SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. Ficam instituídos, a partir de 1º de agosto de 2018, salários mínimos profissionais para os empregados da Confederação, conforme abaixo consignado: Analistas Administrativos - Realizam as atividades relacionadas a suprimento, logística, controle de estoques, operacionalização de produtos, gestão administrativa de contratos, rotinas da administração de pessoal, rotinas contábeis, tributárias, financeiras e de qualidade de processos e serviços. (200 horasmensais) R$ 1.934,65 Analistas de T.I. - Atuam no suporte, manutenção e melhoria dos ambientes tecnológicos existentes, a fim de garantir a disponibilidade, segurança e inovação tecnológica. (200 horasmensais) R$ 1.934,65 Técnicos de T.I. - Presta suporte a incidentes e requisições de serviços de microinformática; Realiza serviços de TI tais como monitoramento de serviços e operação de sistemas específicos, R$ 1.754,90 Operadores de atendimento - Realiza atendimento, aos usuários dos produtos e serviços disponibilizados via telefone, web ou chat;(36 horas semanais) (180 horas mensais) R$ 1.435,47 Telefonistas nas funções específicas dos seus respectivos cargosmesmo com o uso de micro informática (36:00 horas semanais) (180 horas mensais) R$ 1.002,83 Demais empregados em Administração, assim entendidos os auxiliares, assistentes administrativos e recepcionistas (nas funções específicas dos seus respectivos cargos) (200 horasmensais) R$ 1.225,70
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais na vigência do presente instrumento coletivo:
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. Os salários mínimos profissionais da categoria, a partir de 1º de novembro de 2018, vigorarão com os seguintes valores:
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos); Fica estabelecido que os salários mínimos profissionais fixados nesta cláusula, serão base de cálculo quando da data-base junho de 2022.
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. Ficam instituídos os seguintes salários Mínimos Profissionais a)Empregados em geral : R$ 1.434,10 (hum mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dez centavos); b)Encarregado de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.391,50 (hum mil, trezentos e noventa e um reais com cinquenta centavos); c)Empregados Aprendiz e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de quinze reais.
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. Ficam instituídos, a partir de 1º de novembro de 2021 os salários mínimos profissionais para os integrantes da categoria, observado o reajuste salarial previsto na cláusula 4ª da presente Convenção e os pisos fixados nesta cláusula 3ª, sendo que nenhum salário poderá ser inferior àquele previsto para o salário mínimo profissional do respectivo cargo. Analista de Sistemas com mais de um ano de trabalho na mesma empresa (44 horas semanais/220 horas mensais) R$ 4.065,46 Analistas de Sistemas (44 horas semanais/220 horas mensais) R$ 3.533,54 Programador de Computador (44 horas semanais/220 horas mensais) R$ 2.351,00 Operador de Computador, nos ambientes de grande porte, aqueles que tenham como função principal a manipulação ou operação em consoles de aparelhos ou máquinas necessárias ao processamento eletrônico dos dados (36 horas semanais/180 horas mensais) Operador de Computador, Suporte Técnico em Manutenção, nos ambientes de micro informática, aqueles com condições técnicas para, interna ou externamente, atender demandas de instalação e manutenção de sistemas informatizados, tais como instalar softwares, solucionar problemas dos usuários, manter a integridade e garantir o desempenho dos sistemas em níveis adequados, que podem ser resumidas como de suporte ao usuário não se confundindo com as de programador, excluídos os investidos em cargos de chefia, observando- se a tabela respectiva de remuneração básica para suas respectivas cargas horárias, a saber: (36 horas semanais/180 horas mensais) R$ 1.648,92 R$ 1.648,93 (40 horas semanais/200 horas mensais) R$ 1.832,58 (44 horas semanais/220 horas mensais) R$ 2.015,87 Preparador de Dados em processamento eletrônico, ou seja, aqueles que tenham como função principal codificar dados ou serviços (Jobs, Procedures) e revisar fluxos de serviços a serem processados em equipamento eletrônico de dados (44 horas semanais/220 horas mensais) Digitador de Dados (aqueles que possuem como atividade a contínua função de proceder a entrada de dados) (36 horas semanais/180 horas mensais, excluídos os investidos em cargos de chefia ou supervisão) R$ 1.648,93 R$ 1.347,44
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: A) A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2017: I) Empregados que percebam exclusivamente comissões: R$ 1.248,00 (um mil duzentos e quarenta e oito reais); II) Empregados remunerados com salário fixo ou misto (fixo + comissões): R$ 1.209,00 (um mi duzentos e nove reais); III) Empregados ocupados em limpeza e “office boy” menor: R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais); IV) Empregados em contrato de experiência (independente da função): R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais); V) Jovens Aprendizes: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais); B) A PARTIR DE 1º DE XXXXXXXX XX 0000: I) Empregados que percebam exclusivamente comissões: R$ 1.253,00 (um mil duzentos e cinquenta e três reais); II) Empregados remunerados com salário fixo ou misto (fixo + comissões): R$ 1.214,00 (um mi duzentos e quatorze reais); III) Empregados ocupados em limpeza e “office boy” menor: R$ 1.124,00 (um mil cento e vinte e quatro reais); IV) Empregados em contrato de experiência (independente da função): R$ 1.124,00 (um mil cento e vinte e quatro reais); V) Jovens Aprendizes: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que os salários mínimos profissionais fixados para os empregados com salário fixo ou misto terão como base de cálculo quando da revisão da presente convenção coletiva em abril de 2018 o valor de R$ 1.211,00 (um mil duzentos e onze reais).
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. A empresa acordante deverá obedecer, a partir de 1º de julho de 2022, os seguintes salários mínimos profissionais:
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2021 os seguintes salários mínimos profissionais: Ficam instituídos, a partir de 1º de abril de 2021 os seguintes salários mínimos profissionais: Ficam instituídos, a partir de 1º de maio de 2021 os seguintes salários mínimos profissionais: Ficam instituídos, a partir de 1º de junho de 2021 os seguintes salários mínimos profissionais: Os pisos mencionados acima, ajustados a partir de 01.04.2021, correspondem a 6,94%, percentual de inflação medida pelo INPC no período revisando, de maneira escalonada, no percentual de 2% ao mês, sempre tendo por base os salários constantes nas alíneas anteriores, até atingir o limite de 100% (cem por cento) do INPC do período revisando. A última fração do reajuste, foi de 2,94%, para completar referido índice.
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS. I - Ficam mantidos os salários mínimos profissionais instituídos em 1º de março de 2019, no período de 1º de março de 2020 a 31 de agosto de 2020, nos seguintes valores: