SAÚDE COLETIVA Cláusulas Exemplificativas

SAÚDE COLETIVA. Conceito de saúde e processo saúde-doença-cuidado; • Determinantes sociais da saúde; • Níveis de prevenção de doenças e agravos; • História Natural da Doença (HND); • Histórico da saúde pública no Brasil (saúde pública versus saúde coletiva); • Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios, diretrizes e base legal; • Sistema de saúde público versus sistema de saúde privado no Brasil e no mundo; • Políticas/programas/estratégias de saúde no SUS, para os diferentes ciclos de vida: criança, adolescente, mulher, homem e idoso; • Políticas/programas/estratégias de saúde no SUS, para populações específicas: indígenas, negros, privados de liberdade, deficientes físicos e mentais; • Estratégia Saúde da Família (ESF); • Práticas educativas em comunidades. • CAMPOS, G. W. S. et al. (Org.). Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo, SP: Hucitec; 2009. • XXXXXXX, X. X. Promoção da saúde: a construção social de um conceito em perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2010. • FALEIROS, V P. A construção do SUS: histórias da reforma sanitária e do processo participativo. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Eu, _ , Inscrição no _ candidato(a) ao Processo Seletivo da Universidade Católica de Brasília, regido pelo presente Edital, vem requerer:
SAÚDE COLETIVA. As informações necessárias para diagnóstico do situação da saúde coletiva nos municípios serão coletadas por meio de um levantamento em base de dados, tais como: • DATASUS; • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); • Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN); • Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA); • Sistema de Apoio a Relatório de Gestão (SARGSUS); e • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Para o levantamento dos índices de morbidade e mortalidade de doenças, será considerada a classificação do Capítulo da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, suas categorias, grupo de doenças e doenças identificadas no banco de dados para o referido município, priorizando as doenças infecciosas e parasitárias, relacionados ao saneamento ambiental inadequado. Quanto a Estratégia Saúde da Família, as informações serão levantadas através dos Planos Municipais de Saúde e Relatórios de Gestão. Estes documentos serão solicitados por intermédio de um questionário conforme Apêndice D. As informações incompletas que não forem enviadas pelos municípios serão complementadas pelas bases de dados do Ministério da Saúde. Também serão identificados os programas existentes que tem relação com saúde e saneamento como Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental em Saúde e Vigilância em Saúde do Trabalhador. O diagnóstico possibilitará não só uma visão geral da saúde coletiva dos municípios, como também prever ações na área de saneamento visando a promoção da saúde da população.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.