Common use of SANÇÕES APLICÁVEIS Clause in Contracts

SANÇÕES APLICÁVEIS. 12.1.Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessárias, de acordo com Art. 87 da Lei 8.666/93; 12.2.A multa estabelecida será de acordo com: Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93; Art. 55, VII, Lei 8.666/93 e Art. 80, III, Lei 8.666/93. 12.3.A aplicação de qualquer penalidade prevista, pela Administração Pública, realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada. 12.4.A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Termo De Referência, Dispensa Emergencial

SANÇÕES APLICÁVEIS. 12.1.Serão 14.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessárias, de acordo com Arto previsto no art. 87 da Lei 8.666/93; 12.2.A multa estabelecida será Federal n.º8.666/93. 14.2. As multas porventura estabelecidas dar-se-ão de acordo com: Artcom o art. 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93; Art. 14.3. 55, VII, Lei 8.666/93 e Art. 80, III, Lei 8.666/93. 12.3.A A aplicação de qualquer penalidade prevista, prevista pela Administração Pública, Pública realizar-se-á em processo administrativo, administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratadaà contratada. 14.4. 12.4.A A Secretaria Municipal de Educação Cultura desta Prefeitura reserva-se o no direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, XI da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 12.1.Serão Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessárias, de acordo com Art. 87 da Art.87, Lei 8.666/93n.8.666/93; 12.2.A A multa estabelecida será de acordo com: Art. 86 Art.86 a 88 88, da Lei 8.666/93n.8.666/93; Art. 55, VII, Lei 8.666/93 n.8.666/93 e Art. 80, III, Lei 8.666/93. 12.3.A n.8.666/93; A aplicação de qualquer penalidade prevista, pela Administração Pública, realizar-realizar- se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada. 12.4.A contratada; A Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.

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