DAS SANÇÕES E MULTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES E MULTAS. Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementem, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com as sanções previstas no Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
DAS SANÇÕES E MULTAS. 10.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração: 10.1.1 A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse tópico, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: a) advertência;
DAS SANÇÕES E MULTAS. O descumprimento desses preceitos sujeitará as pessoas físicas e jurídicas infratoras às penalidades previstas na Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2.007, e Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis.
DAS SANÇÕES E MULTAS. 11.1 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.2 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais disciplinadas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e, ainda, das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 11.2.2 - 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias; 11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
DAS SANÇÕES E MULTAS. 12.1 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do (a) CONTRATADO (A) aplicar as seguintes sanções: 12.1.1 - advertência; 12.1.2 - multas, na forma prevista neste contrato;
DAS SANÇÕES E MULTAS. (art. 92, XIV)
DAS SANÇÕES E MULTAS. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a LOCADORA às sanções previstas 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
DAS SANÇÕES E MULTAS. Ocorrência Sanção/Multa
DAS SANÇÕES E MULTAS. Na Fase IV, inexecução na regularização das desconformidades. 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
DAS SANÇÕES E MULTAS. 14.1. O licitante vencedor perde em favor do Município de Juina-MT, a título de multa, o valor dado como caução conforme item 3.1.1. nos casos de: 14.1.1. desistência; 14.1.2. não cumprimento do prazo para comparecimento; 14.1.3. não cumprimento do prazo para a formalização da venda ou para pagamento do valor da entrada, ou total, se a proposta for para pagamento à vista, por motivos ocasionados pelo licitante; 14.1.4. descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital, depois de ter sido a proposta declarada vencedora. 14.1. Nas hipóteses de contencioso administrativo ou judicial que impliquem em atraso ou restrição ao pagamento dos valores devidos pelo licitante vencedor, incidirá sobre os valores devidos à data de seus vencimentos, multa contratual de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor devido, correção monetária pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI e juros de mora de 1% (um ponto percentual) ao mês até a data do efetivo pagamento, por mês ou fração, computadas pro rata die, prevalecendo neste particular as disposições contratuais.