SERVICELEVELAGREEMENT (SLA) Cláusulas Exemplificativas

SERVICELEVELAGREEMENT (SLA). 6.1. Denomina-se acordo de nível de serviço (Service Level Agreement – “SLA”), para efeito do presente Contrato,o nível de desempenho técnico do TRAY COMMERCE proposto pela TRAY, sendo este o indicador de excelência técnica da TRAY, uma vez que não há garantia de nível de serviço de 100% (cem por cento) do objeto deste Contrato. 6.2. A TRAY, desde que observadas as obrigações a cargodo CLIENTE previstas no presente Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, o TRAY COMMERCE operando normalmente por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo total contratado pelo CLIENTE. A base de cálculo para o tempo total contratado pelo CLIENTE desconsiderará o montante total de tempo em que estiverem configuradas quaisquer das seguintes hipóteses: (a) manutenção programada dos servidores da TRAY, nos termos das Cláusulas 5.1(b) e 5.1(c); (b) manutenções não programadas, nos termos da Cláusula 5.1(d); (c) problemas com os links dos provedores de acesso e telecomunicação; (d) atualização de versão dos sistemas, desde que previamente informada pela TRAY; (e) suspensão e/ou interrupção da disponibilização das licenças aplicáveis por decisão ou ordem de autoridade competente, nos termos da Cláusula 11 abaixo; (f) quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados do TRAY COMMERCE oriundos ou relacionados a descumprimentos contratuais peloCLIENTE; (g) quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados do TRAY COMMERCE que sejam de culpa exclusiva ou concorrente e/ou dolo do CLIENTE; e/ou (h) quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados do TRAY COMMERCE oriundos de atos, fatos ou omissões de terceiros, fora do controle da TRAY. 6.3. O não atendimento do SLA proposto na Cláusula 6.2 acima gera para o CLIENTE o direito de receber um desconto sobre a mensalidade devida à TRAY, exclusivamente com relação ao plano que ocorreu a indisponibilidade, na seguinte proporção: (a) 10% (dez por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se o TRAY COMMERCE ficar fora do ar em período superior a 1,1% (um vírgula um por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima, e inferior a 2,0% (dois vírgula zero por cento) desta mesma base de cálculo; (b) 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade do mêsde descumprimento, se o TRAY COMMERCE ficar fora do ar em período superior a 2,1% (dois vírgula um porcento) da base de cálculo ajustada, referida acima, e inferior a 3,0% (três vírgula zero por ce...

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  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DO LOCAL, DATA E HORA 2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 16/10/2020 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2 - Os documentos de habilitação (que permanecerão ocultos até o final da fase de lances) e as Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09:00 horas do dia 02/10/2020 e as 09:00 hs do dia 16/10/2020. 2.3 - A fase competitiva (lances) terá início, às 09:10 h do dia 16/10/2020, sendo iniciado procedimento de encerramento por prorrogação automática 2+2 ativado às 09:20 do mesmo dia - conforme estabelecido no item 6.8 e seguintes. 2.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.5 - Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.