RISCOS DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

RISCOS DO PROJETO. RISCO DEFINIÇÃO ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhad o) IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) PROBABILIDAD E (Frequente, Ocasional ou Remota) MITIGAÇÃ O (Medidas, procedime ntos ou mecanismo s para minimizar o risco) Aprovação da programação de desligamentos pelo Poder Concedente (ONS) Não aprovação da programaçã o pelo ONS do pedido de desligament os Contratante Alto Frequente Gestão junto ao ONS para viabilização dos desligament os no prazo solicitado Cronograma físico-financeiro do empreendimento Dificuldade de atendimento ao cronograma físico- financeiro fornecido pelo contratado e aprovado por Furnas Contratado Médio Ocasional Alocação de recursos para cumpriment o do prazo previsto no caminho crítico do projeto. Previsão de multas contratuais Problemas no Atendimento às especificações Dificuldade de seguir a filosofia das especificaçõ es técnicas e documentos correlatos anexos ao edital Contratado Alto Remota Analise da documentaç ão de qualificação técnica no processo de contratação Aprovação da programação de desligamentos pelo Poder Concedente (ONS) Não aprovação da programaçã o pelo ONS do pedido de desligament os Contratante Alto Frequente Gestão junto ao ONS para viabilização dos desligament os no prazo solicitado
RISCOS DO PROJETO. Considerando a amplitude deste POAC, inclusive com a Estrutura Analítica do Projeto e com o Cronograma de Atividades de todas as responsabilidades e funções da área, entende-se que os riscos deste projeto estão mapeados e continuamente monitorados pela gerência, em razão da avaliação e análise de riscos do programa PCP realizado em todas as áreas da CGE.

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  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.