ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA Cláusulas Exemplificativas

ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. MENSALMENTE - CRITICIDADE ALTA
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 6.2.2.1 - As rotinas de manutenção preventiva deverão ser MENSAIS, BIMESTRAIS, TRIMESTRAIS, SEMESTRAIS e ANUAIS, observando-se as recomendações abaixo especificadas. A CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO eventuais providências a serem tomadas objetivando o regular desempenho das rotinas de manutenção. Conforme rotinas descritas no quadro abaixo: Inspeção visual do estado geral dos componentes de operação Mensal Testar o sistema conforme legislação e os dispositivos de sinalização da central de incêndio. Mensal Simular defeitos e fogo por meio de dispositivos disponíveis na central Mensal Realizar nas controladoras verificação de funcionamento, medir e anotar tensões e efetuar testes de desempenho, comunicação e diagnósticos Mensal Realizar rotinas de verificação de erros, impressão e exclusão dos alarmes e geração de relatórios de atividades do sistema Mensal Medições e verificações do estado e carga das baterias Mensal Medir tensão de fonte primária, verificar e corrigir, quando necessário, a alimentação elétrica do painel de comando Mensal Verificar integração entre placas controladoras e sensores Mensal Verificar o desempenho e realizar testes de funcionamento dos repetidores Mensal Simulação de defeitos e incêndio através de dispositivos disponíveis na central, com a Mensal Verificação de funcionamento dos componentes do quadro sinótico e testes, do estado físico e funcionamento do painel repetidor Mensal Execução de limpeza físico-química de todos os quadros elétricos e de comando Mensal Reaperto de todos os conectores e contatos de todos os quadros elétricos e de comando Mensal DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO (ACIONADORES MANUAIS, SINALIZADORES e AVISADORES SONOROS) Verificar possíveis anormalidades, tomando as medidas corretivas necessárias Mensal Verificar as indicações, chaves e comandos da central de incêndio e alarme, quanto ao aspecto e condições de operação Mensal Verificar visualmente todos os equipamentos, como cabos de acionamento, acionadores manuais, alarmes sonoros, detectores, condutores elétricos, localizando eventual mau contato nos fios e terminais Mensal Verificar a existência de acúmulo de sujeira ou corpos estranhos, vestígios de corrosão e eventuais danos mecânicos Mensal Verificar eventuais anormalidades, realizando testes de funcionamento em todos os detectores, acionadores manuais, sinalizadores e avisadores audiovisuais Mensal Verificar a atuação de indicadores sonoros e visuais. Realizar ajustes, quando necessário Mensa...
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.2.1 - As rotinas de manutenção preventiva abaixo indicadas, deverão nortear a elaboração do PMOC, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou otimizar seus processos e executá-lo como programa de manutenção preventiva dos equipamentos, com estrita observância a periodicidade dos serviços, apresentando-o no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da prestação dos serviços, para aprovação prévia pelo Gestor Fiscal do Contrato, e deverá observar todas as rotinas previstas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos.
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Legenda: D diária B bimestral S semanal T trimestral Q quinzenal Sm semestral M mensal A anual

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato. A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Outros Serviços de Terceiros PESSOA FÍSICA