SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2013 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EMPREGO E RENDA 1108 – 17.101.11.333.0010.2013.339036.01.1100000. R$ 500,00 18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 100 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO 2093 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 378 – 18.100.12.361.0042.2093.339030.01.2000000.....R$ 20.000,00 200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2096 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 398 – 18.200.12.361.0043.2096.339039.05.2820000...R$ 138.000,00 977 – 18.200.12.361.0043.2096.339030.01.2200312.....R$ 65.039,20 2101 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO DECRECHE 430 – 18.200.12.365.0044.2101.339039.05.2800000.....R$ 64.300,00 978 – 18.200.12.365.0044.2101.339030.01.2120312.......R$ 2.294,00 2105 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ENSINO DA PRÉ ESCOLA 456 – 18.200.12.365.0045.2105.339039.05.2810000...R$ 151.604,00 979 – 18.200.12.365.0045.2105.339030.01.2130312.....R$ 45.366,00 300 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB 1011 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL – ENSINO FUNDAMENTAL 1270 – 18.300.12.361.0043.1011.449061.02.2620000.R$ 491.451,26 1012 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE ENSINO CRECHE 1271 – 18.300.12.365.0044.1012.449061.02.2730000.R$ 122.862,81 Sábado, 6 de novembro de 2021 - n.º 2371 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 1013 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE ENSINO DA PRÉ 1272 – 18.300.12.365.0045.1013.449061.02.2740000.R$ 614.314,07
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2087 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 88A8-6480-53D0-F684 2087 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 354 - 17.101.23.691.0040.2087.339036.01.1100000.........R$ 1.650,00 2013 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EMPREGO E RENDA 1109 - 17.101.11.333.0010.2013.339039.01.1100000.....R$ 40.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 600 FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO FMI 2090 APOIO À INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA 364 - 17.600.23.572.0041.2090.339039.01.1100000.....R$ 294.650,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. A casa da memória é um projeto novo e o local em que o projeto é executado atualmente não possui uma cozinha adequada e tendo em vista todas as atividades que ainda serão implementadas, como agência de empregabilidade e coworking é necessário a aquisição de eletrodomésticos para mobilhar. Para a agência do trabalhador, alguns eletrodomésticos precisam ser trocados ou já começaram a apresentar defeito e por isso da necessidade de ter, nesta ata, itens disponíveis quando os atualmente utilizados não puderem mais ser usados.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2087 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 345 - 17.101.23.691.0040.2.087.319011.01.1100000.....R$ 50.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 00.000.0000.0000 Manutenção Comércio e Indústria 535 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. R$ 7.500,00

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.