ANEXO II
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
MENOR PREÇO
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, EM ESTRADA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA, CONTRATO DE REPASSE Nº 1074156-59/2020 E PLATAFORMA + BRASIL Nº 908035/2020.
ÍNDICE
3. REGIME DE EXECUÇÃO, VALOR ESTIMADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6
4. LOCALIZAÇÃO DO OBJETO
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9. REFERÊNCIA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
15. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
16. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
19. CONDIÇÕES GERAIS
20. ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Estabelecer normas, critérios e principais condições contratuais para a apresentação de propostas e, posteriormente, a celebração de contrato para pavimentação asfáltica em tsd, em estrada no município de Itaguaçu da Bahia, Contrato de Repasse nº 1074156-59/2020 e Plataforma + Brasil nº 908035/2020.
Neste Termo de Referência (TR) ou em quaisquer outros documentos relacionados com os serviços acima solicitados, os termos ou expressões têm o seguinte significado e/ou interpretação:
CANTEIRO DE OBRAS – Local onde serão implantadas as estruturas fixas e/ou móveis do empreiteiro, com vistas a apoiar suas atividades de execução das obras. Nestas estruturas estarão incluídas as instalações para as equipes de apoio e eventualmente do pessoal de acompanhamento e controle do Município de Itaguaçu da Bahia e do MInistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Caixa Econômica Federal.
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA – Município do Estado da Bahia, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, localizado na região Noroeste da Bahia.
COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT) – É a definição qualitativa e quantitativa de todos os serviços executados, resultante do Projeto Executivo com as alterações e modificações ocorridas durante a execução da obra, como desenhos, listas, planilhas, etc.
CONTRATADA – Empresa licitante selecionada e contratada pelo Município de Itaguaçu da Bahia para a execução dos serviços.
CONTRATO – Documento, subscrito pelo Município de Itaguaçu da Bahia e a licitante vencedora do certame, que define as obrigações e direitos de ambas com relação à execução dos serviços.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – representação gráfica da programação parcial ou total de um trabalho ou serviço, no qual são indicadas as suas diversas etapas e respectivos prazos para conclusão, aliados aos custos ou preços.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ou SUPLEMENTARES – Documentos que, por força de condições técnicas imprevisíveis, se fizerem necessários para a complementação ou suplementação dos documentos emitidos no Termo de Referência.
DOCUMENTOS DE CONTRATO – Conjunto de todos os documentos que integram o contrato e regulam a execução dos serviços, compreendendo o Edital, Termo de Referência, especificações técnicas, desenhos e proposta financeira da executante, cronogramas e demais documentos complementares que se façam necessários à execução do objeto.
DIÁRIO DE OBRA – É uma espécie de memorial da obra, onde são descritos os acontecimentos mais importantes em um determinado dia: os serviços feitos, os equipamentos utilizados - e por quantas horas -, as condições do clima, etc. Caso necessário, também podem ser descritos os problemas na execução de serviços, falhas nos equipamentos, etc.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – Documento que descreve, de forma precisa, completa e ordenada, os materiais e os procedimentos de execução a serem adotados na construção. Têm como finalidade complementar a parte gráfica do projeto. São partes integrantes das especificações técnicas:
Generalidades - incluem o objetivo, identificação da obra, regime de execução da obra, fiscalização, recebimento da obra, modificações de projeto, classificação dos serviços (item c). Havendo caderno de encargos, este englobará quase todos estes aspectos.
Especificação dos materiais - pode ser escrito de duas formas: genérica (aplicável a qualquer obra) ou específica (relacionando apenas os materiais a serem usados na obra em questão).
Discriminação dos serviços - especifica como devem ser executados os serviços, indicando traços de argamassa, método de assentamento, forma de corte de peças, etc.
FISCALIZAÇÃO – Equipe do Município de Itaguaçu da Bahia indicada para exercer em sua representação a fiscalização do contrato.
LICITANTE – Empresa habilitada para apresentar proposta.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – São todas as atividades relativas à execução das obras civis, de construção, reforma, recuperação ou ampliação de bem imóvel.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PROPOSTA DA LICITANTE – Representa o produto do somatório do preço da Licitante de cada item discriminado, multiplicado pelos respectivos quantitativos, gerando o valor para execução do objeto que se pretende contratar.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA – Representa o produto do somatório do preço de referência do Município de Itaguaçu da Bahia de cada item discriminado, multiplicado pelos respectivos quantitativos, gerando o valor estimado para a reserva orçamentária e o limite para o pagamento do objeto que se pretende contratar.
PLANO DE TRABALHO – Documento que descreve a sequência de fases de uma tarefa ou a sequência de tarefas referentes a determinado serviço ou trabalho, indicando, inclusive, o tempo a ser gasto em cada uma.
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DA OBRA - PGAO consiste numa ferramenta de gerenciamento das atividades corriqueiras, relacionadas à questão ambiental, na fase de construção de obras, de forma a evitar, minimizar e controlar os impactos ambientais relacionados. Esse plano, elaborado por uma equipe especializada em meio ambiente, estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação adequada de medidas ambientais a serem executadas na Área Diretamente Afetada – ADA da obra. Esse plano tem como objetivo geral assegurar, de forma integrada, que as ações ambientais aqui propostas, sejam implantadas, de forma a zelar pela qualidade ambiental da obra. Como objetivos específicos: Executar a obra de forma a evitar, controlar e/ou mitigar os impactos ambientais associados;
Estabelecer diretrizes que zelem pela melhor qualidade ambiental possível da água, solo, ar, fauna e flora;
Executar trabalhos de educação ambiental junto aos operários da obra;
Evitar interferências negativas, das atividades na obra e dos seus colaboradores sobre o meio ambiente.
PROJETO BÁSICO – Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
PROJETO EXECUTIVO – É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
PROPOSTA FINANCEIRA – Documento gerado pelo licitante que estabelece os valores unitário e global dos serviços e fornecimentos, apresentando todo o detalhamento dos custos e preços unitários propostos.
RELATÓRIO DE OBRAS – Documento a ser emitido pela CONTRATADA mensalmente, com o resumo da situação física e financeira, contendo: cumprimento da programação, ocorrências e recomendações, além de conclusões e projeções a respeito de prazos e custos.
REUNIÃO DE PARTIDA – Reunião com as partes envolvidas, CONTRATADA, Município de Itaguaçu da Bahia e fornecedores, onde se define todos os detalhes do plano de trabalho e dá-se o “start up” da execução das obras.
TERMO DE REFERÊNCIA– Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos.
REGIME DE EXECUÇÃO, VALOR ESTIMADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário; Critério de Julgamento: Menor Preço.
Os custos dos serviços, objeto desta licitação, atendem ao disposto do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, Lei nº 514/2020 de 06 de julho de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados no seguinte trecho, localizado no Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia:
O trecho pertinente a esse processo está compreendido da seguinte forma:
Saindo da sede do Município de Itaguaçu da Bahia, em direção ao Povoado de Barreiros, no tatal de 10,50 km.
As obras e serviços de engenharia objeto deste Termo de Referência encontram-se descritos nas Especificações Técnicas (Anexo VII) e quantificados na Planilha Orçamentária (Anexo VI), partes integrantes deste TR. Os serviços, objeto da presente licitação, serão executados no município de: Itaguaçu da Bahia, no Estado da Bahia.
O objeto do presente certame licitatório compreende basicamente os seguintes serviços:
- Serviços preliminares
- Terraplanagem
- pavimentação
- Sinalização
- Drenagem
- Aquisição e transporte de insumos asfálticos
- Proteção ambiental
Poderão participar da presente licitação empresas do ramo, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, individuais, que atendam as exigências do TR e seus anexos.
CONSÓRCIO
Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas sob forma de Consórcio de empresas.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços.
VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
A visita aos locais de prestação dos serviços NÃO será obrigatória, porém, recomenda-se às licitantes que seja realizada a visita aos locais onde serão executados os serviços e suas circunvizinhanças, por intermédio de pelo menos um engenheiro civil, por ela indicado, ou de
seu representante legal ou responsável técnico, para tomar pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
Os custos de visita aos locais das obras e serviços de engenharia correrão por exclusiva conta da licitante.
Em caso de dúvidas sobre a visita aos locais onde serão executados os serviços as licitantes deverão contatar com o Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia. Tratar com o Eng°. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, e não poderá conter condições ou alternativas não previstas neste TR e seus anexos constitutivos.
A Proposta Financeira – invólucro n.º 02 (dois) constitui-se dos seguintes documentos:
O Termo de Proposta – integrante deste TR deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta Financeira e conter o valor global para a execução do objeto desta licitação, conforme a Planilha Orçamentária – Anexo VI;
Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, CNPJ e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora;
Planilha Orçamentária com todos os seus itens, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, conforme modelo constante do Anexo VI, que é parte integrante deste TR. observando- se os preços máximos unitários e global, orçados pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA.
Junto com a proposta, a Planilha Orçamentária da Licitante deverá ser apresentada em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre em CD-ROM ou PEN DRIVE), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma;
Deverá ser utilizada a função ARRED com duas casas decimais nas operações dos valores unitários e totais da Planilha;
Planilha de composição de preços unitários, impressa em formulário próprio, ofertados por item e subitem, com clareza e sem rasuras;
A licitante deverá apresentar planilhas de composição de preços unitários em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre em CD-ROM ou PEN DRIVE), com a função ARRED com 02 (duas) casas decimais, em todos os itens e sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma;
No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha Orçamentária será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens aos quais, a
composição pertence, sendo necessário entregar as referidas composições na mesma ordem e com os mesmos nomes dos serviços constantes das Planilhas Orçamentária (Planilha de Preços), devendo estar devidamente assinadas pelas respectivas empresas;
Detalhamento dos Encargos Sociais (Quadro PO-XIV) – Anexo II; Encargos Sociais distintos para mensalistas e outro para horista; Detalhamento do BDI (Quadros PO-XV) – Anexo II;
Um quadro para os serviços (Quadro PO-XVa), sob pena de desclassificação da proposta;
No preenchimento dos Quadros – Detalhamento do BDI, a licitante deverá considerar todos os impostos, taxas e tributos, conforme previsto na legislação vigente, ou seja, aplicado sobre o preço de venda da obra;
Deverá ser considerado no BDI, o ISS do município onde será executada a obra.
Não poderão ser considerados no Detalhamento do BDI, bem como na Planilha de Custos do Valor da Proposta da Licitante, os tributos: Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL;
No detalhamento do BDI – Quadros PO-XV, os custos referentes aos serviços de Administração Local e Manutenção do Canteiro (AM) não poderão ser considerados como despesas indiretas e, portanto, não deverão constar do BDI. A licitante deverá apresentar um montante global especifico para os serviços de “AM” na Planilha Orçamentária, onde deverão estar contemplados os itens transporte de pessoal, mão-de-obra, ferramentas, medicina e segurança do trabalho, seguros, alimentação do pessoal, veículos e equipamentos, outros materiais diversos, controle tecnológico, comunicação e energia, etc., devendo observar os quantitativos mínimos necessários ao atendimento do escopo do Termo de Referência;
No detalhamento do BDI não deverá constar do item “Despesas Financeiras” a previsão de despesas relativas a dissídios;
Cronograma Físico-Financeiro dos itens principais da planilha orçamentária constante na descrição geral dos serviços, obedecendo às atividades e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 10.1 deste TR;
Os custos de administração local deverão fazer parte da Planilha Orçamentária (Planilha de Preços) e Planilha de Preços Unitários (composição de preços unitários), não devendo fazer parte do Detalhamento do BDI;
A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseado nos quantitativos dos serviços e fornecimentos descritos na Planilha Orçamentária do
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, leis, encargos sociais e previdenciários, lucro, despesas indiretas, custos relativos à mão-de-obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução, transporte até o local da obra, carga, transporte e descarga de materiais destinados ao bota-fora. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global ofertado.
Os custos máximos da mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos e da instalação do canteiro de apoio dos serviços, bem como da construção de instalações permanentes e/ou provisórias, serão aqueles constantes da planilha de preços orçados pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA, e que integram o presente TR.
A licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a chegada dos equipamentos e materiais no local de execução dos serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da licitante vencedora.
A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras e serviços de engenharia, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data estabelecida para a entrega das mesmas, sujeito à revalidação por idêntico período.
Com relação à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a licitante deverá apresentar: EMPRESA
Inscrição ou registro da licitante junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto;
Atestado em nome da licitante que comprova ela ter realizado obras/serviços similares ao objeto da licitação.
PROFISSIONAL
Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documento similar emitido pelo Conselho Profissional competente, comprovando a execução de serviços;
a.1) Definem-se como obras/serviços similares: EXECUÇÃO DE BASE DE SOLO BRITA COM REVESTIMENTO ASFATICO EM TSD COM CAPA SELANTE
Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica registrados no Conselho Profissional, os seguintes dados:
Local de execução;
Nome da contratante e da contratada;
Nome (s) do(s) responsável (eis) técnico(s), seu(s) título(s) profissional (is); e, A relação das obras/serviços executados.
Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional habilitado no campo da engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica, e devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, expedida por estes Conselhos, que comprove ter o profissional executado obra/serviço relativo à construção civil, ou similar, conforme subalínea a.1.
c.1) Entende-se, para fins deste TR, como pertencente ao quadro permanente: O empregado;
O sócio;
O detentor de contrato de prestação de serviço.
Abaixo seguem os itens de maior relevância técnica de onde serão necessários a comprovação de realização de no mínimo 50%:
QUANTIDADE A COMPROVAR | ||||
Item | Descrição | Und | QUANT. EM PLANILHA | QUANT. A COMPROVAR |
1.0 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª/2ª categoria | M3 | 68.219,15 | 34.109,58 |
2.0 | Base de Solo Brita Usinado 60% BRITA 40% SOLO ou similar | M3 | 14.700,00 | 7.350,00 |
3.0 | Transporte com caminhão basculante - rodovia pavimentada ou não | TXKM | 1.176.455,70 | 588.227,85 |
4.0 | Imprimação com emulsão asfáltica | M2 | 73.500,00 | 36.750,00 |
5.0 | Tratamento superficial duplo com emulsão - brita comercial | M2 | 73.500,00 | 36.750,00 |
c.2) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de contratação futura do profissional responsável, acompanhada de anuência deste, e sua indicação para coordenar os serviços, objeto deste TR.
c.3) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
REFERÊNCIA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 12.12 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 1.014 – Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 00 Livre
Fonte de Recursos: 24 Transferências de Convênio.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA se propõe a pagar pelos serviços, objeto desta licitação, o valor máximo global de R$ 7.235.296,84 (sete milhões duzentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quarto centavos), todos os preços da tabela SINAPI de Abril/2021, Sicro/Ba Janeiro/2021, Seinfra/CE de Março/2021, já incluso o BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos. Os quantitativos e os preços de referência do Município de Itaguaçu da Bahia para os itens necessários à execução do objeto constam da Planilha Orçamentária – Anexo III, parte integrante do edital.
O valor estimado para a contratação foi elaborado com base no Sistema de Preços, Custos e Índices da Caixa Econômica Federal (SINAPI ABRIL/2021), e Sicro /BA de Janeiro de 2021, Seinfra/CE de Março/2021, atendendo ao disposto na Lei nº 13.473 de 08 de agosto de 2017 (LDO 2018) e no Decreto nº 7.983, de 08/04/2013, já inclusos o BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos. Para os serviços e materiais não constantes nos sistemas de custos citados acima, foram efetuadas pesquisas de mercado, além de composição de preços unitários elaborados pelo Município de Itaguaçu da Bahia.
No orçamento de referência foram consideradas as seguintes taxas de BDI e Encargos Sociais:
BDI de Serviços: | 22,90% | ||
ENCARGOS SOCIAIS SINAPI/BA: | 114,02 % Horista | 70,79 % Mensalista | |
ENCARGOS SOCIAIS SICRO/BA: | Conforme tabela Sicro Janeiro/2021 em anexo | Conforme tabela Sicro Janeiro/2021 em anexo | |
ENCARGOS SOCIAIS SEINFRA/CE: | 112,76 % Horista | 71,07 % Mensalista | |
OUTROS: | PIS: 0,65 % | COFINS: 3,00 % | CPRB 0,00 % |
O orçamento estimado estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
O prazo para execução das obras/serviços objeto do presente edital será de acordo com a tabela abaixo, baseada no cronograma físico financeiro do projeto, contados a partir da emissão da ordem de Serviço, para expedição do Termo de Encerramento Físico dos serviços de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
ITEM | PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA |
I - SERVIÇOS PRELIMINARES | 04 MESES |
II - TERRAPLANAGEM | 04 MESES |
III – PAVIMENTAÇÃO | 07 MESES |
IV – SINALIZAÇÃO | 12 MESES |
V – DRENAGEM | 07 MESES |
VI – AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE INSUMOS | 09 MESES |
VII – PROTEÇÃO AMBIENTAL | 12 MESES |
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos das obras e serviços de engenharia serão efetuados em reais, de acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos, e contra apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização do MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA formalmente designada, acompanhada do relatório dos trabalhos desenvolvidos e do respectivo Boletim de Medição referente ao mês de competência, observando-se o disposto nos subitens seguintes:
O Município de Itaguaçu da Bahia somente pagará a CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, com base nos preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e reequilíbrio econômico financeiro e atualização financeira;
Nos preços apresentados pela Licitante deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras e dos serviços, de acordo com as condições previstas no Edital e seus anexos, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos contratados e executados;
Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
O pagamento instalação do canteiro, mobilização e desmobilização será no valor apresentado na proposta, respeitado o valor máximo constante da planilha de preços unitários que integram este Termo de Referência, da seguinte forma:
Instalação do canteiro: devidamente instalado e de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto;
Mobilização: serão realizados medição e pagamento de 50% do valor proposto para o item na primeira medição. Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão medidos e pagos após efetiva mobilização de suas máquinas e equipamentos;
Desmobilização: após a total desmobilização, comprovada pela Fiscalização.
Administração Local e Manutenção de Canteiro (AM) – será pago conforme o percentual de serviços executados (execução física) no período, conforme a fórmula abaixo, limitando-se ao recurso total destinado para o item, sendo que ao final da obra o item será pago 100%.
Administração Local e Manutenção de Canteiro (AM) terá como unidade, na Planilha de Custos, a medida “global”, e será pago mensalmente o valor absoluto, com no máximo duas casas decimais, oriundo do produto entre o percentual da fórmula supracitada e o valor total da “AM”.
Caso haja atraso no cronograma, por motivos ocasionados pelo Município de Itaguaçu da Bahia, será pago o valor total da Administração Local e Manutenção de Canteiro (AL) prevista no período da medição.
O aditivo financeiro da Administração Local/Manutenção do canteiro de obras (AM) não está atrelado à prorrogação de prazo contratual. Seu acréscimo decorre apenas em virtude de acréscimos financeiros realizados ao contrato, por meio de aditivos de valor. Além disso, a CONTRATADA deverá demonstrar efetivamente o acréscimo da estrutura de Administração Local/Manutenção do canteiro de obras (AM), disponibilizada para execução dos serviços.
O cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante deve atender as exigências deste TR e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da emissão da ordem de serviço, assinatura do contrato desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência.
Os preços permanecerão válidos por um período de um ano, contados da data de apresentação da proposta. Após este prazo serão reajustados aplicando-se a seguinte fórmula (desde que todos os índices tenham a mesma data base):
Onde:
"R" é o valor do reajustamento procurado; "V" é o valor contratual a ser reajustado;
"I1" é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
"I0" é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da Proposta.
Os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – Col. 38 = custo nacional construção civil e obras públicas – por tipo de obra – terraplanagem – código A0157956 – FGV.
Caso haja mudança de data base nestes índices, deve-se primeiro calcular o valor do índice na data base original utilizando-se a seguinte fórmula:
Sendo:
= Valor desejado. Índice do mês de reajuste com data base original.
= Índice do mês de reajuste com a nova data base.
= Índice do mês em que mudou a tabela, na data base original.
A fiscalização dos serviços será feita por empregado formalmente designado, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram e competências definidas no Manual de Contrato.
Fica assegurado aos técnicos do Município de Itaguaçu da Bahia o direito de, a seu exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou por meio de terceiros, da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
Acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato, “in loco”, como representante do Município de Itaguaçu da Bahia, de forma a garantir o cumprimento do que foi pactuado, observando para que não haja subcontratação de serviços vedados no instrumento assinado pelas partes.
Esclarecer dúvidas ou fornecer informações solicitadas pelo preposto/representante da CONTRATADA ou, quando não estiverem sob sua alçada, encaminhá-las a quem compete.
Checar se a CONTRATADA disponibilizou as instalações, equipamentos e recursos humanos previstos para a execução dos serviços.
Acompanhar a elaboração do “as built” (como construído) ao longo da execução dos serviços.
Tratar diretamente com a equipe de apoio à fiscalização contratada pelo do Município de Itaguaçu da Bahia, quando houver, exigindo atuação em conformidade com o instrumento do
contrato, cobrando a presença de técnicos no local da prestação dos serviços, emissão de relatórios, boletins ou outros documentos que se façam necessários ao fiel cumprimento do objeto.
Solicitar da CONTRATADA a relação de empregados contratados e terceirizados, com as seguintes informações: nome completo, cargo ou função, valor do salário, número do RG e do CPF.
Informar ao titular da unidade orgânica demandante e ao gestor de contrato sobre o andamento dos serviços, por meio do Relatório de Acompanhamento Físico da obra – RAF.
Efetuar os registros diários no Diário da Obra.
Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da CONTRATADA, no total ou em parte, dos serviços nos quais forem detectados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Acompanhar o cumprimento, pela CONTRATADA, do cronograma físico-financeiro pactuado, encaminhando ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade
orgânica demandante, eventuais pedidos de modificações, substituições de materiais e equipamentos, solicitados pela CONTRATADA.
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica, ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros, cientificando-a da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas.
Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o instrumento contratual.
Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer ocorrências encontradas em desconformidade com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação.
Manter em arquivo organizado memória de cálculo dos quantitativos de serviços executados e os consequentes boletins de medição.
Encaminhar à Contratada cópia da Licença Ambiental, se houver, caso contrário, cópia da legislação de dispensa do referido documento.
Atestar as notas fiscais e encaminhá-las ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante, para providências quanto ao pagamento.
Receber, analisar, emitir parecer e encaminhar ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante, para providências, os pedidos de reajuste/repactuação e reequilíbrio econômico financeiro.
Manter controle sobre o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar processo ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante, no caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência contratual.
Analisar e emitir nota técnica referente aos pedidos de prorrogação de prazos, de interrupções na execução do objeto, de serviços extraordinários, de modificações no projeto ou alterações relativas à qualidade, à segurança e outras, de modo a subsidiar a decisão final pela autoridade competente.
Informar à unidade de finanças, mediante Termo de Encerramento Físico – TEF, quanto ao término da vigência do contrato, para providências no sentido de liberação da garantia contratual em favor da CONTRATADA.
Receber as etapas de obra, serviços ou fornecimentos mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais.
Informar ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante as ocorrências relacionadas à execução do contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação, objetivando a regularização das faltas ou defeitos observados.
Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante recibo ou Termo Circunstanciado, quando não for designada comissão de recebimento ou outro empregado.
Acompanhar e cobrar da CONTRATADA a execução de planos ou programas ambientais, quando houver, bem como o cumprimento das condicionantes da licença ambiental, também quando houver, tomando providências para minimizar impactos de acidentes ambientais.
Realizar vistorias na obra e verificar sua conformidade com as normas aplicáveis e com as orientações técnicas, indicações de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Acompanhar a execução da obra, verificando a correta utilização quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos empregados, com a finalidade de zelar pela manutenção da qualidade adequada.
Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao SICAF, CADIN ou certidões comprobatórias.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
Para a finalização dos trabalhos e, respectiva emissão, por parte do Município de Itaguaçu da Bahia, do Termo de Encerramento Físico e do Atestado de Capacidade Técnica, além da liberação da caução contratual, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços descritos no item 5 deste TR, conforme o projeto básico e as especificações técnicas estabelecidas pelo Município de Itaguaçu da Bahia.
Após o término dos serviços objeto deste TR, a CONTRATADA requererá à FISCALIZAÇÃO, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias da data de sua solicitação.
Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido pela FISCALIZAÇÃO um prazo, para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços rejeitados.
Após o recebimento provisório do objeto pela FISCALIZAÇÃO, será designado Servidor ou Comissão para o recebimento definitivo do objeto, que deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias da data de sua designação.
Na hipótese da necessidade de correção, o Servidor ou Comissão estabelecerá um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços rejeitados.
Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Aceitos e aprovados os serviços, será emitido o Termo de Encerramento Físico (TEF), que deverá ser assinado por representante autorizado da CONTRATADA, possibilitando a liberação da garantia.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos neste Termo de Referência, por parte da CONTRATADA.
Após a emissão do Termo de Encerramento Físico (TEF), o Município de Itaguaçu da Bahia, emitirá, caso solicitado, o Atestado de Capacidade Técnica declarando a qualidade e o desempenho dos serviços prestados pela Contratada.
A CONTRATADA entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado neste item é condicionante para:
a) Emissão do Termo de Encerramento Físico (TEF);
b) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica;
c) Liberação da Caução Contratual.
A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após a emissão do Termo de Encerramento Físico do Contrato (TEF), que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA deverá atender à legislação pertinente à proteção da integridade física e da saúde dos trabalhadores durante a realização dos serviços, conforme dispõe a Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do ISSO e deverá:
Cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho –
NRs, pertinentes à natureza dos serviços a serem desenvolvidos;
Para a obra pleiteada não será necessária a Licença Ambiental, conforme Documento de dispensa à fls. 124 e 124 verso.
Na execução da obra e serviços será exigido o pleno atendimento da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, onde a CONTRATADA deverá adotar as seguintes providências:
Deverá ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.
Os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:
Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes; Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
Racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:
Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
Lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
Pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.
A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004”.
Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005 e legislação correlata;
Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar- lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
A CONTRATADA deverá comprovar a adoção de práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá apresentar ao Município de Itaguaçu da Bahia antes do início dos trabalhos, os seguintes documentos:
Identificação da área para construção de canteiro de obra e “layout” das instalações e edificações previstas, bem como área para implantação do laboratório de ensaios de campo, quando for o caso.
Plano de trabalho detalhado para os serviços propostos e respectivas metodologias de execução, devendo ser complementado com desenhos, croquis ou gráficos elucidativos das fases de
implantação, respeitando os prazos parcial e final para execução das obras. Na formulação do plano de trabalho proposto a CONTRATADA deverá considerar, necessariamente, as diretrizes, recomendações e exigências previstas no Plano de Controle Ambiental da Obra e outros Planos Ambientais decorrentes e o esquema organizacional da CONTRATADA para a obra.
Com base no pleno conhecimento das condições locais a CONTRATADA deverá apresentar declaração de procedência dos materiais a serem utilizados, tais como: areia, brita, pedra, indicando, quando não especificado no projeto básico, sua localização e distância de transporte posto obra, inclusive quanto ao fornecimento de água para manutenção do canteiro.
Planejamento em meio eletrônico, no formato MS Project ou software similar, demonstrando todas as etapas previstas para a execução do objeto contratado;
Cronograma físico-financeiro, detalhado e adequado ao Plano de Trabalho referido na alínea acima.
As Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496/77, e lei 12.378/2010, juntamente com o registro dos responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, conforme Resolução n° 317 de 31/10/86.
Autorização dos órgãos competentes para escavação/desmonte de rocha com uso de explosivos, plano de fogo assinado por Engenheiro de Minas com a respectiva ART, e projeto do paiol.
Declaração, nota fiscal ou proposta do fabricante/distribuidor comprovando preços, com garantia de fornecimento, dos principais insumos.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e/ou Coordenador dos trabalhos, nos escritórios da CONTRATANTE no Município de Itaguaçu da Bahia.
Acatar as orientações do Município de Itaguaçu da Bahia, notadamente quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho.
Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local dos serviços e fornecimentos.
Utilização de pessoal experiente, bem como de equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução das obras e serviços.
Colocar tantas frentes de serviços quantos forem necessários (mediante anuência prévia da fiscalização), para possibilitar a perfeita execução das obras e serviços de engenharia dentro do prazo contratual.
Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Itaguaçu da Bahia, bem como todo o material necessário à execução dos serviços objeto do contrato.
Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do local de execução dos serviços.
A CONTRATADA deve assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
Promover a substituição dos profissionais integrantes da equipe técnica somente quando caracterizada a superveniência das situações de caso fortuito ou força maior, sendo que a substituição deverá ser feita por profissional de perfil técnico equivalente ou superior e mediante prévia autorização do Município de Itaguaçu da Bahia.
Na hipótese de eventuais Termos Aditivos, que venham acrescentar o valor da contratação, a CONTRATADA deverá reforçar a caução inicial durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5,0% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos quando aplicável).
A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo.
Caso a CONTRATADA seja registrada em região diferente daquela em que serão executados os serviços objeto deste TR, deverá apresentar visto, novo registro ou dispensa de registro, em conformidade com disposto nos arts. 5º, 6º e 7º da Resolução CONFEA nº 336 de 27 de outubro de 1989.
A CONTRATADA será responsável por quaisquer acidentes de trabalho referentes a seu pessoal que venham a ocorrer por conta do serviço contratado e/ou por ela causado a terceiros.
Desfazer e corrigir os serviços rejeitados pela Fiscalização dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.
Caberá à CONTRATADA obter e arcar com os gastos de todas as licenças e franquias, pagar encargos sociais e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o Município de Itaguaçu da Bahia e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por danos resultantes do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o Município de Itaguaçu da Bahia isenta de quaisquer penalidades e responsabilidades de qualquer natureza pela infrigência da legislação em vigor, por parte da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável, perante o Município de Itaguaçu da Bahia, pela qualidade do total dos serviços, bem como pela qualidade dos relatórios/documentos gerados, no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais.
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, nos âmbitos interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da Fiscalização, além de evitar danos e aborrecimentos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas.
A contratada deverá investir em medidas de promoção da ética e de prevenção da corrupção que contribuam para um ambiente mais íntegro, ético e transparente no setor privado e em suas relações como o setor público, comprometendo-se a atuar contrariamente a quaisquer manifestações de corrupção, atuando junto a seus fornecedores e parceiros privados a também conhecer e cumprir as previsões da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/15, abstendo-se, ainda, de cometer atos tendentes a lesar a Administração Pública, denunciando a prática de irregularidades que tiver conhecimento por meios dos canais de denúncias disponíveis.
A CONTRATADA entende e aceita que é condicionante para na execução das obras e serviços de engenharia objeto da presente licitação atender ainda às seguintes normas complementares:
Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as normas técnicas do Município de Itaguaçu da Bahia.
Normas técnicas da ABNT e do INMETRO, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
Manter em local visível no canteiro de obras cópia da Licença Ambiental, se houver, caso contrário, cópia da legislação de dispensa do referido documento.
Atendimento às condicionantes ambientais necessárias à obtenção das Licenças do Empreendimento, emitidas pelo órgão competente, relativas à execução das obras.
Ao final dos serviços as instalações do canteiro de obra deverão ser demolidas e as áreas devidamente recuperadas, conforme as recomendações básicas para proteção ambiental.
Realizar e executar o Plano de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (PRAD) das áreas onde forem realizadas intervenções em função da obra.
Os serviços/fornecimentos contratados deverão ser executados em total conformidade com legislação ambiental vigente em todas as esferas e com o cumprimento dos atos administrativos ambientais inerentes ao empreendimento em questão, mediante observância dos termos e registros sistemáticos, como forma de comprovar a execução.
A empresa deverá emitir um relatório mensal específico acerca da regularidade ambiental do empreendimento, demonstrando a fiel observância das licenças e atos administrativos ambientais correlatos, bem como de toda a legislação ambiental vigente.
Manter no local da obra durante todo o período de execução em regime permanente no mínimo 01 (um) técnico de segurança do trabalho, portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e caso necessário disponibilizar outros profissionais, conforme disposto na NR4.
Todas as despesas para a realização dos serviços de controle tecnológico e medições, tais como os equipamentos de topografia, dos laboratórios de controle tecnológico de geotecnia e concreto, inclusive manutenção e pessoal de apoio e execução, deverão estar contempladas na proposta no preço estabelecido para a instalação e manutenção do canteiro de obras, sendo que ao final das obras todos equipamentos serão devolvidos à CONTRATADA.
Submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nas obras e serviços de engenharia objeto do contrato, inclusive os traços dos concretos a serem utilizados.
Xxxxx disposições em contrário que constem do termo de contrato, os ensaios, testes, exames e provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correrão por conta da CONTRATADA e, para garantir a qualidade da obra, deverão ser realizados em laboratórios aprovados pela fiscalização.
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados às estruturas, construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, etc., existentes no local ou decorrentes da execução do objeto desta licitação, bem como pelos danos que vier causar ao Município de Itaguaçu da Bahia e a terceiros.
Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais e equipamentos no local das obras, inclusive dos barracões e instalações.
Todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e materiais no local de execução dos serviços deverão ser previstos, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pelo Município de Itaguaçu da Bahia, no local do serviço, para representá-la na execução do objeto contratado.
Responsabilizar-se, desde o início dos serviços até o encerramento do contrato, pelo pagamento integral das despesas do canteiro referentes a água, energia, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.
No momento da desmobilização, para liberação da última fatura, faz-se necessária a apresentação da certidão de quitação de débitos, referente às despesas com água, energia, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.
A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização toda a mobilização de pessoal e equipamentos, quando da chegada à obra, a qual deverá ser devidamente anotada no Diário de Obras, para acompanhamento e controle do Município de Itaguaçu da Bahia.
O cronograma de implantação deverá ser atualizado antes do início efetivo das obras e serviços de engenharia, em função do planejamento previsto pela CONTRATADA e dos fornecimentos de responsabilidade do Município de Itaguaçu da Bahia, e atualizado/revisado periodicamente conforme solicitação da fiscalização.
Durante a execução dos serviços e obras, caberá à CONTRATADA as seguintes medidas:
Instalar e manter no canteiro de obras 01 (uma) placa de identificação da obra e 01 (uma) segunda placa em local a ser determinado pelo Município de Itaguaçu da Bahia, com as seguintes informações: nome da empresa (contratada), RT pela obra com a respectiva ART, nº do Contrato e contratante (Município de Itaguaçu da Bahia), conforme Lei nº 5.194/1966 e Resolução CONFEA nº 198/1971.
A placa de identificação das obras e serviços deve ser no padrão definido pelo Município de Itaguaçu da Bahia e em local por ela indicado, cujo modelo encontra-se na publicação Instruções para a Preparação de Placas de Obras Públicas, anexas aos TR, independente das exigidas pelos órgãos de fiscalização de classe – Anexo IV:
Obter junto à Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.
Manter no local das obras e serviços de engenharia um Diário de Ocorrências, no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de- obra, etc., como também, reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras e serviços de engenharia.
Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantia a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras e serviços de engenharia.
Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda) e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
Manter no local das obras e serviços de engenharia uma pasta com todos os documentos previstos e necessários para execução do objeto (ART’s, RRT’s, licenças ambientais, projeto básico, alvarás, etc).
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato.
Esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondências protocoladas.
Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato.
Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas a CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas.
Rejeitar todo e qualquer serviço inadequado, incompleto ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.
Emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados. Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
O resultado do fornecimento e execução dos serviços objeto do certame licitatório, incluindo os desenhos originais, as memórias de cálculo, as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto das obras, serão de propriedade do Município de Itaguaçu da Bahia, e seu uso por terceiros só se realizará por expressa autorização desta.
Este Termo de Referência e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com a CONTRATADA, independente de transições.
São ainda, documentos integrantes deste Termo de Referência, CD-ROM contendo: Anexo I: Justificativas;
Anexo II: Detalhamento dos Encargos Sociais e do BDI; Detalhamento dos Encargos Sociais (PO-XIV) – Horista e Mensalista; Detalhamento do BDI – (PO-XVa) – Pavimentação Asfáltica em TSD; Anexo III: Desenhos e memoriais;
Anexo IV: Manual de Uso da Marca do Governo;
Anexo V: Planilha de Custos do Valor do Orçamento de Referência (Planilha Resumida); Anexo VI: Planilha de Custos do Valor do Orçamento de Referência (Planilha Detalhada); Anexo VII: Memorial e Especificações Técnicas do Projeto Básico;
Anexo 1: Justificativas
Finalidade: este anexo tem por finalidade incluir exigências e particularidades em função da especificidade da obra ou serviço de engenharia, previstas no Termo de Referência e que aqui relacionadas passam a integrar o TR.
Justificativas:
Da necessidade da contratação
Justifica-se por interesse público, pois, a contratação dos serviços objeto da presente licitação visa prover à população local e comunidades adjacentes o deslocamento destas pessoas a outros centros e melhoria na qualidade de vida.
Motivação da contratação, informar para fins de instrução do processo: Promoção o deslocamento destas pessoas a outros centros.
Regime de execução: Empreitada por Preços Unitários: preço certo de unidades determinadas. O pagamento será por medições das unidades efetivamente executadas.
Este regime de execução é o mais apropriado para o objeto da licitação, pois será pago somente os serviços efetivamente executados, mediante medições mensais, dos preços unitários propostos pela contratada.
Declaração de compatibilidade com o Plano Plurianual, no caso de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
Os serviços a serem contratados serão executados no prazo superior a um ano, conforme consta do Termo de Referência e a previsão de recursos orçamentários é compatível, conforme previsto no Plano Plurianual.
Desapropriação: Não aplicável (ou) no projeto foram identificados e regularizados os imóveis que serão atingidos diretamente pelas obras.
Desta forma, não será necessária a desapropriação de imóveis particulares, sendo desnecessária a elaboração do Projeto de Desapropriação.
Critério de Julgamento: Menor preço, de acordo com o Art.45 da Lei n.º 8.666/1993.
Garantia do Objeto: A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. O empreiteiro responderá durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.
Garantia de Execução (caução): É necessário para fins de emissão da Ordem de Serviço que a empresa contratada tenha apresentado a Garantia de Execução do Contrato
Qualificação Técnica: As exigências técnicas são imprescindíveis para que a vencedora do certame em questão tenha total capacidade técnica de executar a obra com a segurança e a qualidade esperada para o empreendimento.
Anexo II: Detalhamento dos Encargos Sociais e do BDI
PO-XIV - Detalhamento dos Encargos Sociais – Horista e Mensalista (preenchido) PO-XIV - Detalhamento dos Encargos Sociais – Horista e Mensalista (em branco) PO-XVa - Detalhamento do BDI – pavimentação Asfáltica em TSD
PO-XIV – Detalhamento dos Encargos Sociais – Horista e Mensalista – Com Desoneração (preenchido)
DISCRIMINAÇÃO | HORISTA | MENSALISTA | |
% | % | ||
A | ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||
A1 | INSS | 0,00 | 0,00 |
A2 | SESI | 1,50 | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
A6 | Salário Educação | 2,50 | 2,50 |
A7 | Seguro Contra Acidente de Trabalho | 3,00 | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 | 8,00 |
A9 | SECONCI | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL DE “A”: | 16,80 | 16,80 | |
B | ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A” | ||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,98 | Não incide |
B2 | Feriados | 3,97 | Não incide |
B3 | Auxílio-Enfermidade | 0,92 | 0,70 |
B4 | 13º Salário | 10,97 | 8,33 |
B5 | Licença Paternidade | 0,07 | 0,05 |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73 | 0,56 |
B7 | Dias de Chuva | 2,06 | Não incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,11 | 0,08 |
B9 | Férias Gozadas | 10,26 | 7,79 |
B10 | Salário Maternidade | 0,03 | 0,02 |
SUBTOTAL DE “B”: | 47,10 | 17,53 | |
C | ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A” | ||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 6,51 | 4,95 |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,15 | 0,12 |
C3 | Férias Indenizadas | 3,65 | 2,78 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 5,06 | 3,85 |
C5 | Indenização Adicional | 0,55 | 0,42 |
SUBTOTAL DE “C”: | 15,92 | 12,12 | |
D | REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE O OUTRO | ||
D1 | Reincidência de “A” sobre “B” | 7,91 | 2,95 |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,55 | 0,42 |
SUBTOTAL DE “D”: | 8,46 | 3,37 |
TOTAIS DE ENCARGOS SOCIAIS: | 88,28 | 49,82 |
PO-XIV - Detalhamento dos Encargos Sociais – Horista e Mensalista (em branco)
NOME DA CONCORRENTE: | ||
OBJETO: | EDITAL | FOLHA |
/2018 | / |
DISCRIMINAÇÃO | HORISTA | MENSALISTA | |
% | % | ||
A | ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||
SUBTOTAL DE “A”: | |||
B | ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A” | ||
SUBTOTAL DE “B”: | |||
C | ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A” | ||
SUBTOTAL DE “C”: | |||
D | REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE O OUTRO | ||
SUBTOTAL DE “D”: |
TOTAIS DE ENCARGOS SOCIAIS: |
PO-XVa – Detalhamento do BDI – Pavimentação Asfáltica em TSD – Com Desoneração
NOME DA CONCORRENTE: | |||
OBJETO: | EDITAL | FOLHA | |
/2018 | / | ||
Item | Descrição | % PV | % CD |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) | 4,01% | |
2 | IMPOSTOS E TAXAS (I) | 11,65% | |
2.1 | ISS | 3,00% | |
2.1 | PIS | 0,65% | |
2.3 | Cofins | 3,00% | |
2.4 | CPRB | 4,50% | |
3 | RISCO, SEGURO E GARANTIAS | 1,31% | |
3.1 | Risco (R) | 0,51% | |
3.2 | Seguro (S) | 0,40% | |
3.3 | Garantias (G) | 0,40% | |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | 1,10% | |
5 | LUCRO (L) | 7,30% | |
BDI* (%)= | 28,82 |
Acórdão TCU nº 2369/2011 e nº 2622/13
BDI (%) = (((1+(AC+R+S+G))x(1+DF)x(1+L)/(1-I))-1)*100
ISS municipal: 100% de 5,00% (maior valor do ISS dos municípios) Obs: Utilizar ISS real do município: Lei complementar nº 029/2004
Anexo III: Desenhos e memoriais
DESENHOS E MEMORIAIS – NORMAS/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO)
Anexo IV: Manual de Uso da Marca do Governo
Manual de Uso da Marca do Governo Federal Obras (Modelo de Placas Codevasf)
(GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO)
Anexo V: Planilha Orçamentária de Referência (Planilha Resumida)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA (PLANILHA RESUMIDA)
(GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO)
Anexo VI: Planilha de Custos do Valor do Orçamento de Referência (Planilha Detalhada)
PLANILHA DE CUSTOS DO VALOR DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA (PLANILHA DETALHADA)
(GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO)
Anexo VII: Memorial e Especificações Técnicas do Projeto Básico
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO BÁSICO
(GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO)