativos depende, além do preço do ativo base no mercado à vista, de outros parâmetros de apreçamento, baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo base permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos e consequentemente, ganhos ou perdas. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer descontinuidades substanciais ocasionadas por eventos isolados e/ou diversos. A utilização de estratégias com derivativos como parte integrante da política de investimento dos fundos de investimento pode resultar em significativas perdas patrimoniais para seus Cotistas; e
Risco pela Utilização de Derivativos. As estratégias com derivativos utilizadas pelo FUNDO podem aumentar a volatilidade da sua carteira, embora não sejam utilizadas com a finalidade de alavancagem. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para o FUNDO e seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado pelos cotistas e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO;
Risco pela Utilização de Derivativos as estratégias com derivativos utilizadas pelos fundos de investimento podem aumentar a volatilidade da sua carteira. O preço dos derivativos depende, além do preço do ativo base no mercado à vista, de outros parâmetros de apreçamento, baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo base permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos e conseqüentemente, ganhos ou perdas. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer descontinuidades substanciais ocasionadas por eventos isolados e/ou diversos. A utilização de estratégias com derivativos como parte integrante da política de investimento dos fundos de investimento pode resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do FUNDO de aportar recursos adicionais nos FUNDOS INVESTIDOS e, ocasionalmente, do cotista de aportar recursos adicionais ao FUNDO; III - Risco de Concentração: a eventual concentração de investimentos em determinado(s) emissor(es), em cotas de um mesmo fundo de investimento, e em cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos por uma mesma pessoa jurídica pode aumentar a exposição da carteira e da carteira dos FUNDOS INVESTIDOS aos riscos mencionados acima e conseqüentemente, aumentar a volatilidade do FUNDO e dos FUNDOS INVESTIDOS. Este FUNDO e os
Risco pela Utilização de Derivativos as estratégias com derivativos utilizadas pelos fundos de investimento podem aumentar a volatilidade da sua carteira. O preço dos derivativos depende, além do preço do ativo base no mercado à vista, de outros parâmetros SUCUPIRA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA-B CNPJ/MF nº. 04.822.511/0001-40 SUCUPIRA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA-B CNPJ/MF nº. 04.822.511/0001-40
Risco pela Utilização de Derivativos as estratégias com derivativos utilizadas pelos fundos de investimento podem aumentar a volatilidade da sua carteira. O preço dos derivativos depende, além do preço do ativo base no mercado à vista, de outros parâmetros de apreçamento, baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo base permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos e conseqüentemente, ganhos ou perdas. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer descontinuidades substanciais ocasionadas por eventos isolados e/ou diversos. A utilização de estratégias com derivativos como parte integrante da política de investimento dos fundos de investimento pode resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do FUNDO de aportar recursos adicionais nos FUNDOS INVESTIDOS e, ocasionalmente, do cotista de aportar recursos adicionais ao FUNDO; III - Risco de Concentração: a eventual concentração de investimentos em determinado(s) emissor(es), em cotas de um mesmo fundo de investimento, e em cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos por uma mesma pessoa jurídica pode aumentar a exposição da carteira e da carteira dos FUNDOS INVESTIDOS aos riscos mencionados acima e conseqüentemente, aumentar a volatilidade do FUNDO e dos FUNDOS INVESTIDOS. Este FUNDO e os principalmente pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes em operações realizadas com os FUNDOS INVESTIDOS ou dos emissores de ativos financeiros integrantes da carteira e a carteira dos FUNDOS INVESTIDOS, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até o montante das operações contratadas e não liquidadas, assim como o valor dos rendimentos e/ou do principal dos ativos financeiros. O FUNDO está sujeito a risco de perda de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO;

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.