SELADOR ACRÍLICO Cláusulas Exemplificativas

SELADOR ACRÍLICO. 6.3.4. Com o objetivo de regularizar a absorção de tinta nos tetos e paredes, deverá ser aplicado fundo selador acrílico tanto nas alvenarias novas quanto nas existentes conforme indicação do projeto de arquitetura. EMASSAMENTO
SELADOR ACRÍLICO. 2.9.1.1. Com o objetivo de regularizar a absorção de tinta nos tetos e paredes, deverá ser aplicado fundo selador acrílico tanto nas alvenarias novas quanto nas existentes.
SELADOR ACRÍLICO. 3.4.1.7 Com o objetivo de regularizar a absorção de tinta nos tetos, deverá ser aplicado fundo selador acrílico nos forros de gesso acartonados.
SELADOR ACRÍLICO. Fornecimento e aplicação de selador acrílico, uma demão, nas alvenarias novas executadas. Previamente à pintura, as superfícies deverão ser lixadas e limpas, até apresentarem uma superfície uniforme livre de partículas. Antes de aplicação da tinta, as superfícies devem ter suas imperfeições corrigidas com massa corrida. As superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, coesas, limpas, sem poeira, sabão, gordura ou mofo. Para limpeza, utilizar solução e água com detergente, e esperar secagem. Manchas de gordura, graxa ou mofo, deverão ser limpas com água sanitária. Tratar as fissuras de até 0,5mm com aplicação de uma demão de massa acrílica. Todas as pinturas deverão seguir as instruções e especificações dos fabricantes das tintas referentes à sua aplicação. O item prevê o fornecimento do material e mão de obra necessários para a preparação das superfícies, limpeza, tratamento de fissuras e aplicação de duas demãos de pintura acrílica. Será medido por m² de pintura executada.
SELADOR ACRÍLICO 

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  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: