RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar: i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados; iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de investimentos, custos e despesas relacionados à execução do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário; iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO; v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados; vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros; vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros; viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8; ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento; x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO; xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA; xii. atraso, por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE; xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA; xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho; xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO; xvi. interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles decorrentes de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados; xvii. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadas, decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; xviii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL; xix. a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO; xx. ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO; xxi. todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente pelo PODER CONCEDENTE; xxii. contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos; xxiii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO; xxiv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário; xxv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas xxvi. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS; xxvii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio; xxviii. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA; xxix. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes das demais concessionárias de serviços públicos, que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; xxx. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA; xxxi. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) em razão da presença de ÁRVORES que impactem o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTE; xxxii. não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo 21.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos expressamente relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados, exclusivamente, aqueles alocados ao PODER CONCEDENTE na Cláusula 22ª deste CONTRATO.
21.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o levantamento pormenorizado e o conhecimento dos riscos por ela assumidos, na execução de suas atribuições no âmbito deste CONTRATO, devendo adotar as soluções, processos e técnicas que julgar mais adequados e eficientes para mitigar os riscos assumidos, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes.
21.3. Adicionalmente às demais disposições deste CONTRATO em que previstos riscos ou obrigações da CONCESSIONÁRIA, constituem, dentre outros, riscos de engenharia, de construção e de operação assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA;
ii) restrições urbanísticas no tocante aos projetos propostos pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA ou em sua metodologia de execução;
iii) tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução das atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA;
iv) prejuízos decorrentes de erros na realização das obras, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua realização;
v) embargo das obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO;
vi) prejuízos decorrentes de inundações ou desmoronamento nas áreas em que serão executadas as atividades objeto da CONCESSÃO ou decorrentes de quaisquer condições do terreno;
vii) erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
viii) quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados;
ix) interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE;
x) obtenção das autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO;
xi) atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como de eventuais decisões judiciais que suspendam a sua execução, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA;
xii) quaisquer interferências com órgãos da Administração Pública direta e indireta de qualquer nível federativo, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das atividades objeto do CONCESSÃO;
xiii) incluem-se nos riscos da CONCESSIONÁRIA assume atrasos relacionados às interferências, tais como, fibra ótica, dutos de água e esgoto, dutos de gases, dutos de petróleo, vias de transmissão ou distribuição de energia;
xiv) roubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO ou em seus próprios bens, cuja materialização não tenha sido provocada por ato ou fato imputável ao CONCEDENTE;
xv) todos os demais custos e riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de entre outros, investimentos, custos e ou despesas relacionados à adicionais necessárias para o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO em função de sua performance, para o atendimento da obrigação de preservação da atualidade na execução das atividades objeto do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário;
iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação das normas técnicas e regras previstas em lei ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xii. atraso, por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xvi. interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles decorrentes de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
xvii. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadas, decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
xviii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
xix. a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
xx. xvi) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ouou de omissão na execução das atividades objeto da CONCESSÃO;
xvii) problemas, omissão atrasos ou inconsistências no cumprimento fornecimento de insumos necessários à execução das atividades objeto do objeto deste CONTRATO;
xxi. todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADASxviii) quaisquer ocorrências decorrentes de problemas de interface com outros concessionários de serviço público, inclusive os prejuízos que resultem de sua execuçãomunicipal, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta estadual ou indiretamente pelo PODER CONCEDENTEfederal;
xxii. contratação xix) execução defeituosa de qualquer das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao atividades objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos;
xxiii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo bem como de contratos, projetos, atividades associadas, complementares ou adicionais à sua atividade-fim de gestão dos equipamentos que compõe o PRAZO DA CONCESSÃOComplexo, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxiv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas
xxvi. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxvii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
xxviii. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
xxix. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes das demais concessionárias de serviços públicos, mesmo que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
xxx. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
xxxi. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) em razão da presença de ÁRVORES que impactem o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER autorizados pelo CONCEDENTE;
xxxiixx) despesas necessárias à obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalações, ou das instalações existentes, ou resultantes destas autorizações, licenças e permissões, ainda que tais despesas sejam superiores às inicialmente estimadas;
xxi) alterações legais de natureza desportiva que tenham impacto direto sobre os custos e/ou receitas, para mais ou para menos, da execução do CONTRATO da CONCESSÃO;
21.3.1. não conformidade das informações identificadas Os riscos previstos no item 21.3 são relacionados às obras, construções e atos de operação realizadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS após a DATA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAINÍCIO DA EFICÁCIA do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão De Direito Onerosa De Uso De Bem Público
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE27.1 Com exceção das hipóteses previstas na Cláusula 28.1 deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes Concessionária é integral e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de investimentos, custos e despesas relacionados à execução do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário;
iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xii. atraso, exclusivamente responsável por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xvi. interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles decorrentes de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
xvii. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadas, decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
xviii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
xix. a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
xx. ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
xxi. todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente pelo PODER CONCEDENTE;
xxii. contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos;
xxiii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOConcessão, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATOsem limitação, pelos seguintes riscos:
27.1.1 Proposta Econômica e/ou Plano de Negócios em desconformidade com as exigências do Edital, do Contrato, de seus Anexos e demais obrigações contratuais;
xxiv. impactos 27.1.2 atraso no Início da Cobrança Tarifária, por fato imputável à
27.1.3 volume de tráfego em desacordo com as projeções da Concessionária ou do Poder Concedente;
27.1.4 recusa ou inadimplência de Usuários em pagar a Tarifa de Pedágio;
27.1.5 queda de receita tarifária em virtude da evasão de pedágio, ressalvado o disposto na prestação Cláusula 28.1.3;
27.1.6 perda de receita tarifária decorrente do serviço advindos uso de rotas de fuga ou caminhos alternativos pelos Usuários, ressalvado o disposto na Cláusula 28.1.4;
27.1.7 obtenção, renovação, em tempo hábil, e manutenção das licenças, permissões e autorizações relativas à Concessão, assumindo os custos daí decorrentes até o limite da verba indicada na Cláusula 11.2.1;
27.1.8 atrasos nas obras ou nos serviços Objeto da Concessão ambientais a cargo da Concessionária decorrente de fato imputável à Concessionária;
(i) presume-se como fato imputável à Concessionária qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelos órgãos ambientais, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento;
27.1.9 investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de desapropriações, instituição de servidões administrativas, imposição de limitações administrativas, ocupação provisória de bens imóveis ou desocupações da faixa de domínio da Rodovia, até o limite da verba prevista na Cláusula 12.4, observadas as condições contratuais para utilização da referida verba;
27.1.10 custos excedentes relacionados às obras e aos serviços Objeto da Concessão, exceto nos casos previstos na Cláusula 9.16;
27.1.11 execução de serviços ou obras em desatendimento aos projetos aprovados pelo Poder Concedente, às especificações contratuais ou às normas, manuais, regulamentações e referências técnicas vigentes, incluindo os custos para refazimento ou correção dos serviços ou obras;
27.1.12 inadequação, incompletude ou incompatibilidade de projetos para execução das obras Objeto da Concessão, na qualidade, quantidade e custos necessários, nos casos de culpa da Concessionária, incluindo os custos para refazimento dos projetos e das obras;
27.1.13 investimentos, pagamentos, custos e despesas para execução das obras e dos serviços previstos no Contrato e no PER;
27.1.14 não atendimento dos marcos, atividades, eventos e prazos do cronograma contratual previsto no PER ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência do Contrato decorrente de culpa da Concessionária;
27.1.15 atrasos na elaboração dos projetos decorrente de culpa da
27.1.16 técnicas e metodologia empregadas na execução das obras e dos serviços Objeto do Contrato;
27.1.17 obsolescência tecnológica, falta de capacitação da SPE, em decorrência inovação técnica e/ou deficiência de alteração de seu controle societárioequipamentos na execução das obras ou prestação dos serviços;
xxv. eventual 27.1.18 adequação às atualizações das normas, manuais, referências e regulamentações técnicas vigentes, incluindo os custos decorrentes;
27.1.19 restrição operacional que afete a execução das obras e dos serviços, desde que por fato atribuível à Concessionária;
27.1.20 perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSBens da Concessão, cobertos responsabilidade que não é reduzida ou não pelas apólices excluída em virtude da fiscalização do Poder Concedente;
27.1.21 manifestações sociais e/ou públicas que afetem de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA qualquer forma a execução das obras ou pela garantia dos serviços Objeto da Concessão e possam ser imputadas à Concessionária;
27.1.22 greves e lock-outs de funcionários da Concessionária, subcontratados, terceirizados, prestadores de serviços ou fornecedores;
27.1.23 aumento do fabricantecusto de capital, crédito e financiamento, inclusive os decorrentes resultantes de atos aumentos das taxas de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas
xxvi. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOSjuros e variação cambial;
xxvii. 27.1.24 variação das taxas de câmbio;
27.1.25 investimentos, custos ou despesas adicionais resultantes do aumento no preço de insumos, custos operacionais, de manutenção ou qualquer outro custo incorrido pela Concessionária na execução do objeto contratual;
27.1.26 criação, alteração ou extinção de imposto sobre a renda ou alteração na legislação aplicável;
27.1.27 cumprimento da legislação vigente e de demandas judiciais decorrentes do Contrato;
27.1.28 caso fortuito ou força maior, desde que o fator gerador seja segurável no Brasil à época de sua ocorrência pelo plano de seguros obrigatórios a ser contratado pela Concessionária;
27.1.29 recuperação, prevenção, remediação e gerenciamento do passivo ambiental relacionado à Concessão, originado dentro da faixa de domínio posteriormente à Data de Eficácia;
27.1.30 riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, mas que deixem de sê-lo como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da Concessionária;
27.1.31 possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste da Tarifa Básica de Pedágio ou de outros valores previstos no Contrato;
27.1.32 responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação da Rodovia, bem como das obras, serviços e atividades executadas pela Concessionária;
27.1.33 danos ou prejuízos de qualquer natureza causados ao Poder Concedente, ao Poder Concedente, à [●], aos Usuários e a terceiros, pela Concessionária ou seus representantes, administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela Concessão;
27.1.34 falhas na prestação dos serviços Objeto da Concessão por fato imputável à Concessionária;
27.1.35 vícios ocultos dos Bens da Concessão adquiridos, arrendados ou locados pela Concessionária após a celebração do Contrato, para desempenho de suas atividades ao longo do Prazo da Concessão;
27.1.36 impactos e custos da remoção ou do remanejamento de Interferências que prejudiquem a execução das obras e serviços Objeto da Concessão, caso a Interferência seja removida ou remanejada em até 30 (trinta) dias contados de sua identificação;
27.1.37 defeitos, vícios construtivos ou inadequações em obras ou serviços executados pela Concessionária, independentemente da aprovação dos projetos e do recebimento das obras pelo Poder Concedente, ;
27.1.38 identificação e/ou descoberta de condições geológicas e geotécnicas que pudessem ser conhecidas à época da Concorrência, que dificultem ou impeçam a execução das obras e dos serviços pela Concessionária;
27.1.39 alterações nos projetos propostas pela Concessionária, incluindo custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos elaboração dos projetos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimôniopara execução das alterações propostas;
xxviii. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA27.1.40 descumprimento de Parâmetros de Desempenho por fato imputável à Concessionária;
xxix. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas 27.1.41 custos advindos da execução de obras e redes das demais concessionárias de serviços públicosemergenciais, que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAconforme descrito no PER;
xxx. impactos da variação 27.1.42 custos de manutenção e de consumo de energia dos sistemas elétricos e de iluminação existentes e novos, conforme previsto no tempo a ser considerado para consumo diário Contrato e no PER;
27.1.43 interrupção no fornecimento de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIAnos equipamentos ou instalações sob responsabilidade da Concessionária;
xxxi. não atendimento ao índice mínimo 27.1.44 decisão arbitral, judicial ou administrativa imputável à Concessionária que a impeça ou impossibilite a de executar as obras ou serviços objeto do Indicador Contrato, cobrar a Tarifa de Iluminância e Uniformidade (IIU) em razão da presença Pedágio ou de ÁRVORES que impactem revisá-la ou reajustá-la de acordo com o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTEestabelecido no Contrato;
xxxii. 27.1.45 atraso na emissão de DUP ou mora do Poder Judiciário no julgamento das ações de desapropriação ou desocupação, atribuível à Concessionária;
27.1.46 atraso pela ANTT, atribuível à Concessionária, no cumprimento dos prazos regulamentares que lhe são aplicáveis para aprovação dos projetos da obra de intercessão da Rodovia com o trecho rodoviário da BR-101 RJ/Norte e da obra de interligação da Rodovia com o Contorno de Campos;
27.1.47 inaplicabilidade ou revogação da Lei Federal nº 13.711/2018; e
27.1.48 término antecipado do Contrato decorrente de caducidade.
27.2 A Concessionária declara, ainda:
27.2.1 ter pleno conhecimento da natureza e da extensão dos riscos por ela assumidos neste Contrato; e
27.2.2 ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua
27.3 Para os fins das Cláusulas 27.1 e 28.1, considera-se fato imputável ou atribuível à Concessionária aquele decorrente de dolo ou culpa.
27.4 A Concessionária não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA fará jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAContrato venham a se materializar.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 37.1 Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I II ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE III, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de investimentos, custos e despesas relacionados à execução do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário;
iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.831.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma viaVIDEOMONITORAMENTO e LOCALIDADES ATIVAS, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES desempenho definidos no CADERNO DE ILUMINAÇÃOENCARGOS, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. x. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xiixi. atraso, por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiiixii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO IMPLANTAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xivxiii. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xvxiv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xvixv. interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles decorrentes de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
xviixvi. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadas, decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
xviiixvii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
xixxviii. a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
xxxix. ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
xxixx. todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente pelo PODER CONCEDENTE;
xxiixxi. contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos;
xxiiixxii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxivxxiii. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxvxxiv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas
xxvixxv. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxviixxvi. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
xxviiixxvii. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
xxixxxviii. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIDEOMONITORAMENTO e LOCALIDADES ATIVAS com as estruturas e redes das demais concessionárias de serviços públicos, que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAVIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE;
xxx. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
xxxixxix. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) qualidade em razão da presença de ÁRVORES que impactem o fluxo luminoso do PONTO campo de visão dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAVIDEOMONITORAMENTO, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTE;
xxxiixxx. não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias instaladas na INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE;
xxxi. esforço operacional decorrente de eventual necessidade de retirada, acomodação, transporte e carga instalada dos PONTOS devolução de equipamentos instalados em virtude de contratos e outras iniciativas levadas a cabo em momento anterior à DATA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICÁCIA da REDE MUNICIPAL CONCESSÃO, conforme detalhamento contido no CADERNO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAENCARGOS e sem prejuízo do ônus financeiro imputado ao PODER CONCEDENTE, conforme Cláusula 36, item xxii.
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Samples: Contrato De Concessão
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo 21.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos expressamente relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados, exclusivamente, aqueles alocados ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE na Cláusula 22 deste CONTRATO.
21.1.1. Ressalvada previsão expressa em sentido contrário, no próprio CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA assume será integralmente responsável pelas projeções de receitas consideradas na PROPOSTA e no seu PLANO DE NEGÓCIOS, não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração das receitas estimadas.
21.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o levantamento pormenorizado e o conhecimento dos riscos por ela assumidos, na execução de suas atribuições no âmbito deste CONTRATO, devendo adotar as soluções, processos e técnicas que julgar mais adequados e eficientes para mitigar os riscos assumidos, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes.
21.3. Adicionalmente às demais disposições deste CONTRATO em que previstos riscos ou obrigações da CONCESSIONÁRIA, constituem, dentre outros, riscos de engenharia, de construção e de operação assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA;
ii) restrições urbanísticas no tocante aos projetos propostos pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA ou em sua metodologia de execução;
iii) riscos decorrentes da tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução das atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA;
iv) erros na realização das obras, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua realização;
v) embargo das obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO;
vi) inundações ou desmoronamento nas áreas em que serão executadas as atividades objeto da CONCESSÃO ou decorrentes de quaisquer condições do terreno;
vii) erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
viii) quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados;
ix) interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE;
x) atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como de eventuais decisões judiciais que suspendam a sua execução, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA;
xi) interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica;
xii) quaisquer interferências com órgãos da Administração Pública direta e indireta de qualquer nível federativo, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das atividades objeto do CONCESSÃO;
xiii) incluem-se nos riscos da CONCESSIONÁRIA atrasos relacionados às interferências, tais como, fibra ótica, dutos de água e esgoto, dutos de gases, dutos de petróleo, vias de transmissão ou distribuição de energia;
xiv) roubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO ou em seus próprios bens, cuja materialização não tenha sido provocada por ato ou fato imputável ao CONCEDENTE;
xv) todos os demais riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de entre outros, investimentos, custos e ou despesas relacionados à adicionais necessárias para o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO em função de sua performance, para o atendimento da obrigação de preservação da atualidade na execução das atividades objeto do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliáriobem como das normas técnicas e regras previstas em lei ou neste CONTRATO;
iv. erros xvi) ineficiências ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação perdas econômicas decorrentes de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionáriasfalhas, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigidanegligência, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos inépcia ou de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros omissão na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração execução das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xii. atraso, por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito atividades objeto da CONCESSÃO;
xvi. interrupção xvii) problemas, atrasos ou falha de inconsistências no fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles necessários à execução das atividades objeto do CONTRATO;
xviii) quaisquer ocorrências decorrentes de greves dos seus empregadosproblemas de interface com outros concessionários de serviço público, prestadores municipal, estadual ou federal;
xix) execução defeituosa de serviçosqualquer das atividades objeto da CONCESSÃO;
xx) vícios ou defeitos aparentes no BEM PÚBLICO CONCEDIDO e nos BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO;
xxi) riscos no atraso na obtenção de autorizações, terceirizados licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalações ou das instalações existentes, ou resultantes destas autorizações, licenças e permissões, ainda que tais despesas sejam superiores às inicialmente estimadas;
xxii) situação geológica do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, relacionada às obras a serem realizadas.
21.4. Constituem, dentre outros, riscos econômico-financeiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) custos com xxxxx, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de qualquer evento, ou perda de BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
ii) capacidade financeira e/ou de seus subcontratadoscaptação de recursos pela CONCESSIONÁRIA, assim como aumento do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das atividades, realização de investimentos ou custeio das operações objeto da CONCESSÃO;
xvii. custos derivados iii) variações da demanda de ações judiciais de terceiros contra a visitantes em relação ao previsto no PLANO DE NEGÓCIO, ou em qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadaspelo CONCEDENTE;
iv) variações nas RECEITAS ACESSÓRIAS auferidas pela CONCESSIONÁRIA em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo CONCEDENTE, decorrentes da observado o disposto na Cláusula 24.10.1;
v) erros nas estimativas e possíveis variações no tocante aos custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, de investimentos, de despesas com pessoal, ou qualquer outro custo incorrido pela CONCESSIONÁRIA na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER longo do tempo ou em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA, incluindo seu PLANO DE NEGÓCIOS, ou pelo CONCEDENTE;
xviii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto vi) redução do valor total auferido a título de RECEITAS PRINCIPAIS em razão da ausência de registro eletrônico ou de qualquer tipo de fraude praticada por usuários que se beneficiem de qualquer atividade executada pela CONCESSIONÁRIA, inclusive em razão de falta de energia elétrica, falhas nos equipamentos, atos de vandalismo, e outros eventos cujo risco tenha sido alocado à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizadosexcepcionados somente os casos em que o risco de ocorrência do evento ensejador da ausência de registro eletrônico de usuário seja exclusivamente atribuído ao CONCEDENTE, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERALnos termos deste CONTRATO;
xix. vii) custos correspondentes a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS impostos e outros tributos incidentes sobre as atividades executadas pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATOnos termos da legislação vigente à época da formulação da PROPOSTA;
xx. viii) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ouinépcia, omissão ou das próprias atividades da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do objeto deste CONTRATOda CONCESSÃO;
xxi. todos os riscos relacionados à exploração ix) alteração do cenário macroeconômico, aumento do custo de capital, alteração nas taxas de juros praticadas no mercado e variação das ATIVIDADES RELACIONADAStaxas de câmbio;
x) criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais que não tenham repercussão direta nas receitas e despesas da CONCESSIONÁRIA;
xi) constatação superveniente de erros, ou omissões na PROPOSTA, no PLANO DE NEGÓCIOS ou em qualquer outra projeção ou premissa da CONCESSIONÁRIA ou nos levantamentos que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente dados e projetos divulgados pelo PODER CONCEDENTE;
xxiixii) danos, intencionais ou não, nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, decorrentes de vandalismo, depredação, furtos, pichações, ou outros atos praticados pelos usuários ou por terceiros.
21.5. contratação Constituem, dentre outros, riscos jurídicos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior que, em condições normais de mercado, possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil, se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas seguradoras, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado;
ii) greves e dissídios coletivos de funcionários da CONCESSIONÁRIA, seus fornecedores, subcontratados ou terceirizados;
iii) responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que possam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos, terceirizados ou empresas subcontratadas, decorrentes da execução das apólices atividades objeto da CONCESSÃO;
iv) negligência, imperícia ou imprudência de segurospessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, bem como sua abrangênciasejam elas empregados, cobertura terceirizados, ou de empresas subcontratadas;
v) cumprimento das obrigações referentes à segurança e à saúde dos trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados ou terceirizados;
vi) cumprimento da legislação aplicável e vigente no Brasil, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária e tributária;
vii) adequação ao à regulação vigente exercida pelo CONCEDENTE ou qualquer outro órgão ou entidade que exerça regulação sobre as atividades objeto da CONCESSÃO, incluídos ressalvados os danos materiais e os danos morais abrangidosimpactos decorrentes de alteração do marco regulatório;
xxiii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxiv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas
xxvi. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxvii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
xxviii. custos referentes ao viii) planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
xxix. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes ix) atendimento às decisões judiciais relacionadas à execução das demais concessionárias atividades objeto do CONTRATO, quando decorrerem de serviços públicos, que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários atos comissivos ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAomissivos da CONCESSIONÁRIA;
xxx. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo x) embargo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
xxxi. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) empreendimento, em razão da presença não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados das diretrizes e exigências decorrentes do processo de ÁRVORES que impactem obtenção das licenças.
21.6. Constituem, dentre outros, riscos ambientais a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) multas ou compensações por passivo ambiental gerado durante a execução das atividades objeto da CONCESSÃO, observado o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAdisposto na Cláusula 22.1, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTEitem “ii”;
xxxii. ii) embargo do empreendimento, novos custos, não conformidade das informações identificadas cumprimento de prazos, necessidade de nova aprovação de projetos pelas autoridades competentes, incluindo o CONCEDENTE, emissão de novas autorizações pelos órgãos competentes em razão da não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados a todas as exigências decorrentes do processo de obtenção das licenças ambientais, incluindo eventuais compensações;
iii) custos socioambientais e com eventuais passivos ambientais relacionados às licenças ambientais e à execução das atividades objeto da CONCESSÃO.
21.7. A CONCESSIONÁRIA declara expressamente ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias CONTRATO, bem como ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAassinatura do presente CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTECom exceção das hipóteses previstas no presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA assume é integral e exclusivamente responsável por todos os demais riscos inerentes relacionados à CONCESSÃO, dentre os quais se incluem: execução do CONTRATO, inclusiveconforme as especificações estipuladas pelo PODER CONCEDENTE no CONTRATO e ANEXOS; obtenção e renovação de licenças, mas não se limitandopermissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO da CONCESSÃO, aqueles inclusive para a seguir especificadosexploração das RECEITAS; atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO e ANEXOS, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente inclusive em decorrência da ação não obtenção de autorizações, licenças e/ou omissão permissões, ressalvado disposto na subcláusula 19.1.5; variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial e de variação nas tarifas; situação geológica da área do PARQUE, inclusive relacionada a obras a serem realizadas; estado de conservação dos bens, equipamentos, mobiliário e qualquer outro BEM REVERSÍVEL cedido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONARIA, conforme os relatórios e documentos indicados nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.3; mudanças nos planos, projetos, obras, tecnologias, INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou SERVIÇOS por decisão da CONCESSIONÁRIA; erro em seus projetos e obras, incluindo o pagamento estimativas de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. custos, gastos, cronograma e/ou do tempo de execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e demais falhas ou erros causados pela CONCESSIONÁRIA, por seus prepostos ou omissões empregados, ou por terceiros por ela contratados; segurança e saúde dos trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA e/ou a seus subcontratados na execução do CONTRATO, inclusive no âmbito do canteiro de obras; prejuízos causados por falha na segurança e/ou pela segurança inadequada no canteiro de obras, inclusive aqueles decorrentes de roubos ou furtos no local das obras; obtenção de FINANCIAMENTO(S) nos estudos prazos estabelecidos no CONTRATO e levantamentos necessários aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a elaboração realização de investimentos ou para o custeio da PROPOSTA COMERCIALexecução do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação inclusive em razão do aumento de informações taxas de juros; prejuízos decorrentes da variação da taxa de câmbio sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de os investimentos, custos e despesas relacionados da CONCESSIONÁRIA; variação da inflação em nível superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste do preço dos INGRESSOS ou de outros valores previstos neste CONTRATO; problemas de liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA, que acarretem, inclusive, a impossibilidade de realização de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS; qualidade da prestação dos SERVIÇOS, bem como o atendimento às especificações técnicas mínimas previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; atualidade tecnológica da CONCESSÃO, sendo esta caracterizada pela preservação da modernidade e atualização dos equipamentos, das instalações e das técnicas da prestação dos SERVIÇOS; custos decorrentes de danos, desempenho, robustez e segurança dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade; inovações tecnológicas não solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; custos decorrentes de danos, desempenho, robustez e segurança dos equipamentos provenientes de inovações tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; responsabilização civil, administrativa e/ou criminal por prejuízos ao meio ambiente ou a terceiros ocorridos na ÁREA DA CONCESSÃO, salvo se comprovado pela CONCESSIONÁRIA não ter havido falha na prestação do serviço ou comprovada a impossibilidade de evitar a ocorrência do evento; custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, inclusive no tocante a acidentes de pessoas no PARQUE, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; acidentes com elementos da fauna, inclusive atropelamento de animais ou morte destes, ocorridos na ÁREA DA CONCESSÃO, salvo se comprovado pela CONCESSIONÁRIA não ter havido falha na prestação do serviço ou comprovada a impossibilidade de evitar a ocorrência do evento; destinação de resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou SERVIÇOS, bem como a variação de custo e tempo decorrentes de tais obrigações; degradação da ÁREA DA CONCESSÃO, salvo se comprovado pela CONCESSIONÁRIA não ter havido falha na prestação do serviço ou comprovada a impossibilidade de evitar a ocorrência do evento; recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à execução CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguroso passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens; ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, insumosnegligência, materiaisinépcia ou omissão; desocupações de áreas localizadas na ÁREA DA CONCESSÃO que, pessoal, equipamentos, mobiliário;
iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO após a DATA DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução EFICÁCIA do CONTRATO, venham a abranger insumosser invadidas ou ocupadas ilegalmente por terceiros; perecimento, materiaisdestruição, pessoalroubo, equipamentosfurto, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionáriasvandalismo, depredação, perda ou quaisquer outros tipos de taxas de câmbio danos e prejuízos causados aos BENS REVERSÍVEIS, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORESPODER CONCEDENTE; defeitos ocultos nos BENS REVERSÍVEIS cedidos pelo PODER CONCEDENTE, ressalvado o previsto disposto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento subcláusula 30.1, alínea (ee); fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR que, em condições de mercado, possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil, se, à época da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigidamaterialização do risco, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existenteseste seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos e por, no momento mínimo, 2 (duas) empresas seguradoras, independentemente da publicação do EDITALCONCESSIONÁRIA as ter contratado; encargos trabalhistas, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xii. atraso, por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO CONTRATO, incluída a elevação do custo de mão-de-obra por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xvi. ; greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA, pelas subcontratadas ou pelas prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA, bem como a interrupção ou falha de no fornecimento de materiais, insumos e materiais ou serviços pelos seus contratados; investimentos, inclusive, mas não se limitando, àqueles custos e despesas decorrentes de greves tombamentos e seus registros já impostos ou em tramitação, na data da apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA, relativos aos bens materiais e imateriais existentes na ÁREA DA CONCESSÃO; não efetivação da demanda ou receitas projetadas ou em qualquer outro equipamento ou instalação do PARQUE, ou sua redução por qualquer motivo, salvo no caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO que tenham impacto direto na demanda do equipamento ou na hipótese prevista na subcláusula 33.2; a manutenção e/ou ampliação dos seus empregadoscomponentes da infraestrutura do PARQUE de acordo com o CONTRATO, prestadores desde que mantidos os INDICADORES DE DESEMPENHO, observada a subcláusula 30.1, alíneas (p) e (q); investimentos, custos operacionais e de serviçosmanutenção ou despesas adicionais decorrentes de eventuais ajustes e adequações, terceirizados inclusive em razão de flutuação cambial e de variação nas tarifas, necessários para o cumprimento das diretrizes mínimas do CONTRATO ou de seus subcontratados;
xvii. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadasANEXOS e ao atendimento dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, decorrentes da execução da CONCESSÃOàs obrigações contratuais, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
xviii. impactos na à qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo e ao atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO; o inadimplemento dos USUÁRIOS dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA a qualidade qualquer título; os custos incorridos não previstos em razão de alteração superveniente da legislação dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e impostos incidentes sobre a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
xix. a partir da DATA DE EFICÁCIA, renda; os prejuízos causados a terceiros decorrente ao PODER CONCEDENTE devido à exploração da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIAÁREA DA CONCESSÃO em desacordo com as previsões deste CONTRATO e seus ANEXOS, seus empregadosou com as normas aplicáveis; interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica, prestadores de serviçoágua, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício outros serviços necessários ao funcionamento das atividades abrangidas neste CONTRATO;
xx. ineficiências exploradas na CONCESSÃO; manifestações sociais e/ou perdas econômicas decorrentes públicas, de falhasaté 15 (quinze) dias, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento não ensejadas pela CONCESSIONÁRIA e que comprometam a execução do objeto deste CONTRATO;
xxi. todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADASCONTRATO ou que acarretem danos aos BENS REVERSÍVEIS; manifestações sociais e/ou públicas ensejadas pela CONCESSIONÁRIA e que comprometam a execução do CONTRATO ou que acarretem danos aos BENS REVERSÍVEIS; xxxxxx ou defeitos em obras e/ou SERVIÇOS porventura executados, inclusive os prejuízos aqueles que resultem acarretem infiltrações de sua execuçãoqualquer espécie ou natureza, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta que deverão ser demolidos e/ou indiretamente pelo refeitos, sem ônus para o PODER CONCEDENTE;
xxii. contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ; custos excedentes relacionados ao objeto OBJETO da CONCESSÃO, aí incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos;
xxiii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxiv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos estimativa incorreta, de vandalismoaumento no preço dos insumos para a execução das obras, atos decorrentes e de manifestações sociais elevação dos custos operacionais e de compra ou públicas
xxvi. custos decorrentes manutenção dos equipamentos; riscos que possam ser objeto de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxvii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades cobertura de proteção do patrimônio histórico e culturalseguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, respeitada a legislação vigente mas que deixem de proteção do patrimônio;
xxviii. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e sê-lo como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA;
xxix. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas A CONCESSIONÁRIA declara: ter ciência integral da natureza e redes das demais concessionárias extensão dos riscos assumidos neste CONTRATO; e ter levado em consideração a repartição de serviços públicos, que prestem serviços riscos estabelecida neste CONTRATO para a formulação da sua PROPOSTA ECONÔMICA na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
xxx. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
xxxi. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) em razão da presença de ÁRVORES que impactem o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTE;
xxxii. não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICALICITAÇÃO.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de investimentos, custos e despesas relacionados à execução do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário;
iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xii. atraso, por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xvi. interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles decorrentes de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
xvii. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadas, decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
xviii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
xix. a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
xx. ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
xxi. todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente pelo PODER CONCEDENTE;
xxii. contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos;
xxiii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxiv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas
xxvi. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxvii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
xxviii. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
xxix. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes das demais concessionárias de serviços públicos, que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
xxx. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
xxxi. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) em razão da presença de ÁRVORES que impactem o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTE;
xxxii. não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Contrato De Concessão
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 i. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE ou compartilhados entre as PARTES, conforme expressos neste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA assume é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos inerentes relacionados à execução CONCESSÃO, especialmente os que forem seguráveis no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos não sendo, portanto, fatores que gerem o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIAa) mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, causado pelo ainda que por este autorizadas;
b) Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTEde suas obrigações contratuais, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I legais ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIALregulamentares, incluindo, mas não se limitando a erros ao descumprimento de prazos aplicáveis à CONCESSIONÁRIA previstos no CONTRATO e/ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de investimentos, custos e despesas relacionados à execução do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliáriolegislação vigente;
iv. erros c) Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões perante órgãos ou falhas na elaboração entidades da Administração Pública federal, estadual ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOSmunicipal, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, exigidas para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros as obras ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃOos serviços concedidos, inclusive no que tange por fatos imputáveis à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xii. atrasod) Responsabilidade civil (inclusive prejuízos causados a terceiros), administrativa, trabalhista, ambiental, tributária ou criminal por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os fatos decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xvi. interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles decorrentes de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
xvii. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadas, decorrentes da execução do objeto da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
xviii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
xix. a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos ou causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATOsendo aí incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de processos administrativos e/ou de ações judiciais;
xx. ineficiências e) Alteração de tecnologias (renovação e manutenção) que importe na necessidade de atualização de equipamentos e de mais meios para execução dos fornecimentos e serviços concedidos, necessárias à manutenção de sua qualidade e segurança;
f) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mobiliários e do que mais for necessário à manutenção da qualidade e segurança dos fornecimentos e serviços concedidos;
g) Prejuízos decorrentes de falha na segurança dos locais de execução do objeto da CONCESSÃO, vandalismo, destruição, roubo, perda, ou, ainda, quaisquer danos causados aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, que não tenham sido instalados em órgãos públicos para uso e/ou guarda, mediante assinatura de recibo próprio; e, ainda, os prejuízos decorrentes de eventos seguráveis; Saliente-se que em relação aos instrumentais, a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA se restringe a vandalismo, destruição, roubo, perda, ou danos causados a até 10% da quantidade total;
h) Atrasos no cumprimento do cronograma contratual em virtude de condições temporais adversas, salvo caso fortuito ou força maior;
i) Eventual incapacidade da indústria nacional em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à execução dos fornecimentos e serviços concedidos;
j) Imperfeições nos projetos de engenharia, inclusive quanto às normas urbanísticas e ambientais;
k) Prejuízos decorrentes de erros na realização do objeto da CONCESSÃO que ensejem a necessidade de correção e/ou refazimento;
l) Falência e/ou falha no desempenho e atraso nas entregas dos subcontratados e fornecedores;
m) Variações ordinárias dos custos envolvidos na execução do objeto da CONCESSÃO (salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias sob o risco do PODER CONCEDENTE), incluídas as variações ordinárias ocorridas em situações de:
I - Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal;
II - Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou, ou de omissão no cumprimento na exploração adequada do objeto deste CONTRATO;
xxi. todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente pelo PODER CONCEDENTE;
xxii. contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos ;
III - Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e os danos morais abrangidos;
xxiii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxiv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes pelas subcontratadas e prestadoras de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas
xxvi. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxvii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
xxviii. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da serviços à CONCESSIONÁRIA;
xxix. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes das demais concessionárias de serviços públicos, que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
xxx. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
xxxi. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) em razão da presença de ÁRVORES que impactem o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTE;
xxxii. não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo 21.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos expressamente relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados, exclusivamente, aqueles alocados ao PODER CONCEDENTE na Cláusula 22 deste CONTRATO.
21.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o levantamento pormenorizado e o conhecimento dos riscos por ela assumidos, na execução de suas atribuições no âmbito deste CONTRATO, devendo adotar as soluções, processos e técnicas que julgar mais adequados e eficientes para mitigar os riscos assumidos, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes.
21.3. Adicionalmente às demais disposições deste CONTRATO em que previstos riscos ou obrigações da CONCESSIONÁRIA, constituem, dentre outros, riscos de engenharia, de construção e de operação assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA;
ii) restrições urbanísticas no tocante aos projetos propostos pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA ou em sua metodologia de execução;
iii) tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução das atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA;
iv) prejuízos decorrentes de erros na realização das obras, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua realização;
v) embargo das obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO;
vi) prejuízos decorrentes de inundações ou desmoronamento nas áreas em que serão executadas as atividades objeto da CONCESSÃO ou decorrentes de quaisquer condições do terreno;
vii) erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
viii) quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados;
ix) interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE;
x) obtenção das autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO;
xi) atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como de eventuais decisões judiciais que suspendam a sua execução, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA;
xii) interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica;
xiii) quaisquer interferências com órgãos da Administração Pública direta e indireta de qualquer nível federativo, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das atividades objeto do CONCESSÃO;
xiv) incluem-se nos riscos da CONCESSIONÁRIA assume atrasos relacionados às interferências, tais como, fibra ótica, dutos de água e esgoto, dutos de gases, dutos de petróleo, vias de transmissão ou distribuição de energia;
xv) roubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO ou em seus próprios bens, cuja materialização não tenha sido provocada por ato ou fato imputável ao CONCEDENTE;
xvi) todos os demais custos e riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de entre outros, investimentos, custos e ou despesas relacionados à adicionais necessárias para o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO em função de sua performance, para o atendimento da obrigação de preservação da atualidade na execução das atividades objeto do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliáriobem como das normas técnicas e regras previstas em lei ou neste CONTRATO;
iv. erros xvii) ineficiências ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação perdas econômicas decorrentes de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionáriasfalhas, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigidanegligência, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos inépcia ou de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros omissão na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração execução das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xii. atraso, por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito atividades objeto da CONCESSÃO;
xvi. interrupção xviii) problemas, atrasos ou falha de inconsistências no fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles necessários à execução das atividades objeto do CONTRATO;
xix) quaisquer ocorrências decorrentes de greves dos seus empregadosproblemas de interface com outros concessionários de serviço público, prestadores municipal, estadual ou federal;
xx) execução defeituosa de serviçosqualquer das atividades objeto da CONCESSÃO.
xxi) vícios ou defeitos aparentes ou ocultos no BEM PÚBLICO CONCEDIDO, terceirizados em qualquer bens imóveis ou móveis a ele incorporados, por acessão física ou intelectual, e que integraram, por qualquer forma, o BEM PÚBLICO CONCEDIDO;
xxii) despesas necessárias à obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalações, ou das instalações existentes, ou resultantes destas autorizações, licenças e permissões, ainda que tais despesas sejam superiores às inicialmente estimadas;
xxiii) situação geológica do BEM PÚBLICO CONCEDIDO;
21.4. Constituem, dentre outros, riscos econômico-financeiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) custos com roubo, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de qualquer evento, ou perda de BENS REVERSÍVEIS alocados à CONCESSÃO;
ii) capacidade financeira e/ou de seus subcontratadoscaptação de recursos pela CONCESSIONÁRIA, assim como aumento do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das atividades, realização de investimentos ou custeio das operações objeto da CONCESSÃO;
xvii. custos derivados iii) variações da demanda de ações judiciais de terceiros contra visitantes em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadaspelo CONCEDENTE;
iv) variações nas RECEITAS ACESSÓRIAS auferidas pela CONCESSIONÁRIA em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo CONCEDENTE, decorrentes da observado o disposto na Cláusula 24.10.1;
v) erros nas estimativas e possíveis variações no tocante aos custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, de investimentos, de despesas com pessoal, ou qualquer outro custo incorrido pela CONCESSIONÁRIA na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER longo do tempo ou em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo CONCEDENTE;
xviii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto vi) redução do valor total auferido a título de RECEITAS PRINCIPAIS em razão da ausência de registro eletrônico ou de qualquer tipo de fraude praticada por usuários que se beneficiem de qualquer atividade executada pela CONCESSIONÁRIA, inclusive em razão de falta de energia elétrica, falhas nos equipamentos, atos de vandalismo, e outros eventos cujo risco tenha sido alocado à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizadosexcepcionados somente os casos em que o risco de ocorrência do evento ensejador da ausência de registro eletrônico de usuário seja exclusivamente atribuído ao CONCEDENTE, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERALnos termos deste CONTRATO;
xix. vii) custos correspondentes a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS impostos e outros tributos incidentes sobre as atividades executadas pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATOnos termos da legislação vigente à época da formulação da PROPOSTA;
xx. viii) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ouinépcia, omissão ou das próprias atividades da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do objeto deste CONTRATOda CONCESSÃO;
xxi. todos os riscos relacionados à exploração ix) alteração do cenário macroeconômico, aumento do custo de capital, alteração nas taxas de juros praticadas no mercado e variação das ATIVIDADES RELACIONADAStaxas de câmbio;
x) criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais que não tenham repercussão direta nas receitas e despesas da CONCESSIONÁRIA;
xi) constatação superveniente de erros, ou omissões na PROPOSTA, no plano de negócios ou em qualquer outra projeção ou premissa da CONCESSIONÁRIA ou nos levantamentos que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente dados e projetos divulgados pelo PODER CONCEDENTE;
xxiixii) danos, intencionais ou não, nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, decorrentes de vandalismo, depredação, furtos, pichações, ou outros atos praticados pelos usuários ou por terceiros.
21.5. contratação Constituem, dentre outros, riscos jurídicos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior que, em condições normais de mercado, possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil, se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas seguradoras, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado;
ii) greves e dissídios coletivos de funcionários da CONCESSIONÁRIA, seus fornecedores, subcontratados ou terceirizados;
iii) responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que possam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos, terceirizados ou empresas subcontratadas, decorrentes da execução das apólices atividades objeto da CONCESSÃO;
iv) negligência, imperícia ou imprudência de segurospessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, bem como sua abrangênciasejam elas empregados, cobertura terceirizados, ou de empresas subcontratadas;
v) cumprimento das obrigações referentes à segurança e à saúde dos trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados ou terceirizados;
vi) cumprimento da legislação aplicável e vigente no Brasil, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária e tributária;
vii) adequação ao à regulação vigente exercida pelo CONCEDENTE ou qualquer outro órgão ou entidade que exerça regulação sobre as atividades objeto da CONCESSÃO, incluídos ressalvados os danos materiais e os danos morais abrangidosimpactos decorrentes de alteração do marco regulatório;
xxiii. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxiv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas
xxvi. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxvii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
xxviii. custos referentes ao viii) planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
xxix. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes ix) atendimento às decisões judiciais relacionadas à execução das demais concessionárias atividades objeto do CONTRATO, quando decorrerem de serviços públicos, que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários atos comissivos ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAomissivos da CONCESSIONÁRIA;
xxx. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo x) embargo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
xxxi. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) empreendimento, em razão da presença não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados das diretrizes e exigências decorrentes do processo de ÁRVORES que impactem obtenção das licenças.
21.6. Constituem, dentre outros, riscos ambientais a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) obtenção das licenças ambientais necessárias para a execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTEseu atraso;
xxxii. ii) multas ou compensações por passivo ambiental gerado durante a execução das atividades objeto da CONCESSÃO, observado o disposto na Cláusula 22.1, item “ii”;
iii) embargo do empreendimento, novos custos, não conformidade das informações identificadas cumprimento de prazos, necessidade de nova aprovação de projetos pelas autoridades competentes, incluindo o CONCEDENTE, emissão de novas autorizações pelos órgãos competentes em razão da não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados a todas as exigências decorrentes do processo de obtenção das licenças ambientais, incluindo eventuais compensações;
iv) custos socioambientais e com eventuais passivos ambientais relacionados às licenças ambientais e à execução das atividades objeto da CONCESSÃO.
21.7. A CONCESSIONÁRIA declara expressamente ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias CONTRATO, bem como ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAassinatura do presente CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão De Direito De Uso E Exploração De Bem Público
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a 21.1. A CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes é integral e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de investimentos, custos e despesas relacionados à execução do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário;
iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xii. atraso, exclusivamente responsável por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiii. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xiv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xv. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xvi. interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles decorrentes de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
xvii. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadas, decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
xviii. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
xix. a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
xx. ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
xxi. todos os riscos relacionados à exploração presente CONCESSÃO, excetuados, exclusivamente, aqueles alocados ao CONCEDENTE na Cláusula 22 deste CONTRATO.
21.1.1. Ressalvada previsão expressa em sentido contrário, no próprio CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelas projeções de receitas consideradas na PROPOSTA e no seu PLANO DE NEGÓCIOS, não send o cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração das ATIVIDADES RELACIONADASreceitas estimadas.
21.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o levantamento pormenorizado e o conhecimento dos riscos por ela assumidos, inclusive na execução de suas atribuições no âmbito deste CONTRATO, devendo adotar as soluções, processos e técnicas que julgar mais adequados e eficientes para mitigar os prejuízos riscos assumidos, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes.
21.3. Adicionalmente às demais disposições deste CONTRATO em que resultem previstos riscos ou obrigações da CONCESSIONÁRIA, constituem, dentre outros, riscos de engenharia, de construção e de operação assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
i) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA;
ii) restrições urbanísticas no tocante aos projetos propostos pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA ou em sua metodologia de execução;
iii) risco decorrente da tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução das atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA;
iv) erros na realização das obras, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente pelo PODER CONCEDENTErealização;
xxii. contratação v) embargo das apólices obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO;
vi) inundações ou desmoronamento nas áreas em que serão executadas as atividades objeto da CONCESSÃO ou decorrentes de segurosquaisquer condições do terreno;
vii) erro de projetos, bem como sua abrangênciaerro na estimativa de custos e/ou gastos, cobertura erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e adequação ao na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidosdefeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados pela CONCESSIONÁRIA;
xxiii. liquidez financeira viii) quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA com seus subcontratados ou terceirizados;
ix) interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE;
x) atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO, inclusivebem como de eventuais decisões judiciais que suspendam a sua execução, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxiv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxv. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais comissivos ou públicas
xxvi. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxvii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
xxviii. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA;
xxix. xi) interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica;
xii) quaisquer interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas órgãos da Administração Pública direta e redes das demais concessionárias indireta de qualquer nível federativo, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicospúblicos ou delegatários de atividade econômica, que prestem serviços na ÁREA DA para a execução das atividades objeto do CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
xxx. impactos xiii) incluem-se nos riscos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário CONCESSIONÁRIA atrasos relacionados às interferências, tais como, fibra ótica, dutos de energia elétrica para fins água e esgoto, dutos de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIAgases, dutos de petróleo, vias de transmissão ou distribuição de energia;
xxxi. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) em razão da presença de ÁRVORES que impactem o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTE;
xxxii. não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 41.1 Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de investimentos, custos e despesas relacionados à execução do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário;
iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.834.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
xi. custos de instalação, operação ou manutenção dos sistemas de EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA EM PRÉDIOS PÚBLICOS e MICROGERAÇÃO DE ENERGIA;
xii. falta de manutenção da atualidade da tecnologia empregada, bem como a incorporação de inovação tecnológica ou alteração dos parâmetros técnicos espontaneamente pela CONCESSIONÁRIA;
xiixiii. atraso, por culpa da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no CADERNO DE ENCARGOS, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
xiiixiv. mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
xivxv. encargos trabalhistas relativos aos seus empregados ou seus subcontratados, incluindo os decorrentes de saúde e segurança dos trabalhadores, de decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
xvxvi. encargos previdenciários, fiscais, acidentários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xvixvii. interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados, inclusive, mas não se limitando, àqueles decorrentes de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
xviixviii. custos derivados de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou contra as subcontratadas, decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
xviiixix. impactos na qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
xixxx. a partir da DATA DE EFICÁCIA, os prejuízos causados a terceiros decorrente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
xxxxi. ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
xxixxii. todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvadas as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas direta ou indiretamente pelo PODER CONCEDENTE;
xxiixxiii. contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos;
xxiiixxiv. liquidez financeira da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando ao risco relativo à manutenção da SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL na forma exigida no CONTRATO;
xxivxxv. impactos na prestação do serviço advindos da falta de capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
xxvxxvi. eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais ou públicas
xxvixxvii. custos decorrentes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxviixxviii. custos para atendimento às condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
xxviiixxix. custos referentes ao planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
xxixxxx. interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes das demais concessionárias de serviços públicos, que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
xxxxxxi. impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
xxxixxxii. não atendimento ao índice mínimo do Indicador de Iluminância e Uniformidade (IIU) em razão da presença de ÁRVORES que impactem o fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ressalvado os riscos atribuídos ao PODER CONCEDENTE;
xxxiixxxiii. não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
xxxiv. esforço operacional decorrente de eventual necessidade de retirada, acomodação, transporte e devolução de luminárias e outros equipamentos instalados em virtude de contratos e outras iniciativas levadas a cabo em momento anterior à DATA DE EFICÁCIA da CONCESSÃO, conforme detalhamento contido no CADERNO DE ENCARGOS e sem prejuízo do ônus financeiro imputado ao PODER CONCEDENTE, conforme Cláusula 37, item xxii.
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Samples: Contrato De Concessão