SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. Na hipótese do Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, a Seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, devolverá o seu valor, deduzidos os emolumentos, atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento pela Se- guradora, conforme disposto na Cláusula 25ª – ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATA- DOS E ENCARGOS MORATÓRIOS dessas Condições Gerais.
SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. Respeitando o disposto na Cláusula 10.1, o seguro vigora a partir do início do interesse segurável da Entidade Financeira e enquanto existir este interesse, durante o período de vigência do contrato da operação de Crédito Rural definido na proposta / apólice.
SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. O prazo do seguro vigora das 24 horas da data de início de vigência até às 24 horas da data de término, ambas as datas indicadas no contrato de seguro, exceto nos casos de res- cisão e cancelamento, ou indenização que atinja o limite da apólice.
SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. Mediante acordo entre as partes (Seguradora e Segurado), para fins de indenização serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibi- lidade de reposição do bem à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de parti- cipação de cada Seguradora na indenização paga.
SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS caminhões, automóveis, camionetas, motonetas, motocicletas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas (inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles transportados, armazenados ou instalados), salvo expressa inclusão;
SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo de dez dias corridos, o valor devido será devolvido com atualização monetária desde a data do pagamento pelo segurado até a data da efetiva restituição conforme disposto na CLÁUSULA 25ª – ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E EN- CARGOS MORATÓRIOS destas Condições Gerais.
SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. Demais Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Ab- soluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).