SERVIÇOS ACESSÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS ACESSÓRIOS. 10.4.1. Caberá à empresa CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato: 10.4.1.1. Xxxxxxxx e instalar em regime de comodato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, os equipamentos a seguir relacionados, que ficarão em poder da CONTRATANTE, até o final do contrato, ficando o CONTRATANTE responsável pela guarda dos mesmos: O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Data da última assinatura: 30/11/2023 às 14:13:51. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8513540-74.2023.8.06.0000 e o código 0TPW796P. a) bombas dosadoras em quantidade suficiente para que todos os produtos químicos líquidos sejam aplicados de forma automática, munidas de temporizadores (timer), com regulagem independente através de potenciômetro, vazão compatível com a dosagem e pressão mínima de 1 kgf/cm . As dosadoras servirão para dosar os produtos de forma independente (inibidor de incrustação, inibidor de corrosão e microbicida), de forma a garantir melhor performance nos ajustes ao longo do tratamento; b) 2 (dois) sistemas de filtragem da água de condensação; compostos de motobomba e filtro de areia, com vazão de 3% a 5% da vazão de recirculação do sistema; c) 2 (dois) sistemas de controle da corrosão e incrustação; compostos de um aparato de tubulação em PVC (doravante designado Estação de Cupons de Prova), onde cupons de aço-carbono e cobre serão instalados. d) 2 (dois) sistemas automáticos de descarga (1 para cada sistema de água de condensação), composto de uma válvula solenoide em bronze, de ½”, com capacidade mínima de operação de 16 kgf/cm , acoplado a filtro em Y, em bronze, de ½”, para conter as sujidades que possam interferir no bom funcionamento da solenóide. Esse sistema deverá ser eletricamente acionado por temporizador eletrônico. 10.4.1.2. Realizar, às suas expensas, operação e manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos cedidos em comodato.
SERVIÇOS ACESSÓRIOS outros serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA ao CONSUMIDOR(A), que não sejam abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
SERVIÇOS ACESSÓRIOS. Tipo de Serviço Limite de subcontratação
SERVIÇOS ACESSÓRIOS. A Concessionária poderá, ainda, mediante autorização da Concedente, exercer actividades e prestar serviços não compreendidos nos artigos anteriores, que estejam conexos com o objecto da concessão, desde que se considerem relevantes para a melhor qualidade global dos serviços públicos, o equilíbrio económico da exploração, ou a maximização do uso dos meios concessionados.
SERVIÇOS ACESSÓRIOS. Para a celebração dos contratos de crédito habitação/hipotecário é exigida a existência ou abertura e manutenção de conta de depósitos à ordem e a contratação dos seguros multirriscos e/ou de vida, conforme aplicável. No cumprimento da Lei nº 57/2020, de 28 de agosto, o mutuário pode optar por manter uma conta à ordem noutro banco que não na CEMAH. A apólice do seguro deve garantir, no mínimo, o valor do empréstimo concedido. O cliente poderá optar pela contratação dos seguros junto de segurador da sua preferência, desde que a apólice contemple as coberturas e os requisitos mínimos exigidos constantes da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) referente ao empréstimo.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1194 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036164 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1198 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036168

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.