SESSÃO DO PREGÃO. 7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas. 7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira. 7.3. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema. 7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira. 7.5. Os lances serão dados no valor global (lote). 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes. 7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado. 7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital. 7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados. 7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos. 7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade entre a proposta de menor preço e o valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste Edital). 7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito. 7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior. 7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito. 7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta. 7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital. 7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração. 7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema. 7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada da licitante vencedora da disputa de preços, deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000. 7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26. 7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas. 7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira. 7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal. 7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3. 7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
SESSÃO DO PREGÃO. 7.1. As propostas serão recebidas até 12.1 No dia, hora e local designado neste edital, o horário previsto no preâmbulo deste EditalPregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delasconforme Item 8.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital12.2 Após o credenciamento das licitantes, com o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, recebendo os envelopes n. 01 e n. 02 contendo a divulgação das proposta e os documentos de habilitação, respectivamente.
12.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços recebidas preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e aceitas pela Pregoeiraposterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes que assim desejarem.
7.3. Aberta 12.4 Cumprido o Item 10, serão desclassificadas as propostas que:
12.4.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
12.4.2 Apresentarem preços totais ou unitários, irrisórios ou de valor zero, excessivos ao limite estabelecido no item 3 ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a etapa competitivater demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
12.4.3 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições dos materiais solicitados, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
12.5 Para fins de classificação, será considerada como primeiro lance a considerado: MENOR VALOR POR ITEM.
12.6 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta inicial de menor valor recebida por item, nos termos do item 10.1, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até então10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
12.7 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as três melhores propostas, incluindo a de menor valor, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
12.8 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item anterior, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
12.9 Poderá participar da Sessão Pública de Lances Verbais a licitante classificada com representante presente na Sala de Licitações do Município de Piraquara, no endereço descrito neste edital. Em seguidaA ausência do representante da licitante na Sessão Pública, os representantes das indicará que a licitante não tem interesse em participar e apresentar lances verbais.
12.10 Às licitantes poderão encaminhar lancesproclamadas classificadas, exclusivamente será dada oportunidade para nova disputa, por meio do sistema.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor global (lote).
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances proposta de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e maior valor.
7.7. Durante 12.11 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o transcurso que definirá a sequência dos lances seguintes.
12.12 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da sessão públicaproposta de menor valor por item.
12.13 A desistência em apresentar lance verbal, os representantes das licitantes serão informadosquando convocado pelo Pregoeiro, em tempo real, do valor implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do menor lance registrado. valor por item por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.14 O sistema não identificará o autor Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances aos demais representantesverbais, na forma do item 12.13, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor 12.15 Não poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes o proponente desistente às sanções previstas penalidades descritas neste Editaledital e no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão12.16 Encerram-se os lances quando todos os participantes declinarem na formulação dos mesmos.
7.11. No caso 12.17 Encerrando-se a fase de desconexão lances, será verificada a conformidade da proposta, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes Proponente para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizadosque seja obtido melhor preço.
7.12. Quando 12.18 O Pregoeiro examinará a desconexão persistir por tempo superior aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessãorespeito.
7.13. 12.19 A etapa licitante microempresa ou empresa de lances terá a duração pequeno porte que desejar fazer uso das benesses da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá apresentar declaração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade entre a proposta de menor preço e o valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declaradonos moldes do ANEXO XI, nos termos do subitem 5.3item 8.2.3.
12.19.1 A não apresentação da referida declaração indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006.
12.19.2 Caso seja apresentada a declaração a que se refere o item 12.19 somente junto à documentação de habilitação, em conformidade com o artlicitante não terá direito aos benefícios da fase de lances (arts. 3º 44 e 45, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006).
12.20 Dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei complementar nº 123147/14, referente à fase de 14 lances:
12.20.1 Depois de dezembro encerrada a etapa de 2006lances, haver apresentado proposta sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.20.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior superiores à de menor preçoproposta mais bem classificada.
12.20.3 Para feito do disposto no subitem 12.20.1, serocorrendo o empate, proceder-lhese-á aberto o prazo máximo da seguinte forma:
12.20.3.1 A microempresa ou empresa de 5 (cinco) minutospequeno porte mais bem classificada será convocada para, após o encerramento da etapa competitivaem querendo, para a apresentação de apresentar nova proposta de preço inferior àquelaàquela considerada vencedora do
12.20.3.2 Apresentada nova proposta, sob pena a microempresa ou empresa de preclusão desse direitopequeno porte será declarada vencedora do certame.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem 12.20.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.20.3.4 No caso de menor preço equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.20.4 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. 12.20.5 Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas não contratação nos termos do previstos no subitem 7.16, declinarem do direito de preferência12.20.1, será considerada declarada vencedora do certame a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor propostamenor valor.
7.20. Encerrada 12.21 Sendo aceitável a etapa de lances da sessão pública e estabelecida oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a classificação definitiva das licitantestiver formulado, sagrando-a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Editalprovisória.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a 12.22 Se esta licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação)habilitatórias, a Pregoeira poderá negociar o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante para melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora o objeto deste Pregão.
12.23 Deverá ser rubricado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e, facultativamente pelas licitantes, todas as propostas apresentadas e os documentos de habilitação da licitante que seja obtido preço melhor apresentou a proposta de menor valor.
12.24 Inabilitada, por desrespeito aos itens deste edital, a licitante classificada com o menor valor, o Pregoeiro passará a análise dos documentos habilitatórios das demais licitantes, respeitado a ordem de classificação.
12.25 O Pregoeiro questionará aos participantes a intenção de recorrer, que o deverão fazer expressamente e motivadamente, apresentando suas razões recursais conforme item 14 deste edital. Caso não haja intenção de recorrer, os autos serão remetidos para a AdministraçãoProcuradoria Municipal para parecer e posterior homologação pela Autoridade Superior.
7.2212.26 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor por item, descrito no
12.27 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Após o encerramento Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da sessão de disputa de preços, Administração que os documentos probatórios de devolverá após atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de 120 30 (cento e vintetrinta) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio dias após o resultado final do sistemaPregão.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada 12.28 A ausência do representante da licitante vencedora para assinatura da disputa ata circunstanciada implicará na aceitação de preços, deverão ser enviadas até todas as 18h30min decisões do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preçosPregoeiro, com renúncia expressa ao direito a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26recorrer.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
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Samples: Licensing Agreements
SESSÃO DO PREGÃO. 7.16.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste No dia e hora previstos neste Edital, o Pregoeiro abrirá a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Editalpregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e aceitas pela Pregoeiracondições detalhadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
7.36.2. Caberá aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a proposta e os lances.
6.4. Somente poderá participar da rodada de lances, o licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços, bem como que tenha manifestado, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. Os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.6. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
6.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.9. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das dos licitantes poderão deverão estar conectados ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo encaminhar lances, seus lances exclusivamente por meio do eletrônico.
6.10. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos horário de registro e valor.
6.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
6.12. Somente será aceito que o licitante ofereça lance cujo valor for inferior ao último por ele ofertado e que tenha sido registrado no sistema.
7.46.13. A fixação do valor percentual ou absoluto de O decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeiramínimo mencionado no preâmbulo deste Edital deverá ser observado em relação ao menor lance registrado no sistema eletrônico.
7.5. Os lances serão dados no valor global (lote).
7.66.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valorlugar.
7.76.15. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representanteslicitantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.116.16. No caso de desconexão com a Pregoeirao Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregãocertame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às aos licitantes para a recepção dos de lances, retomando a Pregoeiraretornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certamePregão, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.126.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representanteslicitantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessãono endereço eletrônico para divulgação.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.146.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante observará preferencialmente:
(a) o transcurso do tempo estipulado neste Edital;
(b) o aviso de fechamento iminente dos lances lances, emitido pelo sistema eletrônico, após ;
(c) o que transcorrerá transcurso de um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada finalizada a recepção de lances. O ;
(d) o encaminhamento, pelo sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade entre a proposta de menor preço e o valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123eletrônico, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa ou empresa de pequeno porte contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a lance de melhor proposta.
7.20, para que seja obtida melhor vantajosidade, observado o critério de julgamento do Item 7 do Edital, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste ato convocatório. Encerrada A negociação poderá ser acompanhada, via sistema eletrônico, pelos demais licitantes; encerrando-se a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada da licitante vencedora da disputa de preços, deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.;
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Samples: Pregão Eletrônico
SESSÃO DO PREGÃO. 7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
7.3.1. A ausência de tal declaração, no momento acima referido, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.4. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.47.5. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.57.6. Os lances serão dados no valor global (total do lote).
7.67.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.77.8. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado no lote. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.87.9. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores inferior ao seu último lance registrado.
7.97.10. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valorvalor no lote.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade conformidade entre a proposta de menor preço e o valor critério de referência correspondente aceitabilidade de preços (vide subitem 6.6 deste do Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.37.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadasconvocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do no subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado apresentou a melhor proposta.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada (quando for o caso) da licitante vencedora da disputa de preços, preços deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão Permanente de Licitações, Praça Xxxxxxxx XxxxxxxMarechal Deodoro, 000101, Xxxxxx XxxxxPrédio Anexo, 0x xxxxx4º andar, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), 8.1.2 apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.37.3, de conformidade com o art. 43 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedoravencedora do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
SESSÃO DO PREGÃO. 7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor global unitário (lotevalor do quilômetro voado).
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente imediata- mente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência correspondente estabelecido (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada da licitante vencedora da disputa de preços, deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preçosdisputa, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade regularidade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que assim se tenha declarado, nos termos do haja cumprido o disposto no subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedoravencedora do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
SESSÃO DO PREGÃO. 7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. Aberta a etapa competitiva, em cada lote, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.3.1. Poderá haver disputa de preços para mais de um lote, de forma simultânea, a critério da Pregoeira.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor global (total estimado de cada lote).
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado para o respectivo lote. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutosminutos para cada lote.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente preço, em cada lote, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade conformidade entre a proposta de menor preço preço, para o respectivo lote, e o valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora do item a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor propostaproposta para o respectivo lote.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora vencedora, em cada lote, não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada da licitante vencedora da disputa de preços, em cada lote, deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preçospreços do lote correspondente, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade regularidade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que assim se tenha declarado, nos termos do haja cumprido o disposto no subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar no respectivo lote desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamentesucessiva- mente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedoravencedora do lote correspondente.
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Samples: Pregão Eletrônico
SESSÃO DO PREGÃO. 7.18.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.28.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeirapelo Pregoeiro.
7.38.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
8.3.1. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.48.5. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeirado Pregoeiro.
7.58.6. Os lances serão dados no valor global total estimado do objeto (lote).
7.68.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.78.8. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.88.9. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores inferior ao seu último lance registrado.
7.98.10. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.118.11. No caso de desconexão com a Pregoeirao Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeirao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.128.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.138.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.148.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.158.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformi- dade conformidade entre a proposta de menor preço e o valor valores de referência correspondente (vide subitem 6.6 7.5 deste Edital).
7.168.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.38.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.18.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.178.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.188.18. Na situação prevista no subitem 7.168.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadasconvocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.198.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do no subitem 7.168.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante que não enquadrada se enquadra como microem- presa microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta.
7.208.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira o Pregoeiro verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.218.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.228.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira ao Pregoeiro exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitenssupracitada em arquivo(s) deste Editalanexo(s), nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, ” ou “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela observado o tamanho máximo de arquivos anexos aceito na plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10, equivalente a 10 MB (dez megabytes) ), no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.238.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada (quando for o caso) da licitante vencedora da disputa de preços, deverão ser enviadas enviados até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão Permanente de Licitações, Praça Xxxxxxxx XxxxxxxMarechal Deodoro, 000101, Xxxxxx XxxxxPrédio Anexo, 0x xxxxx4º andar, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.248.23.1. O descumprimento ao do disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 acima implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.268.25.
7.258.24. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), 6.1.2 apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.38.3, de conformidade com o art. 43 3º da Lei Complementar Federal n.º nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.18.24.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeirapelo Pregoeiro.
7.25.28.24.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.38.24.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.268.25. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
SESSÃO DO PREGÃO. 7.18.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.28.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeirapelo Pregoeiro.
7.38.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
8.3.1. A ausência de tal declaração, no momento acima referido, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.48.5. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeirado Pregoeiro.
7.58.6. Os lances serão dados no valor global (lote)total do objeto.
7.68.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.78.8. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.88.9. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.98.10. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.118.11. No caso de desconexão com a Pregoeirao Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeirao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.128.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.138.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.148.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.158.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformi- dade conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência correspondente estipulado para a contratação objeto deste certame (vide subitem 6.6 deste 7.4 do Edital).
7.168.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.38.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. 8.16.1 Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.178.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.188.18. Na situação prevista no subitem 7.168.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadasconvocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.198.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.168.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta.
7.208.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira o Pregoeiro verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.218.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.228.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira ao Pregoeiro exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 240 (cento duzentos e vintequarenta) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitenssupracitada em arquivo(s) deste Editalanexo(s), nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, ” ou “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela observado o tamanho máximo de arquivos anexos aceito na plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10, equivalente a 10 MB (dez megabytes) ), no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.238.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada (quando for o caso) da licitante vencedora da disputa de preços, preços deverão ser enviadas enviados até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão Permanente de Licitações, Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000– CEP: 90010-000300.
7.248.23.1. O descumprimento ao do disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 acima implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.268.25.
7.258.24. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), 6.1.2 apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.38.3, de conformidade com o art. 43 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.18.24.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeirapelo Pregoeiro.
7.25.28.24.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.38.24.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.268.25. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedoravencedora do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
SESSÃO DO PREGÃO. 7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor global (lote)total mensal.
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores inferior ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valorvalor no lote.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade conformidade entre a proposta de menor preço e o respectivo valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste do Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do no subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora vencedora, a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado apresentou a melhor proposta.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada (quando for o caso) da licitante vencedora da disputa de preços, preços deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão Permanente de Licitações, Praça Xxxxxxxx XxxxxxxMarechal Deodoro, 000101, Xxxxxx XxxxxPrédio Anexo, 0x xxxxx4º andar, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), 8.1.2 apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, de em conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedoravencedora do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
SESSÃO DO PREGÃO. 7.113.1 No dia, hora e local designado neste edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 9.
13.2 Após o credenciamento das licitantes, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, recebendo os envelopes n. 01 e n. 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação, respectivamente.
13.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes que assim desejarem.
13.4 Cumprido o Item 11, serão desclassificadas as propostas que:
13.4.1. As Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
13.4.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos aos limites descritos no item 3 ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
13.4.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições dos materiais solicitados, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
13.5 Para fins de classificação, será considerado: MENOR PREÇO POR ITEM.
13.6 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço, nos termos do item 11.1, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
13.7 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Editalclassificadas as três melhores propostas, incluindo a de menor valor, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
13.8 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item anterior, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade ordem para esses lances será definida através de cada uma delassorteio.
7.213.9 Poderá participar da Sessão Pública de lances verbais a licitante classificada com representante presente na Sala de Licitações do Município de Piraquara, no endereço descrito neste edital. A sessão pública ausência do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com representante da licitante na Sessão Pública indicará que a divulgação das propostas de preços recebidas licitante não tem interesse em participar e aceitas pela Pregoeiraapresentar lances verbais.
7.3. Aberta a etapa competitiva13.10 Às licitantes proclamadas classificadas, será considerada como primeiro lance a proposta inicial dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor valor recebida até então. Em seguidapreço, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto iniciando-se pelo autor da proposta de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor global (lote).
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e maior valor.
7.7. Durante 13.11 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o transcurso que definirá a sequência dos lances seguintes.
13.12 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da sessão públicaproposta de menor preço.
13.13 A desistência em apresentar lance verbal, os representantes das licitantes serão informadosquando convocado pelo Pregoeiro(a), em tempo real, do valor implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do menor lance registrado. preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.14 O sistema não identificará o autor Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances aos demais representantesverbais, na forma do item 13.13, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor 13.15 Não poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes o proponente desistente às sanções previstas penalidades descritas neste Editaledital e no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão13.16 Encerram-se os lances quando todos os participantes declinarem na formulação dos mesmos.
7.11. No caso 13.17 Encerrando-se a fase de desconexão lances, será verificada a conformidade da proposta, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes Proponente para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizadosque seja obtido melhor preço.
7.12. Quando 13.18 O Pregoeiro examinará a desconexão persistir por tempo superior aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessãorespeito.
7.13. 13.19 A etapa licitante microempresa ou empresa de lances terá a duração pequeno porte que desejar fazer uso das benesses da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar declaração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade entre a proposta de menor preço e o valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declaradonos moldes do ANEXO IX, nos termos do subitem 5.3item 9.1.3.
13.19.1 A não apresentação da referida declaração indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006.
13.19.2 Caso seja apresentada a declaração a que se refere o item 13.20 somente junto à documentação de habilitação, em conformidade com o art. 3º licitante não terá direito aos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123n.º 123/2006 na fase de lances (arts. 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006).
13.20 Dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 referentes à fase de 14 lances:
13.20.1 Após encerrada a etapa de dezembro lances, sendo verificada a ocorrência de 2006empate, haver apresentado proposta será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.20.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior superiores à de menor preçoproposta mais bem classificada.
13.20.3 Para efeito do disposto no subitem 13.20.1, serocorrendo o empate, proceder-lhese-á aberto o prazo máximo da seguinte forma:
13.20.3.1 A microempresa ou empresa de 5 (cinco) minutospequeno porte mais bem classificada será convocada para, após o encerramento da etapa competitivaem querendo, para a apresentação de apresentar nova proposta de preço inferior àquelaàquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão desse direitopreclusão.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem 13.20.3.2 Apresentada nova proposta, a microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada vencedora do certame.
13.20.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.20.3.4 No caso de menor preço equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.20.4 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. 13.20.5 Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas não contratação nos termos do previstos no subitem 7.16, declinarem do direito de preferência13.20.1, será considerada declarada vencedora do certame a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor propostamenor valor.
7.20. Encerrada 13.21 Sendo aceitável a etapa de lances da sessão pública e estabelecida oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a classificação definitiva das licitantestiver formulado, sagrando-a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Editalprovisória.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a 13.22 Se esta licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação)habilitatórias, a Pregoeira poderá negociar o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante para melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
13.23 Deverá ser rubricado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e, facultativamente pelas licitantes, todas as propostas apresentadas e os documentos de habilitação da licitante que seja obtido preço melhor apresentou a proposta de menor valor.
13.24 Inabilitada, por desrespeito aos itens deste edital, a licitante classifica com o menor valor, o Pregoeiro passará a análise dos documentos habilitatórios das demais licitantes, respeitado a ordem de classificação.
13.25 O Pregoeiro questionará aos participantes a intenção de recorrer, que o deverão fazer expressamente e motivadamente, apresentando suas razões recursais conforme item 15 deste edital. Caso não haja intenção de recorrer, os autos serão remetidos para a AdministraçãoAutoridade Superior que adjudicará o objeto à empresa vencedora.
7.2213.26 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13.27 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Após o encerramento Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da sessão de disputa de preços, Administração que os documentos probatórios de devolverá após atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de 120 30 (cento e vintetrinta) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio dias após o resultado final do sistemaPregão.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada 13.28 A ausência do representante da licitante vencedora para assinatura da disputa ata circunstanciada implicará na aceitação de preços, deverão ser enviadas até todas as 18h30min decisões do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preçosPregoeiro, com renúncia expressa ao direito a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26recorrer.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
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Samples: Licitação
SESSÃO DO PREGÃO. 7.16.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste No dia e hora previstos neste Edital, o Pregoeiro iniciará a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Editalpregão eletrônico, com a divulgação abertura das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeirapreço recebidas, as quais devem estar em perfeita
6.2. Caberá aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
7.36.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a proposta e os lances.
6.4. Somente poderá participar da rodada de lances, o licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços, bem como que tenha manifestado, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. Os representantes de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte deverão declarar no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar- se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.6. Os licitantes deverão manter a impessoalidade na sala de disputa, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
6.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
6.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.9. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance o representante de cada licitante deverá estar conectado ao sistema, mediante a proposta inicial utilização de menor valor recebida até então. Em seguidasua senha privativa, os representantes das licitantes poderão devendo encaminhar lances, seus lances exclusivamente por meio do eletrônico.
6.10. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos horário de registro e valor.
6.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
6.12. Somente será aceito que o licitante ofereça lance cujo valor for inferior ao último por ele ofertado e que tenha sido registrado no sistema.
7.46.13. A fixação do valor percentual ou absoluto de O decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeiramínimo mencionado no preâmbulo deste Edital deverá ser observado em relação ao menor lance registrado no sistema eletrônico.
7.5. Os lances serão dados no valor global (lote).
7.66.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valorlugar.
7.76.15. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representanteslicitantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.116.16. No caso de desconexão com a Pregoeirao Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregãocertame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às aos licitantes para a recepção dos de lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.,
7.126.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representanteslicitantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessãono endereço eletrônico para divulgação.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.146.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante observará preferencialmente:
(a) o transcurso do tempo estipulado no preâmbulo deste Edital;
(b) o aviso de fechamento iminente dos lances lances, emitido pelo sistema eletrônico, após ;
(c) o que transcorrerá transcurso de um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada finalizada a recepção de lances. O sistema informará ;
(d) a proposta de menor preço imedia- tamente após o encerramento da etapa de lances ouconvocação, quando se for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade entre a proposta de menor preço e o valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º para os efeitos da Lei Complementar Federal nº 123123/06, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na hipótese de ocorrência do instituto do “empate ficto”;
(e) o encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de 14 de dezembro de 2006, haver contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitivamelhor proposta, para que seja obtida melhor vantajosidade, observado o critério de julgamento do Item 7 do Edital, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste ato convocatório. A negociação poderá ser acompanhada, via sistema eletrônico, pelos demais licitantes;
(f) o aceite, por parte do Pregoeiro, do valor final, em caso de atendidas as condições editalícias e de compatibilidade desse valor em relação aos preços de mercado;
(g) a apresentação de nova intimação da licitante cuja proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente foi classificada em primeiro lugar durante para que apresente a disputaproposta final (Anexo IV – Formulário de proposta de preços) com os valores readequados à disputa e/ou à negociação, ou sejanos moldes do subitem 5.2.”a”, via sistema eletrônico, no prazo assinalado pelo Pregoeiro, podendo a licitante não enquadrada critério deste ser prorrogado;
(h) a realização de exame quanto à compatibilidade de seus preços (global e unitários) em relação aos de mercado;
(i) em caso de compatibilidade, ocorrerá o “aceite da proposta”, pelo qual será considerada como microem- presa ou empresa de pequeno porte vencedora, momento em que tenha apresentado a melhor propostafase da proposta será considerada encerrada.
7.206.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantespública, a Pregoeira efetuará consulta o Pregoeiro oportunizará ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida detentor da melhor oferta inserir, no campo respectivo do portal eletrônico, em até 2 (duas) horas, os documentos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste listados no item 9 deste Edital.
7.216.20. Nas situações em que não se realizem lancesApós apresentada a documentação, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administraçãoesta será analisada e terá sua autenticidade conferida.
7.226.20.1. Após o encerramento da sessão de disputa de preçosHavendo dúvida com relação a algum documento disponibilizado no sistema, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão poderá ser remetidos à Pregoeira exclusivamente solicitada pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”Pregoeiro a sua apresentação em meio físico, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de 120 02 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada da licitante vencedora da disputa de preços, deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cincodois) dias úteis, contados da intimação do pregoeiro. Os documentos originais deverão ser entregues/enviados na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 106, 18º andar, Porto Alegre/RS - CEP 90010-210.
6.21. Em caso de atendimento a todos os requisitos de habilitação estabelecidos pelo edital, o Pregoeiro julgará a licitante habilitada e a declarará vencedora do certame, momento em que o sistema automaticamente dará início ao prazo para a regularização das falhas encontradasmanifestação da intenção de recurso. Observar-se-á, quanto aos recursos, o estabelecido no Item 10 deste Edital.
7.25.16.21.1. O prazo previsto neste Em caso de não atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e fará a convocação referida no subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira6.23 deste Edital.
7.25.26.22. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum substância das propostas, dos documentos relativos à Regularidade Fiscale sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
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