INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias individuais ou coletivas não poderá coincidir com sábado, domingo ou feriado, devendo ser fixado sempre a partir do 1º dia útil da semana.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias coletivas ou normais, não poderá coincidir com a folga do empregado, ou em dia de compensação de repouso semanal.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. De comum acordo entre funcionário e empresa, o empregado poderá optar por bipartir as férias em dois períodos, sendo que cada período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, inclusive para empregados acima de 50 anos.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias individuais não poderá coincidir com sábado, domingo ou feriado, devendo serfixado sempre a partir do primeiro dia útil da semana. Na hipótese da adoção de férias coletivas, estas terão início sempre no primeiro dia útil do mês de janeiro.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias individuais ou coletivas não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou já compensados.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias se dará sempre no dia imediatamente posterior ao Domingo, feriado ou descanso semanal remunerado, sendo que quando não for obedecida esta norma, a empresa não poderá computar no período de férias o domingo, feriado ou dia de descanso semanal remunerado, devendo remunerar estes dias em dobro;

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.