Common use of Seguro-garantia Clause in Contracts

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contract, Contract for Engineering Services

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.17.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.27.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.37.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.47.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.57.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.17.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.27.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.37.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.47.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.57.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.67.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a execução do contratoserem adotados, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além das hipóteses abaixo previstas:dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro. I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada 7.1.3.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora segurado, assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para como os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexosdocumentos que deverão ser apresentados.

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Samples: Contract, Contract

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site SINFRACAP202220736A <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;; 382 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Construction Contract

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>site. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRAPrefeitura de Paranaíta/MT); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contrato Administrativo

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:: 920 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contract for Engineering Services

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.17.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.27.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.37.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.47.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.57.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.17.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.27.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.37.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.47.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.57.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.67.1.3.5.6. A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados, com a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro. 7.1.3.5.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado, assim como os documentos que deverão ser apresentados. 7.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ouou SINFRACAP202295394A V – Quando quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contract for Engineering Services

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.17.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.27.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.37.4.3. O seguro seguro-garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO da CONTRATADA (TOMADORTOMADORA) em relação à obra.; 7.2.4.47.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.Autarquia; 7.2.4.57.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.17.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.27.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.37.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.47.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.57.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.67.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a execução do contratoserem adotados, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apóliceSinistro.; II – Quando o segurado 7.4.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a seguradora serem adotados pelo segurado, assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para como os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexosdocumentos que deverão ser apresentados.

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Samples: Contract for Integrated Hiring of Engineering Services

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;; 724 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contract

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.. SINFRACAP202254674A 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);; 1098 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contract

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).. SINFRACAP202291882A 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;; 324 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contract for Engineering Services

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ouou SINFRACAP202203256A V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.. 992 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;; 1104 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.115.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.215.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.315.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.415.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.515.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.115.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.215.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste ContratoEdital; 7.2.4.5.315.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRAMunicípio); 7.2.4.5.415.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.515.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.615.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei nº. 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº. 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando II. quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – III. quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando IV. quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando V. quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Samples: Contract for Construction Services

Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:: SINFRACAP202209397A 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.. 394 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.17.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.27.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.37.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.47.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia. 7.2.4.57.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.17.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.27.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;; SINFRACAP2022110027A 7.2.4.5.37.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.47.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.57.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.67.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a execução do contratoserem adotados, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além das hipóteses abaixo previstas:dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro. 7.1.3.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado, assim como os documentos que deverão ser apresentados. 741 o N I – Quando d S e M a t o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando G r o segurado s s o G o v e r n o d o E s A t a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.R d F

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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.17.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.27.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.37.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.47.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.57.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.17.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.27.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.37.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.47.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.57.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.67.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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