Common use of SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Clause in Contracts

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI. 13.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI. 13.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente conter a identificação da contratada. 13.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas portarias e normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 13.5. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem e aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços. 13.6. Somente está autorizado a executar obras e/ou serviço para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados. 13.7. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso do não cumprimento das exigências da lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços. 13.8. A contratada deverá de imediato providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que a fiscalização conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 5(cinco) dias para o atendimento completo. 13.9. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão. 13.10. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.1. A contratada CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de atender à legislação pertinente à proteção individual – EPI. 13.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI. 13.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente conter a identificação da contratada. 13.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas portarias e normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 13.5. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores durante a realização dos serviços, conforme dispõe a Lei nº 6.514 de seus empregados22/12/1977, ao patrimônio Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do ISSO e deverá: Cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho – NRs, pertinentes à natureza dos serviços a serem desenvolvidos; Elaborar os Programas PPRA e PCMSO, além do PCMAT nos casos previstos na NR-18; Manter nos Eixos, o SESMT conforme dimensionamento disposto no Quadro II da contratante NR-4. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Para a obra pleiteada não será necessária a Licença Ambiental, conforme Documento de dispensa à fls. 124 e 124 verso. Na execução da obra e serviços será exigido o pleno atendimento da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, onde a CONTRATADA deverá adotar as seguintes providências: Deverá ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas. Os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de outrem forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva. Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras: Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes; Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; Racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada; Fornecer aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços. 13.6. Somente está autorizado a executar obras e/ou serviço empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a contratante a contratada execução de serviços; Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais: Xxxxxx e baterias que possuir profissionais qualificados contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores; Lâmpadas fluorescentes e apresentem estado frascos de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portantoaerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica; Pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstosambientalmente adequada, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados. 13.7conforme disciplina normativa vigente. A contratante atuará objetivando CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o total cumprimento das normascaso; Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso do não cumprimento das exigências da lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços. 13.8. A contratada deverá de imediato providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que a fiscalização conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 5(cinco) dias para o atendimento completo. 13.9. Esgotado o prazo descrito no item anterior05/07/2002, a contratante poderá promover as medidas CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que forem necessárias cobrando da contratada as despesas daí decorrentescouber, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão. 13.10. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.aos seguintes procedimentos:

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Samples: Termo De Referência

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.117.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI. 13.217.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI. 13.317.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente obrigatoriamente, conter a identificação da contratada. 13.417.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às as legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas portarias Portarias e normasNormas, nem quanto à quando a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 13.517.5. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e/e ou serviços. 13.617.6. Somente está autorizado a executar obras e/ou serviço para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados. 13.717.7. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 17.4 acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso do não cumprimento das exigências da lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços. 13.817.8. A contratada deverá de imediato providenciar o atendimento das exigências da contratantecontratada. Para casos específicos em que a fiscalização conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 5(cinco15 (quinze) dias para o atendimento completo. 13.917.9. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão. 13.1017.10. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.

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Samples: Licensing Agreements

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 13.119.47.1. Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso 19.47.2. De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos em- pregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 19.47.3. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; 19.47.4. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e 19.47.5. Para atender a situações de emergência. 19.47.6. A NR 6 ainda estabelece que a definição do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade deve ser feita pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa ou pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, inexistindo a obrigação destes, os EPI’s devem ser definidos por um profissional tecnicamente habilitado. 19.47.7. Considerando que esta Pasta não possui profissional tecnicamente habilitado, caberá a em- presa contratada recomendar o EPI adequado ao risco existente em cada atividade, fornecendo os equi- pamentos aos trabalhadores. 19.47.8. A empresa contratada poderá propor o aumento ou diminuição no número de peças de EPIS, devendo fornecer outros equipamentos necessários, com a devida justificativa e condizentes com o posto contratado. 19.47.9. Os custos decorrentes do fornecimento do EPIS, assim como dos uniformes e materiais neces- sários para a execução dos serviços são de responsabilidade da contratada. 19.47.10. A empresa CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo empregados os Equipamentos de Prote- ção Individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de equipamento conservação e funcionamento, bem como todos os Equipamentos de proteção individual – EPIProteção Coletiva (EPC). 13.219.47.11. A contratada empresa CONTRATADA deverá treinar orientar e tornar obrigatório supervisionar seus empregados sobre o uso do obri- gatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os de Proteção Coletiva (EPC). 13.319.47.12. O equipamento Os Equipamentos de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente conter a identificação da contratadaProteção Individual fornecidos aos empregados deverão obrigatoriamente 19.47.13. A empresa CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamenta- res sobre segurança e medicina do trabalho. 13.419.47.14. A contratada, em qualquer hipótese, empresa CONTRATADA não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto à negligência ou descumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 6.514/1977, Portaria GM nº 3.214/1978, Normas Reguladoras - NR de nº 01 a 28 e em especial as NR de nº 04, 05, 06, 07, 10, 18, 23 e 24. 19.47.15. A empresa CONTRATADA deverá instruir os seus empregados, através de ordens de serviço escritas e com a ciência do trabalhador, quanto às legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas portarias e normas, nem quanto à precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. 19.47.16. A empresa CONTRATADA deverá zelar pela segurança individual e coletiva de seus trabalhadorestrabalha- dores e não será eximida de qualquer responsabilidade a respeito. 13.519.47.17. Deverão ser observadas pela contratada A empresa CONTRATADA deverá observar todas as condições de higiene e segurança necessárias neces- sária à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante do órgão CONTRATANTE e de outrem outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e/nos serviços, inclusive no que se refere às recomendações e protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou serviçoscontaminação pelo coronavírus, prevendo luvas, máscaras e álcool em gel 70%. 13.619.47.18. Somente está autorizado A empresa CONTRATADA só estará autorizada a executar obras e/ou serviço os serviços para a contratante a contratada que possuir os órgãos CON- TRATANTES com profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas. 19.47.19. Portanto, os A empresa CONTRATADA não poderá iniciar a execução dos trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, revisa- dos os sistemas de proteção individual e coletiva coletivo e analisado os riscos e o estado geral das ferramentas e equipamentos a serem utilizados. 13.719.47.20. A contratante atuará objetivando Cabe ao CONTRATANTE exigir da empresa CONTRATADA o total cumprimento das normasnormas que regulam a segurança e medicina do trabalho, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste e em caso do não cumprimento das exigências da leilegais poderá interditar imediatamente por medida de cautela os serviços ou parte destes. Se houver paralisaçõesEssas paralisações se houverem, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou na execução dos serviços. 13.819.47.21. A contratada empresa CONTRATADA deverá tomar providências de imediato providenciar para o atendimento cumprimento das exigências da contratanteexi- gências feitas pelo CONTRATANTE. Para casos específicos em que a fiscalização da CONTRATANTE poderá conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) o prazo de 48 horas para atendimento cumprimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 5(cincosendo que este prazo poderá ser pror- rogado no máximo até 5 (cinco) dias para o atendimento completointegral cumprimento. 13.919.47.22. Esgotado Decorrido o prazo descrito no item anterioracima, o órgão CONTRATANTE, observado o contraditório e a contratante ampla defesa, poderá promover aplicar as medidas que forem necessárias cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitadadescritas neste Edital, inclusive a sua rescisãorescindir o Contrato. 13.1019.47.23. Cabe Caberá à contratada empresa CONTRATADA solicitar à contratante ao órgão CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras acidente em serviços e/ou nos serviços e/ou bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária períciaperícia necessária. 19.47.24. A empresa CONTRATADA deverá manter, em todos os locais onde serão executados os servi- ços, um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de Segurança de Trabalho.

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Samples: Public Hearing