RUÍDO Cláusulas Exemplificativas

RUÍDO coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
RUÍDO. Medidas/Condições a cumprir relativamente ao ruído
RUÍDO. Efeitos do ruído A observação e o estudo de grupos de trabalhadores expostos a ruídos industriais mostrou um elevado grau de nervosismo e/ou agressividade, comparados aos trabalhadores não expostos. Também notou-se alguma diminuição na memória, atenção, reflexos, atividade intelectual lenta, etc. A alteração nervosa produzida pelo ruído pode refletir no aparelho digestivo, provocando transtornos digestivos, ardor, dispepsia, etc, causando também aumento da fadiga. Entretanto o dano mais importante a ser considerado é a surdez ou perda da capacidade auditiva.
RUÍDO. A legislação Brasileira considera como prejudicial à saúde as atividades ou operações que implicam exposições a níveis de ruído contínuo ou intermitente, por tempos superiores aos limites de tolerância fixados na tabela III (Norma regulamentadora NR-15, anexo I da portaria 3.214, de 08/06/78, do MTb). Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerando ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. Em se tratando de um programa de controle da exposição ao ruído, os valores constantes da tabela III não devem ser entendidos como linhas separatórias definitivas entre os níveis seguros e perigosos, devido a variação de suscetibilidade individual dos trabalhadores. Os níveis de ruído deverão ser mantidos o mais baixo que a tecnologia permitir. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição. Na coleta de dados, foi realizada a quantificação, onde havia possibilidade de proteção, dos níveis também em dB(C), pela simplicidade de utilização do método OSHA – 1910.95 Apêndice B, onde se tem: Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas e 30 minutos 90 4 horas 91 3 horas e 30 minutos 92 3 horas 93 2 horas e 40 minutos 94 2 horas e 15 minutos 95 2 horas 96 1 hora e 45 minutos 98 1 hora e 15 minutos 100 1 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 8 minutos 115 7 minutos (*) Não é permitido exposição a níveis acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Quando a exposição diária é composta de dois ou mais períodos sob diferente níveis, devem ser considerados os efeitos combinados. Se a soma das seguintes frações: C1 + C2 + ...Cn, T1 T2 Tn Onde Cn = indica o tempo total diário de exposição a um nível específico de ruído: Tn = indica a máxima...
RUÍDO. O Ruído provocado pelos procedimentos de soldagem em geral e no método de plasma em particular, levam à hipoacusia (surdez) neurosensorial, inicialmente para sons de alta freqüência(em torno de 4.000 hertz) e, posteriormente, para sons de freqüências vizinhas. O ruído pode causar hipertensão arterial sistêmica (pressão alta), insônia, alteração no rítmo cardíaco, aumento na secreção ácida do estômago, aumentando o surgimento de úlceras.
RUÍDO. 39. A Contratada deverá obedecer ao período de trabalhos, não anterior às 7:00 horas ou posterior às 19:00 horas. Quando forem necessários trabalhos em horários extraordinários, a Contratada deverá fazer uma comunicação pública local, através de rádio, jornais, informes, placas, faixas, ou outros métodos, principalmente à população da área afetada, a fim de evitar incômodos ou danos à população.

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • PISO Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (59x59) cm, na cor place branco, marcas de referência Eliane, Biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 1 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.