ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO Cláusulas Exemplificativas

ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO. 6.12.2.1.Elemento 01 (Do Software de Guarda): 6.12.12.1.1 Demonstrar que a licitante atende obrigatoriamente até 90% dos requisitos previstos no Anexo X, referente ao SISTEMA DE GESTAO DE GUARDA DOCUMENTAL e APLICATIVO PARA DISPOSITOVOS MOVEIS. 6.12.2.2.Elemento 02 (Da Plataforma de Automação): 6.12.12.1.2 Os requisitos previstos no ANEXO XI - REQUISITOS DA PLATAFORMA DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS E
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO. 19.1. O roteiro para testes desta prova de conceito deverá ocorrer conforme as tarefas a seguir, sendo executadas pela licitante vencedora em acompanhadas pela CONTRATANTE: 19.2. deverá demonstrar a capacidade de conexão lógica entre a sede da CONTRATANTE e o datacenter da licitante vencedora 19.3. deverá demonstrar a taxa de transferência obtida entre a sede da CONTRATANTE e o datacenter da licitante vencedora, não podendo ser uma taxa sustentada inferior a 50 Mbps 19.4. deverá demonstrar a latência obtida entre a sede da CONTRATANTE e o datacenter da licitante vencedora, não podendo ser um tempo superior a 200 ms (milisegundos) 19.5. deverá executar uma rotina de backup de uma máquina virtual do ambiente da CONTRATANTE 19.6. deverá demonstrar a possibilidade de operação de uma máquina virtual a partir do backup efetuado no item anterior 19.7. deverá executar uma rotina de restore (recuperação) da máquina virtual que teve o backup realizado no item anterior 19.8. deverá executar uma rotina de restore (recuperação) de apenas um objeto (arquivo ou pasta) da máquina virtual definido pela CONTRATANTE, que teve o backup realizado no item anterior.
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO. 6.12.2.1. Elemento 01 (Estrutura do Galpão): 6.12.12.1.1 Demonstrar que a licitante atende obrigatoriamente a todos os requisitos previstos no Anexo X, referente ao LOCAL PARA ARMAZENAMENTO, LOCAL PARA ARMAZENAMENTO DO ACERTO EM SUPORTE ESPECIAL E SISTEMA DE GESTAO DE GUARDA DOCUMENTAL, APLICATIVO PARA DISPOSITOVOS MOVEIS, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTECAO INDIVIDUAL E VEICULO PARA TRANSPORTE DE DOCUMENTOS. 6.12.12.1.2 Demonstrar que a licitante atende obrigatoriamente até 90% dos requisitos previstos no Anexo X, referente ao SISTEMA DE GESTAO DE GUARDA DOCUMENTAL e APLICATIVO PARA DISPOSITOVOS MOVEIS. 6.12.2.3.Elemento 03 (Da Plataforma de Automação): 6.12.12.1.3 Os requisitos previstos no ANEXO XI - REQUISITOS DA PLATAFORMA DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS E PRESERVAÇÃO DIGITAL devem
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO. 6.12.2.1.Elemento 01 (Do Software de Guarda): 6.12.12.1.1 Demonstrar que a licitante atende obrigatoriamente até 90% dos requisitos previstos no Anexo X, referente ao SISTEMA DE GESTAO DE GUARDA DOCUMENTAL e APLICATIVO PARA DISPOSITOVOS MOVEIS. 6.12.2.2.Elemento 02 (Da Plataforma de Automação): 6.12.12.1.2 Os requisitos previstos no ANEXO XI - REQUISITOS DA PLATAFORMA DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS E PRESERVAÇÃO DIGITAL devem estar presentes na solução, os quais deverão ser comprovados na avaliação da prova de conceito, que consistirá na validação de conformidades pela equipe técnica da Contratante na Tabela de Conformidade Técnica, contendo as seguintes informações:
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO. Item de análise Forma avaliação Atende Não atende
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO. Natal/RN, 02 de julho 2024. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Integrante da Equipe de Planejamento de Contratações (EPC) Wannyberg Klaybin da Silva Cientista da Computação Técnico Especialista da Equipe de Planejamento de Contratações (EPC)
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO. Descrição dos itens e subitens Sim Não 1 Deverá ser fornecida uma Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos, de modo que seu uso seja irrestrito aos colaboradores da contratante, bem como a transferência tecnológica e propriedade intelectual, atendendo aos requisitos gerais elencados ao decorrer desse documento. 2 Esse requisito também deve se aplicar à todos os módulos, aplicativos e softwares complementares que compõem a Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos. 3 O sistema deverá utilizar de licenças de software livre, onde o desenvolvimento do sistema deverá ser realizado totalmente com serviços ou frameworks e API 's que não exijam a aquisição de licenças adicionais para o município.
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO item Pedido OBS

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  • DA PROVA DE CONCEITO Após a fase de lances, verificada toda documentação técnica dos fabricantes dos equipamentos ofertados, poderá a critério da administração, a primeira colocada ser convocada a realizar Prova de Conceito (PoC), no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua convocação, para avaliar a compatibilidade do equipamentos oferecido com as especificações e as funcionalidades necessárias constantes do Anexo I deste Edital - Termo de Referência. A Prova de Conceito (PoC) será conduzida pela comissão de licitação da Prefeitura, com apoio de colaboradores da sessão de T.I. e/ou engenharia, e consistirá na aferição do atendimento dos requisitos e funcionalidades exigidas nos no Anexo I do Edital - Termo de Referência e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes mediante indicação de representante(s) junto ao Pregoeiro com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data de sua realização. A comissão de licitação elaborará relatório com o resultado da Prova de Conceito (PoC), informando cada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se o objeto está aprovado, reprovado ou aprovado, mas com ressalvas. Caso o objeto seja aprovado, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório. Caso o objeto seja reprovado, o licitante será desclassificado do processo licitatório. Caso o equipamento seja aprovado com ressalvas, considerada assim aquela que possuir todas as funcionalidades, mas apresentar falhas em alguma delas durante a PoC, o licitante terá o prazo de 1 (um) dia útil para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-lo para realização de testes confirmatórios. Caso os testes confirmatórios apontem que a falha não foi devidamente corrigida ou que o atendimento dos requisitos e funcionalidades não pôde ser confirmado, o licitante será considerado reprovado e desclassificado do processo licitatório. A Prefeitura resguarda-se o direito de solicitar apoio técnico de profissional da licitante para a realização dos testes. Para fins de aprovação, deverá comprovar a: interoperabilidade entre servidor e Licença do software para monitoramento podendo ser exigido qualquer funcionalidade e aplicação do software de monitoramento; interoperabilidade entre software e mesa controladora; interoperabilidade entre mesa controladora e câmera speed dome; demonstrar as especificações, aplicações das funcionalidades e analíticos da câmera bullet fixa. É facultado aos demais licitantes ou qualquer pessoa, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, acompanhar a realização da Prova de Conceito (PoC). O prazo de apresentação será em 5 (cinco) dias úteis ao da declaração de arrematante. Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito (PoC) serão de responsabilidade dos licitantes. O equipamento apresentado na Prova de Conceito (PoC) será devolvido a licitante após a avaliação. A exigência da Prova de Conceito (PoC) justifica-se devido a funcionalidades e integrações específicas que o sistema, através de seus equipamentos, deva possuir, onde é imprescindível haver compatibilidade entre servidor/software com a mesa controladora (joystick) e câmeras, alcançado assim “a proposta mais vantajosa que, atendidos os requisitos técnico-qualitativos da contratação, possua o menor preço. Para se atingir esse objetivo, devem-se adotar mecanismos para se alcançar o menor preço e, ao mesmo tempo, garantir que o objeto da contratação contemple todos os requisitos necessários ao atendimento da necessidade que motivou a contratação.” (Nota Técnica nº 04/2009 - Sefti/TCU de 10/04/2010 (Assunto: Possibilidade de avaliação de amostras na contratação de bens e suprimentos de Tecnologia da Informação mediante a modalidade Pregão). Ainda a Nota Técnica nº 04/2019 Sefti-TCU em relação a amostra de bens de Tecnologia, nos traz advertências da não solicitação da amostra: “Nos certames em que não há essa previsão, o gestor não possui meios para avaliar de maneira direta o produto licitado, previamente à celebração contratual. Assim, há o risco de o gestor constatar, somente após a celebração contratual, que o bem ou suprimento fornecido não atende aos requisitos mínimos de qualidade previstos no edital ou, até mesmo, que é inservível. Nesse momento, já se gastou esforço e tempo, e, para solucionar o problema, será necessário penalizar a empresa, efetuar o distrato e nova contratação, gerando custos e atrasos para a Administração. Essa situação é agravada quando isso ocorre reiteradamente no mesmo certame, isto é, com os próximos licitantes convocados a celebrar contrato. Nesse cenário, a exigência em tela, quando eficaz, poderia constituir-se em ganho de eficiência às compras do Estado, porquanto reduziria o tempo e custo de uma contratação. Assim, o procedimento de avaliação de amostras apresenta-se como meio útil para a Administração Pública aumentar a probabilidade de adquirir produtos com melhor qualidade, na medida em que permite efetiva avaliação do objeto licitado previamente à celebração contratual.“ (Nota Técnica nº 04/2009 - Sefti/TCU de 10/04/2010 (Assunto: Possibilidade de avaliação de amostras na contratação de bens e suprimentos de Tecnologia da Informação mediante a modalidade Pregão). Por esses motivos torna-se necessária a realização de testes prévios para avaliar o desempenho destes equipamentos a ser adquirido no conjunto do objeto. A não apresentação da amostra ensejará na aplicação de sanção, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Quem praticar, os atos previstos no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas na IN nº 1/2017 da Secretaria Geral da Presidência da República. A aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios, em face de irregularidade elencada no art. 7º da Lei 10.520/02, não depende da comprovação de dolo ou má-fé. Requer tão somente a evidenciação da prática injusficada de ato ilegal tipificado nesse dispositivo legal. (Acórdão 754/2015-Plenário)