SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Antes A CONTRATADA deverá obedecer todas as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelos órgãos governamentais e normas da ABNT que tratam da Segurança e Saúde do Trabalho. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início dos trabalhosdas atividades, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas o Programa de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obrasPrevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em atendimento aos princípios conformidade com as Normas Regulamentadoras, visando à preservação da saúde e disposições da NR 18 - Condições integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e Meio Ambiente consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do Trabalho na Indústria da Construçãomeio ambiente e dos recursos naturais. A Contratada fornecerá aos CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos funcionários a utilização de todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadoras, tais como: capacetes relativos à atividade exercida e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas aos riscos e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execuçãoperigos inerentes à mesma. A Contratada CONTRATADA manterá organizadasorganizada, limpas e em bom estado de higiene e conservação as instalações do canteiro de serviçoobras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada manterá CONTRATADA deverá manter no canteiro de serviço obras, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado para a prática dos primeiros socorros, na forma das disposições em vigor. Caberá A CONTRATADA, em caso de acidente no canteiro da obra, deverá:
1. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
2. Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
3. Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à Contratada comunicar à Fiscalização esua ocorrência, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competenteno horário regulamentar) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, por escritoà FISCALIZAÇÃO. De igual maneira, todo tipo deverá ser notificada também a ocorrência de qualquer “acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obrassem lesão”, inclusive especialmente princípios de incêndio. Cumprirá Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:
1. Comunicar o acidente fatal, de imediato, à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos autoridade policial competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante à FISCALIZAÇÃO.
2. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. A liberação do local poderá ser concedida após a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências investigação pelo órgão regional competente do canteiro de serviçoMinistério do Trabalho. O Contratante CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviçoobras, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no do trabalho. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais. As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurança, e consequentemente, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do (s) contrato (s) referente a prazos e multas.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização 1 - A entidade empregadora deve tomar as medidas necessárias para que os locais de trabalho, os utensílios, os produtos e os processos de trabalho não apresentem riscos para a segurança e saúde do trabalhador, nomeadamente:
a) Informar o trabalhador sobre o modo de funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados na execução das suas tarefas;
b) Promover a serem adotadas durante reparação de utensílios, e equipamentos cujo deficiente funcionamento possa constituir risco para a execução segurança e saúde do trabalhador;
c) Assegurar a identificação dos serviços recipientes que contenham produtos que apresentem grau de toxicidade ou possam causar qualquer tipo de lesão e obrasfornecer as instruções necessárias à sua adequada utilização;
d) Fornecer, em atendimento aos princípios caso de necessidade, vestuário e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos equipamento de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviçoprotecção adequados, a fim de verificar prevenir, na medida do possível, dos riscos de acidente e ou de efeitos prejudiciais à saúde dos trabalhadores;
e) Proporcionar, quando for o cumprimento caso, alojamento e alimentação em condições que salvaguardem a higiene e saúde dos trabalhadores.
2 - O trabalhador deve zelar pela manutenção das medidas condições de segurança adotadas nos trabalhose de saúde, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas nomeadamente:
a) Cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalhodeterminadas pela entidade empregadora;
b) Utilizar correctamente os equipamentos, utensílios, e produtos postos à sua disposição;
c) Comunicar imediatamente à entidade empregadora as avarias e deficiências relativas aos equipamentos e utensílios postos à sua disposição.
3 - A entidade empregadora deve transferir a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho para entidades legalmente autorizadas a fazer este seguro.
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Samples: Decreto Lei n.º 235/92
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviçoonde serão instalados os móveis, especialmente as vias de circulaçãodevendo ter uma atenção especial nos móveis existentes no local, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando para não haver danos. Coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviçolocal das instalações. O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
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Samples: Memorial Descritivo
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Todos os funcionários da CONTRATADA, bem como os funcionários de empresas eventualmente SUBCONTRATADAS pela CONTRATADA, deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as exigências referentes à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-6. A CONTRATADA deverá manter estoque mínimo de produtos químicos eventualmente necessários a execução de suas atividades; na hipótese da estocagem, deverá manter produtos sobre áreas de contenção, sinalizado quanto aos riscos específicos, em locais protegidos contra intempéries e com acesso restrito. Não é permitido a estocagem/armazenagem de produtos químicos perigosos (inflamáveis, corrosivos, etc) nas dependências da FSPSCE, Canteiro de Obras e/ou Áreas de Vivência. Entre os produtos selecionados para o revestimento de paredes e pinturas, a CONTRATADA privilegiará produtos não agressivos ao meio ambiente. Especialmente, para as atividades de pintura, a CONTRATADA deverá optar por produtos químicos (tintas, diluentes, etc) a base de água. A CONTRATADA deverá manter nos locais de trabalho (ponto de uso) e/ou armazenagem/estocagem de produtos químicos todas as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ali presentes. A CONTRATADA sinalizará suas instalações (Canteiro de Obras e Áreas de Vivência) quanto a proibições de consumo de FUMO no local, bem como instruirá seus funcionários ou subcontratados sobre esta proibição. A CONTRATADA deverá compor Plano de Resgate / Emergência para situações de emergência para trabalhos em altura. Todo o sistema de andaimes para trabalhos em altura e sistemas de proteção coletiva assessórios deverão atender os regulamentos/normas técnicas pertinentes, especialmente as determinações da NR-18 e a Recomendação Técnica de Procedimento Número 01 - RTP 01 - expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e FUNDACENTRO ou outras normas suplementares aplicáveis. Os dispositivos que integram o sistema de andaimes a serem instalados devem ter projeto e estarem acompanhados por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução. A CONTRATADA deverá instalar e manter sistema de linha de vida e ancoragens para segurança de trabalhadores e resgates em caso de eventos indesejáveis. As atividades em altura deverão ser realizadas de acordo com os dispositivos da NR-18 e NR-35, sendo que o descumprimento dos itens normativos determinará a paralisação/interdição da obra pelos fiscais da Equipe Técnica nomeados pela FSPSCE. A CONTRATADA deverá instalar o Canteiro de Obras e Áreas de Vivência em conformidade com os requisitos estabelecidos na NR-18 e obrigações complementares da NR-24. As Áreas de Vivência deverão estar prontas e disponíveis para uso antes do início efetivo das atividades objeto deste Memorial. A CONTRATADA deverá garantir e certificar-se, quando do encerramento de cada período de trabalho ou atividade, das condições de organização e limpeza do Canteiro de Obras, mantendo áreas de circulação desobstruídas e inviabilizando o acesso de terceiros ao Canteiro de Obras, independente do horário. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda de materiais, equipamentos, objetos particulares e similares no Canteiro de Obras e Áreas de Vivência, sendo que eventuais danos (avarias, furtos, etc) excluem-se das responsabilidades da CONTRATANTE. Antes do início dos serviços em altura, diariamente, o Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA fará a revisão dos equipamentos de trabalho em altura (cintos, andaimes, linhas de vida, ancoragens, etc) e, constatando a adequada proteção, liberará os trabalhos. Cópia do documento de liberação dos serviços em altura (Check-List), assinado pelo Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, será entregue diariamente aos técnicos da Equipe Técnica da FSPSCE. Diariamente, antes do início dos serviços, o Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA fará a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas revisão dos equipamentos de segurança individuais e coletivos, garantindo a serem adotadas durante liberação de serviços somente com a constatação de conformidade dos mesmos. O Técnico de Segurança do CONTRATADA deverá garantir a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios manutenção de isolamento contra acesso de pessoas nas áreas de projeção de quedas de materiais e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construçãoobjetos. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, Equipe Técnica da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante FSPSCE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. Obrigatoriamente, serão exigidos, no mínimo, e devem estar expressos no ASO de cada trabalhador atuante nas instalações da FSPSCE, independente de vínculos com a CONTRATADA ou SUBCONTRATADA, os seguintes exames e avaliações, conforme tabela.
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Samples: Contract
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. 3.1. Antes do início dos trabalhos, a Contratada o PARTICULAR deverá apresentar à Fiscalização FISCALIZAÇÃO as MEDIDAS DE SEGURANÇA (elementos gráficos e descritivos das medidas de segurança propostas, elaboradas por profissional competente) a serem adotadas durante a execução dos serviços e obrasserviços, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da ConstruçãoABNT.
3.2. A Contratada O PARTICULAR fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)EPIs) exigidos pela ABNT, tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, protetor/bloqueador solar, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução.
3.3. A Contratada O PARTICULAR adotará todas as medidas de proteção coletiva exigidos pela ABNT e NRs destinados à segurança geral nos locais de execução dos serviços (canteiro), tais como manter: farmácia básica; equipamentos de proteção e combate a incêndio; telas de proteção; parapeitos em lajes; corrimãos de escadas; identificação e isolamento de instalações elétricas; fixação de andaimes; proteção de equipamentos de risco; etc.
3.4. O PARTICULAR manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviçocanteiro, especialmente as especialmente, refeitórios, vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
3.5. A Contratada O PARTICULAR deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
3.6. O PARTICULAR manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
3.7. Caberá à Contratada ao PARTICULAR comunicar à Fiscalização FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obrasserviços, inclusive princípios de incêndio.
3.8. Cumprirá à Contratada Caberá ao PARTICULAR manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18da legislação e das normas regulamentares vigentes.
3.9. Caberá à Contratada ao PARTICULAR manter vigias vigilância permanente, presencial ou eletrônica, que controlem controle a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
3.10. O Contratante ÓRGÃO realizará inspeções periódicas no canteiro de serviçocanteiro, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
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Samples: Caderno De Encargos
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Antes do início dos trabalhos, a Contratada A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização cumprir com as medidas normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e também os requisitos de saúde e segurança ocupacional da SCPar Porto de Imbituba, observando as seguintes exigências:
a) Deverá entregar a documentação relativa à saúde de segurança no trabalho devidamente atualizada conforme Quadro 1 e Quadro 2, além de outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem adotadas realizados.
b) Garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos exigidos conforme Quadro 1 e Quadro 2, deverá o operador, durante a execução dos serviços serviços, portar cartão de identificação contendo nome, função, fotografia e obras, nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em atendimento aos princípios local visível e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
c) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, tais como: capacetes não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPI’s devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de Aprovação (CA) dentro da validade e óculos especiais os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
d) Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados com crachá e uniforme, equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
e) As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e obras em execução. A Contratada manterá organizadasisoladas de acordo com a necessidade, limpas através da utilização de barreiras e em bom estado tapumes, placas de higiene as instalações do canteiro avisos e outros dispositivos de serviço, especialmente as vias isolamento e sinalização.
f) No caso de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo ocorrência de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços de trabalho ou trajeto e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos doenças ocupacionais com trabalhadores da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviçoCONTRATADA ou subcontratada, a fim empresa CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do CONTRATO e o setor de verificar o cumprimento das medidas SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da Comunicação de segurança adotadas nos trabalhos, o estado Acidente de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalhoTrabalho (CAT).
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Samples: Contract for Equipment Rental
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas A admissão na carreira de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas técnico de segurança e saúde no trabalho está condicionada à posse de habilitações literárias ao nível de licenciatura e a formação profissional específica certificada.
6.1 - Técnico de segurança e saúde no trabalho - Nível I - É o trabalhador que inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se das suas perfeitas condições de funcionamento; comunica os resultados das suas inspeções, elaborando relatórios para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar as suas causas e propor mediadas corretivas adequadas; mantém contactos com os serviços médico-sociais da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; regista irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter resultados destinados à melhoria das medidas de segurança; informa os trabalhadores da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e formações, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordena a publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a produção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa em reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
6.2 - Técnico de segurança e saúde no trabalho - Nível II - Acresce ao definido para o nível I: Participa na formação e enquadramento de novos profissionais na carreira; executa funções que requerem conhecimentos técnicos de maior complexidade. A elegibilidade para acesso ao nível II ocorre após oito anos de experiência profissional.
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