Riscos e responsabilidades das partes Cláusulas Exemplificativas

Riscos e responsabilidades das partes. A responsabilidade básica do construtor é a prestação da obra, enquanto que a do proprietário é o pagamento do preço, ambas na forma, tempo e local convencionados. O construtor também é responsável por xxxxx causados a terceiros em virtude da execução da obra e, naturalmente, é responsável pela qualidade técnica da obra (Xxxxx, 1968, p.229- 230; Xxxxxxxx, 1971, p.207-208). Na empreitada global, o empreiteiro é responsável pela escolha e fornecimento dos materiais e pela execução dos serviços. Os riscos pelo perecimento do objeto, na empreitada mista (material e xxx-xx-xxxx), cabem ao empreiteiro até a entrega da obra, e ao proprietário após este momento. Estando o proprietário xx xxxx no recebimento, os riscos são divididos igualmente entre as partes (Xxxxx, 1968, p.229-230; Xxxxxxxx, 1971, p.207). Por outro lado, na empreitada xx xxx-xx-xxxx, o dono da obra fornece os materiais, e o empreiteiro, a xxx-xx-xxxx. Neste caso, até a conclusão da obra, o dono arca com prejuízos por perda ou deterioração dos materiais, e o empreiteiro, pelos correspondentes quanto à xxx-xx-xxxx. Mas o dono da obra deve o pagamento ao empreiteiro nas empreitadas xx xxx-xx-xxxx, se a coisa se perder antes da entrega por culpa dos materiais que forneceu (Xxxxx, 1968, p.229 e 1977, p.356; Xxxxxxxx, 1971, p.208).

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