SANÇÕES APLICÁVEIS. 13.1. A empresa que durante todo o procedimento executado: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município de Saquarema/RJ. 13.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções: 13.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 13.4. A Câmara Municipal de Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93. 13.5. Os critérios de reajustes devem seguir o art. 40, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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Samples: Licitação, Convite Para Licitação, Convite Para Licitação
SANÇÕES APLICÁVEIS. 13.112.1. A empresa que durante todo o procedimento executado: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município de Saquarema/RJ.
13.212.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
13.2.123.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.212.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.312.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública desta Casa Legislativa realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
13.412.4. A Câmara Municipal de Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.512.5. Os critérios de reajustes devem seguir o art. 40, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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Samples: Licitação
SANÇÕES APLICÁVEIS. 13.114.1. A empresa que durante todo o procedimento executado: executado não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município a Câmara Municipal de Saquarema/RJ.
13.214.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
13.2.114.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.214.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.314.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
13.414.4. A Câmara Municipal de Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.5. Os critérios de reajustes devem seguir o art. 40, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES APLICÁVEIS. 13.123.1. A empresa que durante todo o procedimento executado: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município de Saquarema/RJ.
13.223.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
13.2.123.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.223.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.323.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública desta Casa Legislativa realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
13.423.4. A Câmara Municipal de Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.523.5. Os critérios de reajustes devem seguir o art. 40, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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Samples: Convite Para Licitação
SANÇÕES APLICÁVEIS. 13.1. A empresa que durante todo o procedimento executado: executado não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município a Câmara Municipal de Saquarema/RJ.
13.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
13.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
13.4. A Câmara Municipal de Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.5. Os critérios de reajustes devem seguir o art. 40, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial