Serviço de Pessoal e de Terceiros (RH) Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Pessoal e de Terceiros (RH) a Contratada será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato, observando que a força de trabalho deva constituir-se de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.

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