Manutenção Programada. 2.1.3.1 Conceitos, Objetivos e Diretrizes básicas A Manutenção Rodoviária pode ser conceituada como o conjunto de intervenções físicas as quais a CONCESSIONÁRIA deverá realizar, de caráter periódico, de forma a recompor, ou mesmo aprimorar, as condições dos pavimentos e da sinalização horizontal das rodovias, ao longo de todo o período de CONCESSÃO. Essa etapa tem início após a conclusão da fase de Recuperação e permanece até o final da concessão. A atividade de manutenção será responsável pela preservação do investimento inicial, adequando o pavimento e a sinalização das rodovias às novas necessidades oriundas do acréscimo de demanda de tráfego previsto, recuperando-os dos desgastes naturais a que estarão sujeitos ao longo do tempo. A atividade de manutenção complementará as ações da conservação rotineira, de forma que os pavimentos e a sinalização estejam sempre em condições satisfatórias, permitindo o transporte seguro, confortável e econômico de passageiros e bens de produção. A periodicidade das intervenções de manutenção deverá considerar intervalos de tempo contados a partir da conclusão da Recuperação das Rodovias ou das Obras de Melhoria e Ampliações. O prazo limite mínimo entre as intervenções em um mesmo pavimento de um mesmo trecho não poderá ultrapassar 6 anos. Quando houver simultaneidade entre as intervenções de manutenção e das Obras de Melhorias e Ampliações, a CONCESSIONÁRIA deverá executá-las de acordo com um planejamento consistente e otimizado, de forma a manter condições de segurança para o tráfego. Todos os trabalhos de manutenção deverão ser desenvolvidos de acordo com as Especificações de Serviços vigentes na AGER, SINFRA/MT, no DNIT e em outros organismos rodoviários nacionais ou internacionais. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos levantamentos, dos projetos básicos e executivos e pelo planejamento e execução de obras de cada ciclo de manutenção. Para tal, deverá implantar um Sistema de Planejamento, Gestão e Monitoração dos componentes rodoviários. Antes de serem iniciados os trabalhos de cada ciclo de manutenção, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o projeto executivo correspondente que deverá receber a “Não Objeção” da AGER. Tal projeto deverá conter o plano detalhado dos serviços a serem executados, baseado em atividades de avaliação funcional e estrutural dos pavimentos, tais como: • Cadastro detalhado dos pavimentos; • Levantamento do estado da superfície dos pavimentos; • Avaliação objetiva da superfície dos ...
Manutenção Programada. 3.5.1 A CONTRATADA deverá realizar atividades de Manutenção Programada que a CONTRATANTE poderá solicitar sempre que houver necessidade e compreenderá atividades tais como:
3.5.1.1. Manutenção corretiva de falha/problema detectada em Manutenção Preventiva – vide item 3.3.2;
3.5.1.2. Manutenção corretiva de falha/problema solicitada pela CONTRATANTE;
3.5.1.3. As manutenções citadas nos itens 3.4.1.1. e 3.4.1.2. deverão ser executadas pela CONTRATADA em até 4 (quatro) horas, sendo que a CONTRATANTE poderá agendar horário a seu critério para esta execução;
Manutenção Programada. Entende-se como sendo os serviços programados que a CONTRATADA se compromete a realizar para manter o software funcionando em condições normais, tendo como objetivo otimização das ferramentas em uso, melhorias na tecnologia empregada, além de diminuir as possibilidades de paralisação do sistema. Toda alteração realizada deverá ser informada aos operadores do sistema através de “boletim informativo” enviado por email aos destinatários informados pela equipe de informática da Secretaria de Saúde durante a fase de implantação.
Manutenção Programada. Para assegurar ao seu BUS S170 em condições de funciona- mento sempre perfeitas, é imprescindível utilizar o Plano de Manutenção Programada,o qual, através da regularida- de das intervenções de manutenção preventiva, representa a melhor garantia para a segurança do funcionamento e otimização dos custos operacionais.
Manutenção Programada. A SoftwareONE deve realizar trabalhos de manutenção de tempos em tempos para manter o desempenho dos Serviços Gerenciados (“Manutenção Programada”). O Cliente concorda que a Manutenção Programada pode resultar na indisponibilidade temporária de parte ou de todos os Serviços Gerenciados enquanto estão sendo realizados. A SoftwareONE dará ao Cliente um aviso prévio razoável sobre a Manutenção Programada, sempre que possível. A SoftwareONE envidará todos os esforços razoáveis para garantir que qualquer tempo de inatividade seja mínimo e fora do horário de pico. O cliente concorda que o tempo em que a manutenção programada é realizada não será contado na medição do cumprimento de quaisquer níveis de serviço. A SoftwareONE terá o direito de suspender a manutenção programada no caso de um incidente E1 ou P1 atual e reagendar para uma data ou hora posterior.
Manutenção Programada. 13.2.1. O TRANSPORTADOR terá o direito de suspender ou reduzir a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE para efetuar MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, sem incorrer em qualquer penalidade em decorrência de tal interrupção ou redução. Tal interrupção ou redução deverá ser informada pelo TRANSPORTADOR aos CARREGADORES com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) DIAS de antecedência, detalhando o período em que se dará a manutenção e a capacidade de transporte que será afetada pela manutenção.
Manutenção Programada. Qualquer manutenção que possa afetar a disponibilidade do Sistema Troquecommerce ou qualquer Serviço contratado será avisada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Manutenção Programada. 5.20.1. A Manutenção Programada ocorrerá caso haja necessidade de parada de algum dos sistemas ou subsistemas que compõem o ambiente do Data Center Seguro do TCE-SE e/ou que não tenha condições de ser realizada em horário comercial;
5.20.2. A Manutenção Programada requer a criação de um Plano de Ação com a programação das ações que serão tomadas, riscos inerentes, tempo de execução, descrição da área afetada durante a execução do serviço, necessidade de acompanhamento de responsável do TCE-SE.
Manutenção Programada. A cada período consecutivo de 3 (três) anos, a contar do início da prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, o TRANSPORTADOR terá o direito de suspender ou reduzir a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE para efetuar MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, sem incorrer em qualquer penalidade em decorrência de tal interrupção ou redução. Tal interrupção ou redução deverá ser informada pelo TRANSPORTADOR aos CARREGADORES com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) DIAS de antecedência, detalhando o período em que se dará a manutenção e a capacidade de transporte que será afetada pela manutenção. O limite máximo de horas para MANUTENÇÃO PROGRAMADA, em cada referido período de 3 (três)anos, é de 720 (setecentos e vinte) horas, contínuas ou alternadas, sendo que, a depender do percentual de redução da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA, cada hora de MANUTENÇÃO PROGRAMADA terá um determinado peso, conforme previsto na tabela abaixo: Percentual de Redução da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA Peso de cada hora de MANUTENÇÃO PROGRAMADA ≤ 25% 1 > 25% e ≤ 50% 1,2 > 50% e ≤ 75% 1,5 > 75% e ≤ 100% 2 Ao longo de cada período consecutivo de 3 (três) anos, durante o qual o TRANSPORTADOR tem o direito de realizar MANUTENÇÃO PROGRAMADA, será computado, de acordo com a fórmula abaixo, o saldo de horas que o TRANSPORTADOR pode utilizar para fins de MANUTENÇÃO PROGRAMADA. Se ao término de um dado período, ainda houver saldo de horas, tal saldo não poderá ser utilizado pelo TRANSPORTADOR no período subsequente. Saldo = 720 − (H 1 ×1 + H 2 ×1,2 + H 3 ×1,5 + H 4 × 2) , onde Saldo Corresponde ao saldo de horas de MANUTENÇÃO PROGRAMADA que o TRANSPORTADOR pode utilizar para o período consecutivo de três anos. H1 Número de horas consumidas durante a MANUTENÇÃO PROGRAMADA em que o percentual de redução da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA for menor ou igual a 25%. H2 Número de horas consumidas durante a MANUTENÇÃO PROGRAMADA em que o percentual de redução da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA for maior que 25% e menor ou igual a 50%. H3 Número de horas consumidas durante a MANUTENÇÃO PROGRAMADA em que o percentual de redução da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA for maior que 50% e menor ou igual a 75%. H4 Número de horas consumidas durante a MANUTENÇÃO PROGRAMADA em que o percentual de redução da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA for maior que 75% e menor ou igual a 100%.
13.2.1 Na definição dos períodos das MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, o TRANSPORTADOR deverá levar em consideração as informações prévias de melhores datas e restrições operacio...
Manutenção Programada. No caso de as Partes terem acordado em separado sobre o serviço de "Manutenção Programada" (como indicado no LSDA aplicável), o Cliente e a SISW acordam sobre um determinado número de dias de assistência para a manutenção programada do sistema; a SISW e o Cliente deverão acordar quanto às datas de assistência, e a solicitação de assistência será feita pelo menos 10 dias antes da data solicitada. O âmbito desta manutenção programada é verificar se o sistema não necessita de qualquer modificação, a fim de garantir que nenhum problema venha a ocorrer no futuro devido a qualquer consumo de recursos do sistema.