INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias individuais ou coletivas não poderá coincidir com sábado, domingo ou feriado, devendo ser fixado sempre a partir do 1º dia útil da semana.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias coletivas ou normais, não poderá coincidir com a folga do empregado, ou em dia de compensação de repouso semanal. a) Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. Início das férias coletivas ou normais, não poderá coincidir com a folga do empregado, ou em dia de compensação de repouso semanal.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias individuais não poderá coincidir com sábado, domingo ou feriado, devendo serfixado sempre a partir do primeiro dia útil da semana. Na hipótese da adoção de férias coletivas, estas terão início sempre no primeiro dia útil do mês de janeiro.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias individuais ou coletivas não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou já compensados.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. De comum acordo entre funcionário e empresa, o empregado poderá optar por bipartir as férias em dois períodos, sendo que cada período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, inclusive para empregados acima de 50 anos.
INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS. O início das férias se dará sempre no dia imediatamente posterior ao Domingo, feriado ou descanso semanal remunerado, sendo que quando não for obedecida esta norma, a empresa não poderá computar no período de férias o domingo, feriado ou dia de descanso semanal remunerado, devendo remunerar estes dias em dobro;

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  • INÍCIO DAS FÉRIAS O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

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