SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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SALVADOS. 5.17.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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Samples: www.portoseguro.com.br, www.essor.com.br, www.essor.com.br
SALVADOS. 5.16.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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Samples: www.essor.com.br, www.essor.com.br, www.susep.gov.br
SALVADOS. 5.1. 5.1 Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) 19 - SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) no item SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) 19 - SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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Samples: www.mapfre.com.br
SALVADOS. 5.1. 5.1 Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) 19 - SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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Samples: www.mapfre.com.br
SALVADOS. 5.1. Em 6.1.Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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Samples: www.susep.gov.br
SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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Samples: msig.com.br
SALVADOS. 5.17.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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Samples: msig.com.br
SALVADOS. 5.16.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado segurado, à Seguradora Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos:
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