Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>. 7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria. 7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; 7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato; 7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA); 7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); 7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract, Contract for Engineering Services
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.17.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.27.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.37.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.47.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.57.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.17.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.27.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.37.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.47.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.57.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.67.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a execução do contratoserem adotados, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além das hipóteses abaixo previstas:dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada 7.1.3.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora segurado, assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para como os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexosdocumentos que deverão ser apresentados.
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site SINFRACAP202220736A <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;; 382 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Samples: Construction Contract
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº Nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>site.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRAPrefeitura de Paranaíta/MT);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Samples: Contrato Administrativo
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:: 920 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Samples: Contract for Engineering Services
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.17.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.27.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.37.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.47.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.57.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.17.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.27.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.37.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.47.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.57.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.67.1.3.5.6. A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados, com a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.
7.1.3.5.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado, assim como os documentos que deverão ser apresentados.
7.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ouou SINFRACAP202295394A
V – Quando quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Samples: Contract for Engineering Services
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.17.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.27.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.37.4.3. O seguro seguro-garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO da CONTRATADA (TOMADORTOMADORA) em relação à obra.;
7.2.4.47.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.Autarquia;
7.2.4.57.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.17.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.27.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.37.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.47.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.57.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.67.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a execução do contratoserem adotados, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apóliceSinistro.;
II – Quando o segurado 7.4.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a seguradora serem adotados pelo segurado, assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para como os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexosdocumentos que deverão ser apresentados.
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Samples: Contract for Integrated Hiring of Engineering Services
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;; 724 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Samples: Contract
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.. SINFRACAP202254674A
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);; 1098 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Samples: Contract
Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).. SINFRACAP202291882A
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;; 324 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ouou SINFRACAP202203256A
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.. 992 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;; 1104 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.115.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº Nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.215.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.315.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.415.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.515.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.115.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.215.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste ContratoEdital;
7.2.4.5.315.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRAMunicípio);
7.2.4.5.415.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.515.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.615.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº nº. 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº nº. 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando II. quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – III. quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando IV. quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando V. quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:: SINFRACAP202209397A
7.2.4.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.. 394 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
7.2.4.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.17.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.27.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.37.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.47.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela SecretariaAutarquia.
7.2.4.57.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.17.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.27.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;; SINFRACAP2022110027A
7.2.4.5.37.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.47.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.57.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.67.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a execução do contratoserem adotados, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993a informação dos documentos necessários, com a finalidade de comunicar e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além das hipóteses abaixo previstas:dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.
7.1.3.7. Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado, assim como os documentos que deverão ser apresentados. 741 o N I – Quando d S e M a t o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando G r o segurado s s o G o v e r n o d o E s A t a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.R d F
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Seguro-garantia. entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.2.4.17.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.2.4.27.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
7.2.4.37.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.2.4.47.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste Contrato como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Secretaria.
7.2.4.57.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.4.5.17.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.2.4.5.27.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
7.2.4.5.37.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SINFRA);
7.2.4.5.47.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.2.4.5.57.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.2.4.67.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
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