Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Cláusulas Exemplificativas

Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Compete à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social assessorar o ministro da Cidadania na formulação e coordenação de políticas, programas e ações voltados à renda de cidadania, assistência social, inclusão social e produtiva nos âmbitos rural e urbano, promoção do desenvolvimento humano e cuidados e prevenção às drogas. A Secretaria é composta por outras cinco Secretarias Nacionais: Assistência Social, Renda de Cidadania, Atenção à Primeira Infância, Inclusão Social e Produtiva e Prevenção às Drogas. Os programas Criança Feliz, Auxílio Brasil e o Cadastro Único para Programas Sociais, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as políticas nacionais de assistência social e de segurança alimentar e nutricional compõem parte das atribuições desta secretaria especial, desenvolvidos por suas respectivas secretarias nacionais. No âmbito das políticas de renda de cidadania tem-se o novo programa de transferência de renda permanente, o Auxílio Brasil, responsável pela evolução da política pública, que vem a beneficiar milhões de famílias em todo o país por meio de transferência direta de renda, além de reforçar o acesso dos beneficiários a direitos fundamentais. Na promoção do desenvolvimento humano, o programa Criança Feliz consiste em uma importante iniciativa para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam ferramentas para promover o desenvolvimento integral deste público. Trata- se de uma estratégia alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância – que traz diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é responsável por reorganizar serviços, programas, projetos e benefícios relativos à proteção social, considerando os cidadãos que dela necessitam e tendo a centralidade na família e base no território, ou seja, o espaço social onde seus usuários vivem. Já as políticas de inclusão social e produtiva dividem-se em rural e urbana. No contexto rural, estão as ações de promoção da alimentação saudável, aquisição de alimentos da agricultura familiar (Alimenta Brasil) e acesso à água. A área urbana conta com iniciativas para ofortalecimento de empreendimentos econômicos solidários e a qualificação profissional básica e continuada, bem como acesso ao microcrédito orientado por parte dos beneficiários do Auxílio Brasil.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: